Benefícios por Incapacidade INSS | 2023

O INSS além de fornecer o pagamento da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, também é responsável por garantir os benefícios por incapacidade no caso do segurado ficar impossibilitado de trabalhar, seja temporária ou definitivamente.         

Assim como na aposentadoria, para ter direito a um dos benefícios por incapacidade, o segurado também precisa cumprir os requisitos exigidos por cada uma das regras.         

Pois isso, nossa equipe especializada em direito previdenciário, separou as principais informações que você precisa ter sobre os benefícios por incapacidade: quais são, quais os requisitos, qual o valor e muito mais.

Neste texto você irá descobrir:
1. Quais são os benefícios por incapacidade do INSS?

O INSS fornece três tipos de benefícios por incapacidade diferentes:

  • aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
  • auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
  • e auxílio-acidente       

Os dois primeiros benefícios buscam garantir o sustento do segurado que contribui com o INSS e por algum motivo (doença ou acidente) ficou impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho.         

No caso da aposentadoria por invalidez, a incapacidade é permanente e não existe uma previsão de melhora.         

Enquanto no caso do auxílio-doença, a incapacidade precisa ser de, pelo menos, 15 dias e o período de afastamento é temporário, uma vez que o início e o fim do benefício são pré-definidos.         

Já o auxílio-acidente não exige a incapacidade para o trabalho, na verdade ele é um benefício indenizatório pago pelo INSS.         

Essa indenização deve ser concedida quando o trabalhador sofrer um acidente de qualquer natureza e, em decorrência dele, ter uma sequela permanente que reduza, mesmo que minimamente, sua capacidade de trabalho.         

Nesse caso, o trabalhador recebe o auxílio-acidente quando retorna às suas atividades, ou seja, ele recebe o benefício e o salário do emprego juntos.         

Vamos entender melhor como funciona cada um desses benefícios:

2. Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso que o trabalhador esteja totalmente incapacitado para as suas atividades, sem possibilidade de ser readaptado para outra função.         

Após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez ganhou um novo nome: aposentadoria por incapacidade permanente.         

Essa foi uma forma de deixar claro que o benefício é concedido em decorrência da incapacidade para o trabalho e não pela existência de uma doença ou acidente.

Justamente por isso, é tão importante contar com o apoio de um escritório especializado em direito previdenciário ao fazer o seu pedido de aposentadoria por invalidez, principalmente quando o INSS nega o pedido administrativamente.

Isso porque, será necessário entrar com uma ação judicial e comprovar a sua incapacidade permanente para o trabalho.

Mas cuidado, não basta ter apenas a incapacidade para conseguir o benefício, a lei exige o cumprimento de outros requisitos.

Vamos descobrir quais são.       

Quais os requisitos para a aposentadoria por invalidez?         

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, além da incapacidade permanente para o trabalho, ainda é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • ter a qualidade de segurado: isso significa que o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS para ter acesso aos benefícios
  • ou estar no período de graça: quando o trabalhador deixa de contribuir com o INSS, ele não fica automaticamente desamparado, ele permanece tendo direito aos benefícios por um determinado período, esse tempo chamamos de período de graça
  • a carência mínima exigida: em regra, para ter direito a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa ter contribuído por, pelo menos, 12 meses ANTES da incapacidade, esse período é chamado de carência mínima         

Vale dizer que o trabalhador pode ficar doente antes desses 12 meses, mas a incapacidade só dará direito ao benefício após a carência mínima.        

Agora, como para toda regra existe uma exceção, no caso de doenças graves, doença ocupacional, acidente de trabalho ou de qualquer natureza, o segurado fica isento de cumprir essa carência mínima exigida.     

Isso porque, a lei entende que são situações imprevisíveis e que merecem amparo imediato.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez depende do tipo que será concedido: previdenciária ou acidentária.

Sendo uma aposentadoria por invalidez acidentária, o benefício será pago integralmente, ou seja 100% da sua média salarial.

