Os servidores públicos do Distrito Federal, assim como os demais servidores, adquirem o direito à licença prêmio após completarem 5 (cinco) anos de assiduidade no órgão público.
A licença prêmio corresponde ao direito de 3 (três) meses de afastamento do trabalho, à título de prêmio pela sua assiduidade ao trabalho.
Isso mesmo, o servidor público, a cada 5 anos completos no cargo, tem direito a 90 dias de afastamento REMUNERADO do trabalho.
Apesar desse direito, é muito comum que o servidor público não usufrua integralmente desse benefício, afinal, em regra, a aposentadoria do servidor público exige um tempo de contribuição médio de 25 anos no serviço público, o que daria 5 licenças prêmios.
E aí vem a pergunta: será que é possível receber essa licença prêmio em dinheiro?
Esse é apenas um dos questionamentos sobre a licença prêmio que eu trouxe no nosso texto de hoje.
Como especialista em direito previdenciário do servidor público do Distrito Federal, eu separei as principais dúvidas sobre o assunto:
Neste texto você irá descobrir:
1. O que é a licença prêmio?
De forma bem simples, a licença-prêmio é o direito que o servidor público do Distrito Federal tem de se afastar do trabalho por 3 meses, recebendo sua remuneração normalmente, quando completar 5 anos de serviços prestados ao órgão.
Esses 90 dias de folga são um incentivo ao servidor público, que recebe um “prêmio” pela sua assiduidade e pelo serviço prestado.
Mas atenção, a licença prêmio do servidor público pode ser prejudicada quando ele:
- sofre uma penalidade disciplinar
- sai de licença não remunerada por motivo de doença em pessoa da família
- sai de licença para tratar de interesses particulares
- tem uma condenação a pena privativa de liberdade
- pede afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro
- possui faltas injustificadas
2. A licença prêmio pode ser paga em dinheiro?
Vamos então para a principal dúvida sobre a licença prêmio: ela pode ser convertida em dinheiro ou pecúnia?
Bom, a resposta para essa pergunta ficou mais complexa após a mudança nas regras previdenciárias dos servidores públicos do Distrito Federal pela Lei Complementar no 952, de 16 de julho de 2019.
Então vamos lá: a conversão da licença-prêmio em pecúnia (dinheiro) é o direito que o servidor público tem de receber um valor financeiro correspondente à sua remuneração multiplicada pela quantidade de meses que poderia se afastar do serviço público ao se aposentar.
No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que:
- “os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez“.
A Lei Complementar 952/19 proibiu a conversão da licença em pecúnia, ressalvando o direito adquirido e as hipóteses de:
- falecimento do servidor
- aposentadoria compulsória
- aposentadoria por invalidez
No de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia é paga aos beneficiários da pensão ou, não havendo, aos sucessores habilitados no processo de inventário.
3. Como contar o prazo da licença prêmio?
A contagem do prazo de 5 anos para o recebimento da licença prêmio é realizada a partir da efetivação do servidor no órgão de atuação.
Ou seja, o período probatório não é considerado para a licença prêmio e, por isso, o prazo começa a ser contado a partir do encerramento do período de experiência do servidor no órgão.
Os servidores que foram papais ou mamães podem utilizar a licença logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade, desde que o período de aquisição tenha sido completado até dez dias antes do término da licença-maternidade ou paternidade.
Agora, no caso dos servidores que sofrerem punições de sanção disciplinar de suspensão, a contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida.
O mesmo vale para o caso do servidor que se afastou ou licenciou do cargo sem remuneração.
Lembrando que as faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença na proporção de um mês para cada falta.
4. Qual o valor da licença prêmio?
A base de cálculo para a conversão em pecúnia (dinheiro) da licença-prêmio é a última remuneração percebida pelo servidor, devidamente excluídas as verbas de natureza transitória.
Recentemente, pelo Tema 309, a 1ª Turma Nacional de Unificação pacificou o entendimento de que o auxílio-alimentação é uma verba de caráter permanente e, por isso, deve ser inserida no cálculo da licença-prêmio.
5. A licença prêmio do DF foi extinta?
Como vimos, os servidores do Distrito Federal tiveram grande mudança em 2019 com relação a licença prêmio, mas será que ela foi extinta?
Não, a licença prêmio não foi extinta, mas sofreu muitas modificações, começando pelo nome, agora ela é chamada de licença do servidor.
Vamos entender melhor como ela funciona.
6. O que é a licença do servidor do DF?
A licença do servidor do DF tem o mesmo fim que a licença prêmio, que é o direito ao afastamento remunerado após 5 anos de trabalho.
A lei informa que:
- após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar – FGE que eventualmente exerça.
O período de gozo da licença do servidor é definido pela administração, que tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença.
Caso a administração não informe o período de afastamento, a lei deixou claro que o início do gozo da licença começa automaticamente no centésimo vigésimo primeiro dia da data do requerimento.
7. O período de licença prêmio conta para a aposentadoria?
Sim, o período de licença prêmio pode ser utilizado para a aposentadoria do servidor como uma forma de adiantar a aposentadoria.
Isso acontece porque existe a possibilidade de contar os meses de afastamento que o servidor adquiriu o direito até 15 de dezembro de 1998, em dobro para a aposentadoria.
A partir da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, deixou de ser possível a contagem em dobro do período da licença-prêmio, justamente por se tratar de uma forma ficta de apuração do tempo.
Entretanto, se você é servidor público que ingressou antes de 1998 e já tinha direito a licença prêmio e preferiu não tirar para dobrar o período na aposentadoria: fique tranquilo.
