Moro em Portugal, posso ter duas aposentadorias?

Será que o brasileiro que decide morar em Portugal e já tinha contribuído para o INSS aqui pode aproveitar esse tempo de contribuição e se aposentar com duas aposentadorias? Uma no exterior e outra no Brasil?

No texto de hoje, nossa equipe especialista em aposentadorias para brasileiros que moram no exterior, separou todas as informações que você precisa saber sobre a aposentadoria do brasileiro que mora em Portugal.

Sumário

Brasileiro que mora no exterior pode pagar INSS?

Segundo dados divulgados pela CNN, fornecidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Embaixada Portuguesa, a imigração de brasileiros ao país europeu cresce há seis anos consecutivos e atingiu a marca de 211 mil pessoas em março de 2022.

Segundo esses mesmos dados, a idade média desses brasileiros é de 20 a 49 anos.

Por isso, é muito importante que desde o momento em que você decide morar no exterior, você já se preocupe com o seu futuro e planeje a sua aposentadoria, porque, sim, brasileiro que mora no exterior pode pagar INSS!

  Quando os brasileiros descobrem que existe a possibilidade de planejar o futuro e continuar contribuindo para o INSS, mesmo no exterior, muitas dúvidas surgem, principalmente de como realizar essa contribuição junto ao INSS.

O brasileiro que estiver no exterior, poderá contribuir junto ao INSS na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO, é importante ficar atento, pois muitos brasileiros acabam contribuindo como Contribuinte Individual, o que não é permitido pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.

O brasileiro que estiver em Portugal e decidir continuar contribuindo para o INSS fica coberto por todos os benefícios da Previdência Social brasileira, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e a aposentadoria, já que esse período de contribuição será contado lá no futuro.

Mas atenção, para que esse período de contribuição seja realmente aproveitado lá no seu futuro, procure o acompanhamento de uma equipe especializada em direito previdenciário internacional.

Esse acompanhamento especializado se torna ainda mais essencial em Portugal, já que esse país possui um Acordo Internacional de Previdência com o Brasil e, em decorrência disso, é possível que esse brasileiro continue contribuindo com o INSS e comece a contribuir com a Previdência de Portugal, podendo garantir  o direito a duas aposentadorias diferentes, uma em cada país.

Como funcionam os acordos internacionais do INSS?

Os Acordos Internacionais de Previdência tem como principal objetivo resguardar os brasileiros que moram no exterior, fornecendo, assim, direitos previdenciários tanto no país que ele reside atualmente como no país de origem, no caso o Brasil.

Os países que assinam esses acordos internacionais de previdência, geram direitos e obrigações entre si, relacionados exclusivamente à previdência social. 

Quando o brasileiro decide residir no exterior é muito importante ter o acompanhamento de uma equipe especializada em Previdência Social internacional, já que esses acordos podem ser tanto bilaterais, como multilaterais.

Isso significa que alguns acordos podem ser feitos de forma bilateral, ou seja, apenas entre dois países, e outros de forma multilateral, quando o acordo é assinado por 3 países ou mais.

No caso do acordo internacional Previdenciário feito entre o Brasil e Portugal temos um acordo bilateral.

Assim, o que foi assinado e o que está escrito vale a pena para esses dois países, mas atenção: Portugal não é o único país que o Brasil assinou um acordo bilateral.

Além de Portugal, o Brasil também possui acordos bilaterais de Previdência com outros países:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Suíça.

Dessa forma, cada um desses países têm legislações específicas com o Brasil e por isso é tão importante ter um acompanhamento especializado.

Não existe um acordo bilateral genérico, é preciso analisar o que cada país assinou com o Brasil e como isso pode ser aplicado no seu caso em específico. 

INSS para brasileiro que mora em Portugal

Esse acordo, assinado pelo Brasil e Portugal, garante direitos diferentes em cada um dos países.

No Brasil, o Acordo se aplica à legislação sobre o Regime Geral de Seguridade Social relativo à:

  • assistência médica pelo SUS;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição (por tempo de serviço);
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • pensão por morte;
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Já em Portugal, conforme informa o Consulado de Portugal em SP,  o Acordo aplica-se:

  • Assistência médica: será prestada através do SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, devendo os interessados fazer a sua inscrição no Centro de Saúde da área da sua residência;
  • Subsídios por doença, maternidade ou paternidade: serão concedidos em caso de doença (ou acidente não profissional) ou de gravidez e parto, pelo Centro Regional de Segurança Social (CRSS) onde o trabalhador estiver inscrito em virtude da sua actividade, desde que estejam preenchidas as condições de atribuição;
  • Benefícios por invalidez, velhice ou morte: pensão susceptível de atribuição ao trabalhador que tenha cumprido um determinado período de contribuições e se encontre em situação de incapacidade permanente, de causa não profissional, que o impeça de auferir na sua profissão mais de 1/3 da remuneração correspondente ao exercício normal dessa profissão.
  • Benefícios por velhice: pensão susceptível de atribuição ao trabalhador que tenha atingido os 65 anos de idade (há profissões, como pescador, mineiro, etc. …, em que essa idade poderá ser inferior) e que tenha um determinado número de anos com contribuições;
  • Benefícios por morte (pensão e subsídio por morte): prestações susceptíveis de concessão aos sobreviventes de trabalhador segurado falecido (cônjuge, ex-cônjuge, descendentes, adoptados e enteados). 

A pensão será uma porcentagem da que o trabalhador recebia ou teria direito a receber, que variará em função do número e grau de parentesco das pessoas que se habilitem. 

O subsídio por morte é de montante igual a 6 vezes a remuneração de referência, e não pode ser de montante inferior a seis vezes o salário mínimo nacional (o montante poderá ter de ser repartido entre os sobreviventes). 

