Os professores do Distrito Federal possuem regras de aposentadoria diferentes dos demais professores brasileiros, isso porque, possuem uma lei previdenciária própria.
Por isso, é muito importante que os professores do Distrito Federal saibam exatamente quais são as regras de aposentadoria a que têm direito, sem confundir com as regras dos servidores públicos federais, do GDF ou do INSS.
Essa informação se torna ainda mais importante quando vemos o número de educadores do Distrito Federal que se aposentaram nos últimos anos, segundo o Painel Estatístico de Pessoal do DF, divulgado em 2022, entre os anos de 2019 e 2022, a quantidade de servidores inativos saltou de 26.558 para 31.447 na Educação do DF, ou seja, aumento quase 5 mil novos aposentados.
Por isso, para que você consiga a sua aposentadoria com todos os seus direitos, é indispensável saber quais são os seus direitos.
Neste texto, você terá as principais informações sobre quais são as regras de aposentadoria para o professor servidor público do Distrito Federal.
Neste texto você irá descobrir:
1. Aposentadoria especial do professor do DF: como funciona
Muita gente ainda chama a aposentadoria do professor como especial, mas na realidade, se trata de uma aposentadoria diferenciada em razão da atividade exercida.
A aposentadoria para o professor, seja no regime geral ou no regime próprio, tem uma redução de 5 anos no tempo de contribuição mínimo exigido, ou seja, possui requisitos mais vantajosos que os fornecidos pelas regras de aposentadoria dos demais trabalhadores.
Mas para ter direito a esse benefício, não basta ser professor, é preciso ser:
- professor da educação infantil
- professor do ensino fundamental
- professor do ensino médio
E, além do ensino em sala de aula, a lei também considera exercício da função de magistério a direção, a coordenação e o assessoramento pedagógico.
No caso do professor servidor do Distrito Federal, a aposentadoria é regulamentada pela lei complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
Por essa lei, o professor do Distrito Federal tem direito a redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição desde que comprove o tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio.
Ainda, a lei complementar informa que são consideradas funções de magistério:
- as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas
- quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio
- em seus diversos níveis e modalidades,
- incluídas as exercidas por professores e especialistas em educação readaptados
Isso mesmo, o professor readaptado para outra função também tem direito a aposentadoria especial.
Assim, além do professor de sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também têm direito a se aposentar mais cedo.
Mas professores de cursos técnicos, por exemplo, não podem se aposentar pelas regras diferenciadas.
2. Professor do DF pode ter mais de uma aposentadoria?
É possível que o professor tenha mais de uma aposentadoria desde que, contribua para dois regimes previdenciários diferentes e cumpra os requisitos exigidos em cada um deles para o pedido.
O que muitos servidores do Distrito Federal não sabem, é que o professor do Distrito Federal pode acumular mais de uma remuneração e, com isso, aumentar o valor da aposentadoria.
A possibilidade de acumulação está prevista na emenda à lei orgânica do DF nº 80, de 31/07/14 que informa que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nos seguintes casos:
- a) a de dois cargos de professor
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
3. Como funciona a aposentadoria do professor do DF?
O professor do Distrito Federal que deseja se aposentar precisa ficar atento as regras de aposentadoria, uma vez que, não segue as regras de aposentadoria do INSS, do Governo Federal e nem do Governo do Distrito Federal.
As regras de aposentadoria do professor do Distrito Federal são estipuladas pela lei complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que informa a existência de duas regras de aposentadoria:
- por idade e por tempo de contribuição
- regras de transição
Os professores que comprovarem ao tempo de contribuição como magistrados, tem direito a uma redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição e na idade mínima exigida nessas regras.
Assim, o professor do Distrito Federal pode se aposentar desde que preencha os requisitos exigidos em uma dessas regras:
Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição do professor do Distrito Federal
| Professor | Professor |
Idade mínima | 55 anos | 50 anos |
Tempo de contribuição | 30 anos | 25 anos |
Tempo mínimo no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal | 10 anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal |
Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Aposentadorias pelas regras de transição para o professor do Distrito Federal
O professor segurado do RPPS/DF que tiver ingressado por concurso público de provas ou de provas e títulos em cargo público efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, até 16 de dezembro de 1998 pode se aposentar pela regra de transição que exige os seguintes requisitos:
| Professor | Professor |
Idade mínima | 53 anos | 48 anos |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
No caso do segurado professor que tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério na União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, 15 de dezembro de 1998 e que opte por aposentar pela regra de transição, terá o tempo de serviço exercido até 15 de dezembro de 1998 contado com acréscimo de:
- 17% por cento, se homem
- 20% por cento, se mulher
Isso desde que se aposente exclusivamente com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério.
