Os professores da educação infantil, fundamental e médio tem direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas, a conhecida aposentadoria especial do professor do INSS.
Para ter direito a essa aposentadoria diferenciada, é essencial que o trabalho seja realizado dentro da sala de aula ou na coordenação, direção ou assessoramento pedagógico.
Neste texto, você terá as principais informações sobre a aposentadoria do professor e como descobrir a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.
Confira no artigo:
1. Por que os professores aposentam antes?
Até os anos de 1980, a atividade do magistério era classificada como “penosa” e, por isso, os professores adquiriram direito a uma redução nos requisitos de aposentadoria.
A lei foi atualizada e o magistério deixou de ser considerada uma atividade especial em si, mas o direito a aposentadoria diferenciada permaneceu.
Podemos citar vários motivos para que esse direito permaneça, como, por exemplo, o desgaste físico e psicológico inerente ao seu trabalho, a utilização de giz e o desgaste das cordas vocais.
Lembrando que o pó de giz pode causar danos à pele e aos pulmões dos professores. Isto também justifica a aposentadoria um pouco mais cedo.
2. Todos os professores aposentam antes?
Muita gente não sabe, mas a aposentadoria especial para professores não é direito de todos os professores.
Na verdade, a Constituição Federal restringe o direito à aposentadoria com regras diferenciadas apenas aos professores:
- da educação infantil
- do ensino fundamental
- do ensino médio
Além do ensino em sala de aula, a lei também considera exercício da função de magistério a direção, a coordenação e o assessoramento pedagógico.
Por isso, além do professor de sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também têm direito a se aposentar mais cedo.
3. Como funciona a aposentadoria do professor?
A aposentadoria especial do professor tem uma redução de 5 anos no tempo de contribuição mínimo exigido, quando comparado com as regras de aposentadorias para trabalhadores urbanos.
Mas, além dessa redução, existem outros requisitos que devem ser observados, já que existem diversas regras de aposentadoria para os professores.
Vamos entender como funciona cada uma dessas regras:
3.1 Aposentadoria do professor antes da reforma
Antes da reforma, para se aposentar, os professores poderiam utilizar duas regras de aposentadoria: por tempo de contribuição e por pontos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o professor precisava cumprir:
PROFESSOR | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM | 30 ANOS |
MULHER | 25 ANOS |
Além disso, precisavam de pelo menos 180 meses de carência.
Não havia requisito de idade mínima.
Agora, pela regra de aposentadoria por pontos, o professor precisava cumprir:
PROFESSOR | PONTUAÇÃO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM | 90 em 2017 91 em 2018 | 30 ANOS |
MULHER | 80 em 2017 81 em 2018 | 25 ANOS |
A pontuação era alcançada a partir da soma entre a idade e o tempo de contribuição do professor.
Para ter direito à aposentadoria diferenciada para professores por pontos, também era preciso ter o tempo de contribuição mínimo de 30 ou 25 anos como professor.
Após a reforma, essa regra se transformou na nova regra de transição por pontos, como veremos mais adiante.
3.2 Valor da aposentadoria do professor antes da reforma
Para ter o chamado direito adquirido a uma das regras anteriores a reforma, o professor precisa ter completado os 30 ou 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério até 13 de novembro de 2019.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.
Lembrando que o fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo INSS para desincentivar a aposentadoria do professor considerado muito jovem, já que o cálculo depende da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do trabalhador.
Assim, quanto menor for a idade e o tempo de contribuição da pessoa, pior será o fator previdenciário.
Se o fator previdenciário é inferior a 1, vai reduzir o valor da aposentadoria do professor, agora, se o fator previdenciário é superior a 1, o valor da aposentadoria pode ser até maior.
Uma forma de não cair no fator previdenciário, era utilizar a regra de aposentadoria por pontos, também chamada de fator 80/90.
O cálculo realizado para descobrir o valor do salário de aposentadoria era feito com a média aritmética de 80% das maiores contribuições, realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento.
O resultado dessa conta será o seu salário final.
3.3 Aposentadoria do professor após a reforma
Os professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriram todos os requisitos da aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, podem se aposentar pelas regras de transição trazidas pela reforma.
O professor pode ter direito a 3 regra de transição específicas para o magistério:
- Idade mínima progressiva
- Por pontos
- Pedágio de 100%
Vamos entender melhor como cada uma dessas regras funciona:
3.4 Regra de transição da idade progressiva
A primeira regra de transição é a da idade mínima progressiva, essa regra de transição exige uma progressão da idade, até chegar na nova idade mínima exigida.
A educadora precisa do tempo de contribuição de 25 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar.