Se não houver sobreviventes com direito aos benefícios poderá ser pago o reembolso das despesas de funeral à pessoa que o tiver pago, até à concorrência do valor do subsídio por morte.

  • Prestações familiares: de natureza e montantes diferenciados (por exemplo, subsidio familiar a crianças e jovens, subsídio de educação especial ou subsídio mensal vitalício), consoante a situação e os rendimentos do agregado familiar, que se destinam a compensar os encargos familiares; devem ser requeridas no CRSS.
  • Desemprego: prestação suscetível de concessão ao trabalhador em situação de desemprego involuntário e que preencha as condições de atribuição (não incluída no Acordo luso-brasileiro, mas que pode ser concedida com base na lei portuguesa).
  • Acidente de trabalho: em caso de ocorrência de acidente de trabalho que provoque incapacidade, temporária ou permanente, ou que provoque a morte, poderão ser concedidas prestações a cargo da Companhia de Seguros para a qual a entidade patronal é obrigada por lei a transferir a sua responsabilidade. As prestações na forma de pensões serão fixadas pelo Tribunal do Trabalho competente.
  • Doença profissional: em caso de incapacidade, temporária ou permanente, ou de morte, atribuível a doença que figure na lista de doenças profissionais, poderão ser concedidas prestações a cargo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Como usar o acordo entre Brasil e Portugal para se aposentar?

O Decreto 1.457/1995, que promulgou o Acordo de Previdência entre Brasil e Portugal, informa que o tempo de contribuição realizado no Brasil pode ser levado para contar como tempo de recolhimento lá em Portugal, e vice-versa, para fins de concessão de uma aposentadoria.

Assim, é possível que um brasileiro ou um português traga os seus recolhimentos de Portugal para uma aposentadoria no Brasil e vice-versa leve o tempo de contribuição feita aqui no Brasil para a Previdência Social de Portugal.

Vamos pegar o exemplo do Fernando, um advogado que trabalhou aqui no Brasil por 10 anos de forma registrada, contribuindo para o INSS, mas decidiu ir morar em Portugal com sua família.

Hoje ele já mora em Portugal há 15 anos e desde que chegou no país trabalha como advogado e contribui para a Previdência Social de lá, assim, se ele decidir se aposentar lá em Portugal, ele já terá 25 anos de contribuição, pois possui 15 anos de recolhimento no estrangeiro e 10 anos aqui no Brasil.

É possível ter duas aposentadorias?

É possível sim, caso você complete os requisitos para as aposentadorias nos dois países (contado o tempo realizado no Brasil e em Portugal) ou mesmo de forma independente em cada país, é possível você requerer a aposentadoria nos dois países.

A maneira mais prática de saber se você pode ter essas duas aposentadorias é planejando o seu futuro, assim você terá certeza de que conseguirá uma aposentadoria aqui no Brasil em real (R$) e uma lá em Portugal em euro (€).

Como pedir a aposentadoria no INSS?

A maneira de pedir aposentadoria no INSS quando temos uma aposentadoria baseada em um acordo previdenciário internacional é diferente, então atenção com o passo a passo:

  • acesse o site do Meu INSS
  • faça o login com sua conta gov.br
  • clique em novo pedido
  • procure o “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais“
  • escolha o benefício pretendido e siga as instruções do site.

Lembre-se que para pedir a aposentadoria pelo site, é preciso já ter em mãos todos os documentos necessários:

  • documentos pessoais
  • documentos profissionais
  • comprovantes de recolhimento com a previdência social
  • se possível, um requerimento de aposentadoria bem detalhado

Quanto vou receber de aposentadoria?

O valor da aposentadoria que utilizará o tempo de contribuição do estrangeiro será proporcional aos recolhimentos feitos no país em que você solicitar a aposentadoria.

Nesse caso, pode ser que o valor da aposentadoria brasileira seja inferior ao salário-mínimo vigente, algo que é impossível para um benefício recebido com os recolhimentos totalmente feitos aqui no nosso território.

Portanto, o valor da aposentadoria aqui no Brasil e em Portugal será proporcional aos valores recolhidos aqui no Brasil.

Dessa forma, a dica para o brasileiro que decide morar em Portugal é: planeje o seu futuro, quanto maior for seu tempo de contribuição em um dos dois países, maior será o seu benefício.

Como conseguir duas aposentadorias?

A melhor forma de ter a certeza de que você conseguirá as duas aposentadorias, uma no Brasil e outra em Portugal, é planejando o seu futuro!

Assim, você terá certeza de que irá contribuir de forma correta para as duas previdências e, ao final, conseguirá receber os dois valores, um em euro e outro em real.

Lembre-se que o Planejamento Previdenciário é o documento que busca te orientar para alcançar a sua melhor opção de aposentadoria, nesse estudo minucioso, a advogada previdenciária irá identificar:

  • o seu tempo de contribuição atual
  • as possibilidades e valores a receber de aposentadoria considerando a sua média atual de contribuições e também as projeções de valores no futuro.
  • todas as inconsistências que o INSS tem sobre as suas contribuição 
  • quais são as possibilidades de aposentadoria, considerando tanto as regras anteriores à reforma da previdência e as novas
  • quais documentos você ainda precisa conseguir para comprovar um direito (como um período rural ou de atividade especial)
  • quanto você ainda precisa contribuir com o INSS para garantir a melhor opção de aposentadoria
  • se você pode utilizar algum dos acordos internacionais de previdência
  • quanto esse investimento feito durante toda a sua vida irá retornar para você, entre outras situações.

O escritório Gomes do Carmo Advocacia acredita na realização de uma advocacia previdenciária mais direta, transparente e acessível para todos. A nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.

Conte conosco para isso, somos um escritório de advocacia com profissionais especializados em previdência e prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.

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