Averbação de Tempo de Serviço prestado no Exterior

Sabia que você pode somar o seu tempo trabalhado no exterior com o tempo de contribuição feito ao INSS no Brasil, para conseguir a sua aposentadoria? 

Isso pode ser feito através da utilização do seu tempo de serviço, desde que o seu tempo de trabalho no exterior tenha sido em um país que tenha acordo internacional de previdência com o Brasil.

Para você entender melhor como isso funciona, a nossa equipe especializada em direito previdenciário internacional, separou os principais pontos que você precisa saber sobre a averbação do seu tempo de trabalho e contribuição no exterior.

Sumário

O que é averbação de tempo de serviço?

A averbação de tempo de serviço nada mais é do que uma “unificação” do seu tempo de trabalho, ou seja, o seu tempo de serviço de um local é levado para outro local.

Essa averbação não é automática, cabe ao segurado comunicar ao INSS que tem esse tempo de serviço e solicitar que ele seja incluído no seu tempo de contribuição.

A averbação do tempo de contribuição no Brasil, é muito comum entre trabalhadores que durante parte da vida foram do regime privado — CLT e acabaram migrando para o serviço público e, para não perder o tempo de trabalho na iniciativa privada, averbam o tempo de contribuição no regime próprio que pretende se aposentar.

O mesmo acontece no caso contrário, quando o servidor público sai do regime próprio e decide levar o tempo de contribuição desse período para o INSS.

Ou, ainda, quando o contribuinte trabalhou durante um certo período em uma atividade nociva à saúde e deseja que esse período seja reconhecido como atividade especial para conseguir a aposentadoria diferenciada ou ter a conversão do tempo especial em comum (conversão possível para os períodos até 13 de novembro de 2019) para adiantar a sua aposentadoria.

Da mesma forma, o brasileiro que reside no exterior também pode usufruir da averbação do tempo de serviço, desde que exista um acordo previdenciário internacional.

Dessa foram, ele pode trazer o tempo de serviço do exterior para o Brasil, ou vice-versa.

Essa averbação serve para “somar” o tempo de um regime em outro, para que todo esse tempo de contribuição seja considerada para concessão de um  benefício previdenciário.

O que é averbação de tempo de serviço no exterior?

A averbação de tempo de serviço no exterior no Brasil é a forma como o brasileiro que morou fora tem de trazer o tempo de contribuição realizado no exterior para o INSS.

Esse período de serviço passa a ser somado na carência desse trabalhador, ou seja, passa a ser somado ao tempo de contribuição feito no Brasil para fazer parte das contribuições feitas por esse segurado.

Lembrando que a carência é o tempo mínimo de contribuições exigidas pelo INSS para ter acesso a algum benefício previdenciário. 

Assim, o tempo trabalhado no exterior é utilizado quando o país tem Acordo Internacional de Previdência Social firmado com o Brasil, mas somente no momento da solicitação da aposentadoria. Não há possibilidade de averbação anterior. 

Alguns países que o Brasil possui acordos previdenciários internacionais bilaterais:

  • Alemanha
  • Bélgica
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Província de Quebec (Canadá)
  • Suíça

Dessa forma, se o brasileiro reside em algum desses países poderá, se quiser, utilizar o tempo de contribuição adquirido no exterior no INSS ou, ainda, usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e vice-versa. 

Tempo de serviço em um país sem Acordo Internacional Previdenciário

No caso do brasileiro que tem tempo de serviço e contribuição realizado em um país que não possui acordo internacional previdenciário, o pedido de averbação desse período não pode ser feito.

Como não existe o acordo, esse brasileiro precisará cumprir os requisitos de aposentadoria exigidos no país que deseja conseguir o benefício, completando as exigências separadamente, conforme a lei de cada país. 

Como fazer a averbação de tempo de serviço no exterior?

Para fazer a averbação do período, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal Meu INSS (formulário de pedido modelo PT/BR 4) que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição do beneficiário no país estrangeiro:

Estando em conformidade com o ajustado, deve o INSS averbar esse tempo, o qual pode ser usado tanto no Regime Geral de Previdência, como nos Regimes Próprios (para os servidores públicos).

Agora, muita atenção, esse tempo conta para a carência, mas o valor da contribuição feita no exterior não entra no cálculo do benefício.

O que são os organismos de ligação?

Os Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Nossa equipe separou alguns dos contatos do organismo de ligação para você conhecer:

Acordo

Organismo de Ligação no Brasil

Organismo de Ligação (OL) no país acordante

BRASIL

/ALEMANHA

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: [email protected]

Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See Pieperstraße 14-2844789 – Bochum Deutschland (Alemanha)

Deutsche Rentenversicherung Nordbayern Friedenstraße 12/1497072 – Würzburg Deutschland (Alemanha)

Deutsche Rentenversicherung Bund10704 – Berlin Deutschland (Alemanha)

BRASIL/

BÉLGICA

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: [email protected]

Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles

BRASIL/

ESPANHA

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:[email protected]

Instituto Nacional de la Seguridad Social

End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha

Tel.: 00xx3491 563-6688

Fax: 00xx3491 563-3027

BRASIL/

FRANÇA

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:[email protected]

Caisse Nationale de l’Assurance Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAV) – Direction des assurés de l’étranger 15, Avenue Louis JOUHANNEAU 37078 TOURS CEDEX 2 FRANCE

BRASIL/

ITÁLIA

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: [email protected]

Servizio Rapporti Convezioni Internazionale

End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália.