Esta opção de aposentadoria precisa ser analisada com muita cautela, já que, neste caso, o professor servidor poderá ter os seus proventos de aposentadoria reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade da regra de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Ou seja, o professor que tiver menos de 55 anos e a professora que tiver menos de 50 ao fazer o pedido pela regra de transição, poderá sofrer uma redução no valor da aposentadoria.
Por isso, é muito importante que ANTES de fazer o pedido de aposentadoria, procure o acompanhamento de uma equipe especializada nos direitos do servidor público do Distrito Federal.
4. Qual o valor da aposentadoria do professor do DF em 2023?
O valor da aposentadoria do professor do Distrito Federal é calculada da seguinte forma:
- será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios
- ou seja, será realizada a média de 80% das maiores contribuições contadas a partir de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Lembrando que nesse cálculo não são inclusos os valores pagos em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência.
Assim como acontece com as aposentadorias do INSS, os benefícios de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF) também devem ser reajustado.
Dessa forma, os aposentados terão seus benefícios reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do INSS, conforme a variação do índice definido em lei pelo Distrito Federal, aplicado proporcionalmente entre a data da concessão e a do primeiro reajustamento.
No caso de ausência de índice oficial do Distrito Federal que defina o reajustamento que preserve em caráter permanente o valor real dos benefícios, a aposentadoria será corrigida pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do INSS.
5. Professor aposentado continua pagando a previdência do DF?
Sim, o professor aposentado do Distrito Federal, em regra, precisa continuar contribuindo, mesmo que inativo.
Colocamos em regra, pois aquele professor que se aposentar com até 1 salário mínimo, ficará isento de contribuir.
Agora, se o professor se aposentar com um valor entre um salário mínimo e o teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, ele terá um desconto de 11% no seu benefício.
Caso receba acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, será aplicada alíquota fixa de 14%.
Lembrando que, em 2023, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
6. Qual a idade mínima para a aposentadoria do professor do DF em 2023?
Em 2023, a idade mínima que o professor e a professora do Distrito Federal precisam ter para se aposentar pela regra de idade e tempo de contribuição é de 50 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem).
Pela regra de transição, o professor precisa ter 53 anos de idade e a professora 48 anos de idade.
Lembrando que, pela regra de transição, o professor precisa ter ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e pode ter o valor da sua aposentadoria reduzido em razão da idade inferior à estabelecida na regra de aposentadoria permanente por idade e tempo de contribuição.
Por isso, nem sempre adiantar a aposentadoria em 2 anos pode ser a melhor escolha para o professor ou professora do Distrito Federal.
7. Como saber qual a melhor aposentadoria para o professor?
Como vimos, existem duas regras de aposentadoria diferentes para os professores do Distrito Federal, que podem dar direito a valores distintos, e, por isso, para o professor descobrir qual será a regra de aposentadoria ideal para ele, é indispensável fazer um planejamento previdenciário.
O Planejamento Previdenciário é a análise que uma especialista em direito previdenciário irá fazer sobre toda a sua vida de trabalho.
Nesse estudo, a advogada previdenciária ira identificar:
- quais são as possibilidades de aposentadoria, considerando tanto as regras anteriores à reforma da previdência e as novas
- quais documentos você ainda precisa conseguir para comprovar um direito
- se existe algum tempo que precise ser averbado pela análise do CNIS do INSS
- se o professor acumulou mais de um cargo no serviço público
- quanto ainda precisa contribuir para garantir a melhor opção de aposentadoria
- se o professor pode ter direito a mais de uma aposentadoria, no INSS e no RPPS-DF
- quanto o professor irá receber no futuro
- quanto esse investimento feito durante toda a sua vida irá retornar para você, entre outras situações
- valores de investimento e tempo de recuperação do investimento (ROI)
O ROI — retorno sobre o investimento, é um dos grandes diferenciais do planejamento previdenciário, com ele você terá o valor médio que você receberá de volta do INSS durante os próximos anos.
A grande finalidade do planejamento previdenciário é analisar toda a vida de trabalho do professor ou da professora e projetar quais são os próximos passos que você deve seguir para atingir a regra de aposentadoria mais vantajosa.
8. Planejamento previdenciário para o professor do DF
Quer planejar o seu futuro e ter uma projeção concreta do que poderá receber de aposentadoria, professor?
A Gomes do Carmo Advocacia conta com serviço de Planejamento Previdenciário que analisa toda a vida contributiva do professor e fornece uma análise e projeção completa para que ele possa descobrir o melhor benefício.
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