Quem já era servidor público antes dessa alteração, e fazia jus ao benefício da licença-prêmio, continuava podendo utilizar a contagem em dobro em razão do direito adquirido.
Isso vale mesmo para o servidor público que ainda não tinha completado o tempo de serviço necessário para aposentar-se antes da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98, tem direito adquirido a contar em dobro.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto, entendendo pela constitucionalidade desta forma de contagem.
Assim, a contagem em dobro para a aposentadoria é viável e pode ser requerida pelo servidor que tenha o direito adquirido antes do advento da EC 20/98.
Nesse caso, provavelmente a administração pública negue o pedido e seja necessário ingressar com uma ação judicial, por isso tenha o acompanhamento de um escritório especializado no assunto para te orientar e lutar pelo seu direito.
8. Como funciona a indenização da licença prêmio para o servidor aposentado?
A indenização da licença prêmio, hoje chamada de licença do servidor, acontece em razão da aposentadoria compulsória e por invalidez, bem como pelo falecimento do servidor.
Esse pagamento em formato de indenização nada mais é do que a conversão do direito ao afastamento em pecúnia (dinheiro).
Ela é devida desde que a licença prêmio tenha:
- sido adquirida e não usufruída enquanto o servidor estava na ativa
- e que não tenha sido contada em dobro para a obtenção da aposentadoria.
Lembrando que o quinquênio incompleto não é indenizável.
Todos os servidores APOSENTADOS nos últimos 05 (cinco) anos tem direito de fazer o pedido de indenização da licença prêmio, que passa a ser contado a partir da PUBLICAÇÃO da aposentadoria.
Lembrando que a indenização referente a conversão de licenças-prêmio em pecúnia deve representar a remuneração que o servidor perceberia caso tivesse gozado de tais benefícios.
Ao cumprir esses requisitos, o servidor público aposentado deve pedir à Administração Pública a conversão da licença-prêmio em pecúnia (dinheiro).
Por exemplo, imagine o seu Luciano, servidor público do Distrito Federal com uma remuneração mensal de R$ 7.500,00, com direito a 6 meses acumulados de licença-prêmio (referentes aos 2 últimos quinquênios).
Esse servidor se aposentou por invalidez em razão de um acidente de carro.
Como se aposentou, ele não pode mais se afastar do trabalho por 6 meses com remuneração, porque já está aposentado.
Por isso, a lei permite a conversão da licença em dinheiro.
Neste caso, o Luciano deverá receber o valor R$ 45.000,00 após a aposentadoria, correspondente ao valor da sua remuneração multiplicado pela quantidade de meses a que teria direito de licença-prêmio.
Antes de fazer o pedido de indenização da licença, procure uma equipe especializada para verificar se é mais vantajoso fazer o pedido na administração pública ou diretamente na justiça.
Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia, em alguns casos é melhor entrar com a ação diretamente no Poder Judiciário para economizar tempo.
9. Existe prazo para pedir a licença prêmio?
O direito do servidor público na ativa de requerer a licença prêmio não prescreve, ou seja, não tem prazo para ser usufruído.
Agora, no caso do servidor aposentado, o prazo é de 5 anos a contar da publicação da aposentadoria no diário oficial.
10. Revisão da licença prêmio para a inclusão do auxílio-alimentação
Antes de terminar a nossa conversa, eu preciso fazer um alerta para todos os servidores públicos do Distrito Federal: é possível pedir a revisão da licença prêmio para a inclusão do valor referente ao auxílio-alimentação.
A base de cálculo para a conversão em pecúnia (dinheiro) da licença-prêmio deve ser a última remuneração percebida pelo servidor, multiplicada pelo número de meses de licença não usufruída.
Como vimos, a 1ª Turma Nacional de Unificação no Tema 309 firmou a tese de que é devida a inclusão no cálculo da indenização pela licença-prêmio não gozada do montante pago a título de auxílio-alimentação, por se tratar de verba de caráter permanente.
Assim, restou fixada a seguinte tese para o Tema 309:
- “O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais (Lei N. 8.460/92) integra a base de cálculo da licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia”.
Com isso, a tese fixada deve ser aplicada aos demais servidores públicos.
Então se você recebeu a licença prêmio sem a inclusão do auxílio-alimentação, faça uma consulta com uma advogada previdenciária para verificar a possibilidade de revisar o seu benefício e garantir o seu direito de receber a totalidade da sua licença.
11. A licença prêmio do servidor do DF vai mudar?
Existe um projeto de lei que deseja modificar a licença prêmio para que os servidores do Distrito Federal possam receber o valor da licença em dinheiro, fazendo a conversão em pecúnia.
O Projeto de Lei 708/22 estuda implementar o pagamento em dinheiro das licenças-prêmio não usufruídas e não computadas em dobro pelos servidores do Distrito Federal, incluídos os das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a partir da data em que fizerem jus ao abono permanência, observada a existência de previsão orçamentária e financeira e obedecida a ordem de antiguidade.
O projeto de lei ainda está em votação, então ainda não está vigente.
Por enquanto, o que vale é o estipulado pela lei, em que a conversão em dinheiro só é possível nos casos de aposentadoria por invalidez, compulsória e falecimento do servidor.
12. Licença prêmio para o servidor do DF: como conseguir?
É servidor do Distrito Federal e deseja saber se tem direito a revisão ou a indenização da licença prêmio? Entre em contato com a nossa equipe.
A Gomes do Carmo Advocacia conta com uma equipe especializada no direito dos servidores públicos do Distrito Federal, apresentando as melhores orientações para o servidor que deseja ter os seus direitos respeitados!
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