REQUISITOS ATÉ | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
2020 | 51 anos e 6 meses | 25 anos |
2021 | 52 anos | 25 anos |
2022 | 52 anos e 6 meses | 25 anos |
2023 | 53 anos | 25 anos |
2024 | 53 anos e 6 meses | 25 anos |
2031 | 57 anos | 25 anos |
Já o professor, precisa do tempo de contribuição de 30 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar, conforme a tabela a seguir:
REQUISITOS ATÉ | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
2020 | 56 anos e 6 meses | 30 anos |
2021 | 57 anos | 30 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 30 anos |
2023 | 58 anos | 30 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 30 anos |
2031 | 62 anos | 30 anos |
Em 2031 a progressão de idade chega ao fim com a idade mínima de 62 anos para professores e se torna a regra permanente.
Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.
3.5 Regra de transição por pontos
A segunda regra de transição é a da aposentadoria por pontos, assim como na regra antes da reforma, a pontuação é adquirida após a soma do tempo de contribuição e da idade.
Além disso, é preciso que ter o tempo de contribuição mínimo como professor (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).
Assim como na regra anterior, existe um aumento progressivo da pontuação.
Então, os professores que desejam se aposentar em 2023, precisam ter:
PONTUAÇÃO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | |
HOMENS | 95 | 30 ANOS |
MULHERES | 85 | 25 ANOS |
A regra por pontos exigia em 2019 uma pontuação de 81/91 pontos, entretanto, existe um aumento progressivo de 1 ponto por ano, a partir do ano de 2020.
Isso vai até a professora alcançar o limite de 92 pontos em 2030 e o professor 100 pontos em 2028.
3.6 Regra de transição do pedágio de 100%
A terceira regra de transição é a do pedágio de 100%.
Esta regra exige que o professor tenha no mínimo 55 anos e que a professora tenha 52 anos.
Além disso, o professor deve ter pelo menos 30 anos de contribuição e a professora 25 anos.
Após preencher os requisitos exigidos, o professor deve verificar quantos anos faltavam para atingir a contribuição mínima até 13 de novembro de 2019 e aplicar 100% do sobre esse tempo para saber qual o pedágio precisa pagar até se aposentar.
Por exemplo, se faltavam 2 anos para um professor homem completar 30 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência, o pedágio dele será de 2 anos.
Ou seja, ele deverá trabalhar mais 4 anos como professor.
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4. Nova regra de aposentadoria para professores
Além das regras de transição, existe a nova regra definitiva de aposentadoria dos professores depois da reforma da previdência.
Aqueles professores que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019) somente podem se aposentar com base nessa nova regra.
Uma notícia boa é que, após a reforma previdenciária, os professores tiveram uma unificação do tempo de contribuição, tanto para homens como para mulheres.
Os professores que iniciarem suas contribuições a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverão cumprir os seguintes requisitos:
PROFESSOR | IDADE MÍNIMA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM | 60 ANOS | 25 ANOS |
MULHER | 57 ANOS | 25 ANOS |
5. Valor da aposentadoria do professor após a reforma
A reforma da previdência de 2019 também alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria do professor pelo INSS.
As regras de transição da idade progressiva, por pontos e a nova regra permanente possuem a mesma fórmula de cálculo:
- o valor da aposentadoria do professor é equivalente à média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 e ao valor médio será multiplicado o coeficiente mínimo de 60%
- lembrando que a cada ano trabalhado a mais será somado 2% nesse coeficiente para o ano em que a professora tiver trabalhado além dos 15 anos e para o professor que tiver trabalhado além dos 20 anos.
Agora, a regra de cálculo da aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100% é bem diferente: muito vantajosa para os professores.
O valor da aposentadoria do professor pela regra do pedágio de 100% é equivalente à média dos seus salários de contribuição, sem a incidência de nenhum fator de redução.
Também não há a incidência do fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução.
Ou seja, ao cumprir os requisitos do pedágio de 100%, o professor pode se aposentar com 100% da média dos seus salários de contribuição.
6. Como saber qual a melhor aposentadoria para o professor?
Como vimos, existem 6 regras de aposentadoria diferentes para os professores, entre as do direito adquirido, de transição e nova.
Para o professor descobrir qual será a regra de aposentadoria ideal para ele, é indispensável fazer um planejamento previdenciário.
O Planejamento Previdenciário é a análise que uma especialista em direito previdenciário irá fazer sobre toda a sua vida de trabalho.
Nesse estudo, a advogada previdenciária ira identificar:
- todas as inconsistências que o INSS tem sobre as suas contribuição (análise feita através do seu CNIS)
- quais são as possibilidades de aposentadoria, considerando tanto as regras anteriores à reforma da previdência e as novas
- quais documentos você ainda precisa conseguir para comprovar um direito
- se existe algum tempo que precise ser averbado
- quanto você ainda precisa contribuir com o INSS para garantir a melhor opção de aposentadoria
- quanto você poderá receber no futuro
- quanto esse investimento feito durante toda a sua vida irá retornar para você, entre outras situações
- se o professor tem direito a mais de uma aposentadoria, se contribuir com o INSS e um RPPS
A grande finalidade do planejamento previdenciário é analisar toda a vida de trabalho do professor ou da professora e projetar quais são os próximos passos que você deve seguir para atingir a regra de aposentadoria mais vantajosa.
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