Agora, se for uma aposentadoria por invalidez previdenciária, o valor pago será diferente:

  • primeiro é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 até a data do pedido
  • o valor dessa média será utilizado como base, já que a lei estipula que na aposentadoria por invalidez, o trabalhador receberá 60 % da média
  • será incluído 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo estipulado pelo INSS, que é:
  • 20 anos de contribuição para homens
  • 15 anos de contribuição para mulheres        

Para ficar mais fácil de entender, vamos pegar o caso do Fernando, que mora em Brasília-DF e trabalhava como vendedor.        

Ele sofreu um acidente de carro durante suas férias e acabou totalmente incapacitado para suas atividades.         

A sua média salarial foi de R$ 3.000,00.         

Ao todo, ele tem 23 anos de tempo de contribuição, ou seja, ele receberá 60% + 2% + 2% + 2%: 66% da média.       

Ao final, o valor da aposentadoria do Fernando será de R$ 1.980,00.         

Caso o acidente do seu Fernando tivesse sido no trabalho, ele receberia a aposentadoria por invalidez acidentária e o valor do benefício seria o valor da sua média, ou seja, R$ 3.000,00.

A aposentadoria por invalidez é definitiva?

Muita gente acha que a aposentadoria por invalidez é definitiva, mas não é bem assim.

A lei permite que o INSS reveja a concessão do benefício a cada 24 meses (2 anos), o chamado pente fino do INSS, pelo qual são feitas novas perícias nos segurados que recebem esse benefício.

Essa análise tem como objetivo atestar e verificar se o segurado ainda não possui condições de trabalhar sem problemas.

Novamente, para cada regra existe uma exceção.

Em alguns casos, essa revisão deixa de ser exigida e aí sim a aposentadoria por invalidez se torna definitiva, se enquadram nesse caso os segurados que possuem:

  • 60 anos de idade ou mais;
  • Portadores de AIDS/HIV;
  • Segurados que tenham 55 anos ou mais e já recebem o benefício por incapacidade por 15 anos ou mais.

No caso desses segurados, não é necessário realizar a perícia a cada 2 anos.

3. Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença também teve uma mudança de nome com a reforma da previdência de 2019, ele passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Essa mudança, assim como na aposentadoria por invalidez, veio para deixar claro que o direito ao benefício se dá pela incapacidade temporária para o trabalho e não por uma doença ou acidente especificamente.

Já o auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que precisam ficar afastados do seu trabalho por um período de pelo menos 15 dias.

Não existe um prazo de duração do auxílio-doença, ele pode durar 15 dias ou 2 anos a depender do caso concreto.

A grande questão está na análise do perito do INSS e a verificação da possibilidade de melhora do quadro de saúde ou, ainda, a readaptação do segurado para uma função diferente que se adeque a sua nova realidade.

Ao passar pela perícia e receber o auxílio-doença, o segurado já saberá a data de início e a data de cessação.

É muito importante ficar atento ao dia final já que se a incapacidade persistir, é preciso fazer o pedido de prorrogação ANTES do fim do benefício.

Caso você perca esse prazo, infelizmente será preciso fazer um novo pedido de auxílio-doença, o que tende a ser mais demorado.

Quais os requisitos para o auxílio-doença?           

Os requisitos para o auxílio-doença são basicamente os mesmo que para a aposentadoria por invalidez.

Primeiro, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, o que é feito atraves de documentos médicos e a perícia do INSS.

Depois, é preciso cumprir os demais requisitos:

  • ter a qualidade de segurado
  • ou estar no período de graça
  • ter carência mínima exigida
  • ou comprovar que faz parte do grupo de exceção à carência mínima

Qual o valor do auxílio-doença?

Agora, o cálculo do auxílio-doença é mais complicado do que muita gente acredita, isso porque é preciso realizar duas contas diferentes para chegar ao valor final.

Para ficar mais fácil, vamos mostrar como fazer o cálculo do auxílio-doença em duas etapas:

  • primeiro descobrir o salário de benefício, e sobre ele aplicar o coeficiente 91%
  • depois verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses, afinal, esse valor é a limitação do benefício

Com essas duas informações, é possível descobrir o valor do auxílio-doença, que será o menor valor entre os dois.