Tel.: 00xx 3906 5905-6401 /

Fax: 00xx 3906 5905-6405

BRASIL/

PORTUGAL

Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)

End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000

Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)

E-mail: [email protected]

Centro Nacional de Pensões

End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal  1749-001

Tel.: 217 9003 700

E-mail: [email protected]

BRASIL/

SUÍÇA

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais  –  Recife      (Código: 15.001.120)

End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010

Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774

E-mail: [email protected]

Para o seguro velhice e sobreviventes:

Caisse suisse de compensation CSC
Prestations AVS
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél : +41 58 461 91 11

Internet: www.zas.admin.ch

E-mail: [email protected]

Para o seguro invalidez :

Office AI pour les assurés résidant à l’étranger OAIE
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél. +41 58 461 91 11

Internet : www.zas.admin.ch

E-mail: [email protected]

Para deslocamento temporário:

Office féderal des assurances sociales Affaires internationales
Effingerstrasse 20
3003 Berne
Suisse

Para descobrir o endereço e o contato de todos os organismos de ligação que existem, clique aqui!

 

Preciso de advogado para averbação de tempo de serviço — INSS?

Não existe a obrigatoriedade de ter um advogado para fazer o pedido de averbação do tempo de serviço no exterior, entretanto, é quase indispensável ter um especialista em direito previdenciário internacional te auxiliando nesse momento.

Ao fazer o pedido de averbação, você estará lidando com, pelo menos, dois países distintos que possuem regras previdenciárias diferentes e assinaram um acordo internacional previdenciário. 

São, pelo menos, 3 legislações diferentes que você precisará ter uma noção para fazer o pedido de averbação.

Por isso, para ter a certeza de que a averbação do tempo de serviço é a melhor opção para o seu caso, antes de fazer qualquer pedido, procure uma especialista para fazer um planejamento previdenciário.

Por meio do planejamento, você terá todas as informações necessárias para descobrir o que vale mais a pena no seu caso. A partir dessa análise feita por uma especialista em direito previdenciário internacional, você saberá:

  • o seu tempo de contribuição atual no Brasil
  • o seu tempo de contribuição atual em Portugal
  • a possibilidade de utilizar o acordo previdenciário e somar o seu tempo de contribuição
    • o tempo que é necessário averbar
    • se vale a pena averbar ou se é melhor usar o tempo de outra forma
    • no caso do contribuinte individual, avaliar se compensa fazer o pagamento de atrasados
    • se faltam documentos para a sua futura aposentadoria 
  • se existe a possibilidade de cumprir os requisitos de aposentadoria nos dois países independentemente e garantir 2 aposentadoria
  • as possíveis aposentadoria e a expectativa de quanto você poderá receber de aposentadoria, considerando a sua média atual de contribuições e também as projeções de valores no futuro
  • quanto você ainda precisa contribuir para garantir a melhor opção de aposentadoria
  • como contribuir com o INSS mesmo morando no exterior, entre outras coisas.

Somente após essa análise detalhada, você saberá que está realmente  escolhendo a melhor opção.

Quais as vantagens que um Acordo de previdência traz para o trabalhador? 

Além da possibilidade de averbação do tempo de serviço, ainda existem outros 2 grandes benefícios que o acordo internacional de previdência traz para o brasileiro que mora no exterior em um dos países que fizeram esse acordo com o Brasil:

  • o tempo de filiação previdenciária (vínculo) no país de origem não se perde quando o trabalhador se filiar ao sistema previdenciário do outro país acordante
  • o acordo impede a bi-tributação das contribuições previdenciárias nos países acordantes durante o período em que o trabalhador estiver deslocado temporário, nos termos do Acordo aplicado. 

Nesse último caso, precisamos entender o que é o deslocamento temporário.

Deslocamento temporário precisa de averbação de tempo de serviço no exterior?

O trabalhador que estiver em deslocamento temporário não precisa averbar o tempo de serviço do exterior no INSS.

Isso porque, o deslocamento temporário permite que o trabalhador exerça atividade em outro país, temporariamente, mantendo sua filiação previdenciária no país de origem.

Ou seja, mesmo que ele esteja trabalhando por um determinado período em outro país, esse segurado não precisará contribuir para a previdência dos dois países.

Isso permite que esse trabalhador não sofra uma bi-tributação.

Certificado de deslocamento temporário: como funciona

O trabalhador precisará ter consigo o certificado de deslocamento temporário.

A solicitação de deslocamento temporário deve ser feita pela empresa para qual o trabalhador presta suas atividades, antes da saída do trabalhador do país de origem, devendo seguir o prazo mínimo disposto em cada Acordo Internacional.

O pedido é feito através de um formulário disponibilizado no site do Meu INSS, que deverá constar o período de deslocamento.

Sendo feita a solicitação do Deslocamento Temporário, a Agência da Previdência Social envia a documentação ao Organismo de Ligação correspondente no Exterior.

O Organismo de Ligação será responsável por emitir o Certificado de Deslocamento Temporário, que deverá ser levado pelo trabalhador para o exterior.

Ao final do período do Deslocamento Temporário no exterior, ele poderá ser prorrogado, desde de que respeite o período de prorrogação constante em cada Acordo Internacional.

Ficou com alguma dúvida sobre a averbação de tempo de serviço no exterior?

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a averbação do tempo de serviço no exterior?

Então entre em contato com a nossa equipe, a nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.

Conte conosco para te auxiliar na sua aposentadoria, tanto no Brasil como no exterior, somos um escritório de advocacia com profissionais especializados em previdência e prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.

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