O salário de benefício é apurado através da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição atualizados.

Esses salários de contribuição serão contados a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.      

Primeiro é preciso fazer a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição.

Depois, aplicar a alíquota de 91%.

Vamos pegar o exemplo da Carina que tem uma média de R$ 4.000,00

Nesse caso, o valor será de 91% de R$ 4.000,00, ou seja, o primeiro valor encontrado foi de R$ 3.640,00.

No segunda passo, é preciso encontrar o limitador do auxílio-doença, que é  a média aritmética simples das suas 12 últimas contribuições.

Supondo que nos últimos 12 meses a Carina recebeu R$ 4.500,00, esse será o seu limitador.

Assim, verificamos que a média aritmética das últimas 12 contribuições dela é maior que o valor do salário de benefício encontrado na etapa anterior.

Com isso, o valor do auxílio-doença da Carina será de R$ 3.640,00 (o menor valor encontrado entre os dois cálculos)..

Quanto tempo dura o auxílio-doença?        

O auxílio-doença não tem um limite de duração, ele só deve ser de pelo menos 15 dias.       

Assim, o tempo de duração varia de caso a caso, no dia a dia do escritório vemos o auxílio-doença de:

  • 30 dias
  • 45 dias
  • 60 dias
  • 90 dias
  • e até anos        

Se ao final do auxílio-doença, a sua incapacidade permanecer, ainda é possível pedir a prorrogação do benefício, um novo benefício ou a conversão para a aposentadoria por invalidez.         

Antes de fazer o pedido de conversão, é indispensável passar por uma consulta previdenciária porque, em muitos casos, o valor acaba diminuindo, já que os cálculos dão diferentes.

4. Quais são os casos de isenção de carência?

Vimos que tanto na aposentadoria por invalidez quanto no auxílio-doença existe a possibilidade da isenção da carência mínima, então vamos entender melhor como ela funciona.

No caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza, a lei permite que o trabalhador tenha acesso ao benefício sem precisar ter a carência mínima, ou seja, os 12 meses de contribuição anteriores à incapacidade.

Mas atenção: os demais requisitos continuam sendo exigidos normalmente, então é preciso estar incapacitado, ter qualidade de segurado ou estar em gozo do período de graça.

A lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social garante o pagamento dos benefícios, sem carência, nos seguintes casos:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico.

Para os casos de acidentes decorrentes de trabalho, doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza, a carência também não é exigida.

5. Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O Auxílio-Acidente também é considerado um benefício por incapacidade do INSS, mas, na verdade, ele é um benefício previdenciário indenizatório.

O auxílio-acidente é pago aos segurados que sofrerem um acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho e doença ocupacional) que resulte em uma sequela permanente que reduza, mesmo que minimamente, a capacidade laborativa do trabalhador.

Na prática, mesmo com a sequela, o segurado ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade e, por isso, poderá receber o seu salário normalmente junto com o auxílio-acidente.

Em regra, após o trabalhador ter alta do auxílio-doença, o INSS deveria automaticamente conceder o auxílio-acidente ao verificar a presença de uma sequela permanente, mas isso não acontece.

Então o pedido deve ser feito pelo Meu INSS e uma perícia é agendada para a constatação da sequela.

Podem ter direito ao auxílio-acidente:

  • Empregados urbanos ou rurais
  • Segurados especiais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos

A lei determina que os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

6. Como fazer o pedido de benefício por incapacidade?

Todos os pedidos do INSS são feitos de maneira totalmente digital, seja pelo site, aplicativo ou pelo telefone 135.

Não há a necessidade de ir até uma agência do INSS para fazer o pedido.

Só há a necessidade de comparecer na perícia agendada, que é informada de maneira digital, na qual consta a data, local e horário da perícia médica.

Inclusive, o atendimento especializado de um advogado previdenciário também pode ser feito totalmente online, sem sair de casa.

Quer saber como isso acontece? Então veja o vídeo que eu preparei para você sobre o atendimento online:

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