Olá, caro leitor! Hoje trouxemos um novo assunto com o intuito de esclarecer uma dúvida que é bastante comum entre os nossos leitores.
Afinal, o servidor público pode ou não contribuir para o INSS?
Nem em todos os casos, mas o servidor público tem a opção de realizar sua contribuição para o INSS em algumas situações previstas dentro da legislação previdenciária.
No geral, o servidor público deve contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social da unidade federativa a qual ele esteja vinculado, seja União, Estados, Distrito Federal ou Município.
Já a sua contribuição para o Regime Geral (INSS) é facultada em alguns casos, podendo em determinadas ocasiões contribuir simultaneamente para os dois regimes e com isso, futuramente, lhe possibilitar que receba duas aposentadorias.
De início, é necessário entendermos o que são esses regimes de previdência e distingui-los, além de falarmos sobre o conceito de servidor público e outras definições.
E é isso que vamos esclarecer adiante.
Tem curiosidade? Acompanhe nosso texto e descubra:
Neste texto você irá descobrir:
1. Entenda o conceito de servidor público
Servidor público, de acordo com o que dispõe a nossa Constituição Federal de 1988, é todo aquele que possui vínculo trabalhista com órgãos ou entidades governamentais da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federais e Municípios) ou da Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
Vale informar que entre o servidor e o Estado prevalece o regime jurídico estatutário, ou seja, o Estado tem o poder de mudar na legislação o conjunto de direitos e obrigações que rege esta relação, sempre observando as disposições constitucionais.
2. Compreendendo o que é Regime Próprio e Regime Geral de Previdência Social
Antes de esclarecermos nossa questão principal, é importante compreender o que é Regime Próprio e Regime Geral de Previdência Social.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como já diz o nome, é próprio. Ele é exclusivo de cada ente federativo, sendo obrigatório para aqueles que são servidores públicos de cargo efetivo.
Mas o que seria esse cargo efetivo?
Cargo efetivo diz respeito aos que se submeteram a concurso público e foram aprovados.
Quando o servidor contribui para o Regime Próprio de Previdência Social, este se aposentará pelo Regime Próprio e quem realizará o pagamento da sua aposentaria será o ente federativo para o qual foi prestado serviço.
No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), este enquadra aqueles que são regidos pela CLT, os que ocupam cargos comissionados (que não foram aprovados em concurso público) e os servidores temporários. Este regime é gerido pelo Governo Federal, por meio do INSS.
Provavelmente você já deve ter ouvido falar de alguém que é servidor concursado de algum município e contribui para o INSS e achado isso estranho, considerando que quem possui cargo efetivo contribui para o Regime Próprio de Previdência Social.
Deixa a gente explicar…
O Brasil possui mais de 5.000 (cinco mil) municípios e nem sempre estes possuem Regime Próprio, principalmente aqueles que são considerados menores.
Isso acontece devido ao fato destes entes federativos não terem condições para estruturar o seu Regime Próprio, que necessita que haja um órgão para geri-lo.
Nesse caso, os servidores contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social, mesmo que sejam concursados. Dessa forma, serão aposentados pelo INSS.
Para concluirmos, é bom informar que quando o servidor contribui para ambos regimes, ele pode se aposentar pelos dois e receber duas aposentadorias no futuro. No entanto, nem sempre isso será possível como veremos a seguir.
3. Definição de Contribuinte facultativo e Contribuinte obrigatório
Como dissemos anteriormente, nem sempre o servidor público que já contribui de forma obrigatória para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terá a possibilidade de realizar sua contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dessa forma, é importante analisar o que diz a lei previdenciária e a lei que disciplina o cargo deste servidor.
Além disso, é necessário compreender que existem duas formas de filiação ao INSS, sendo elas: contribuinte facultativo e contribuinte obrigatório.
- Contribuinte facultativo: é o que não possui obrigação de contribuir com o INSS, contudo realiza essa contribuição com o intuito de ter sua aposentadoria e outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Cabe informar que os servidores públicos não podem contribuir para o INSS como facultativos.
- Contribuinte obrigatório: é toda pessoa física que deve contribuir obrigatoriamente para o INSS, que são os empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Assim, para realizar sua contribuição como contribuinte obrigatório, o servidor público precisa estar identificado em um desses tipos.
4. Você é servidor público e deseja contribuir para o INSS como contribuinte facultativo?
Antes de respondermos sua pergunta, é necessário sabermos o que é contribuinte facultativo.
Este tipo de contribuinte é aquele que não exerce atividade remunerada há mais de 16 anos, porém continua contribuindo com o INSS para futuramente garantir seus benefícios.
Analisando o artigo 201, § 5º, da Constituição Federal, temos a resposta: não, você que é servidor público, não pode contribuir como contribuinte facultativo. Este artigo proíbe a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa que já esteja integrada ao Regime Próprio (RPPS).
Assim, tanto quem é servidor público ativo como quem já é aposentado (servidor público inativo) não pode dar sua contribuição na qualidade de contribuinte facultativo.
Apesar desta proibição pela lei, ainda há uma opção que é capaz de proporcionar ao servidor público a contribuição ao INSS: contribuir como contribuinte obrigatório, que é o que veremos a seguir.
5. Contribuindo como contribuinte obrigatório
Como já falamos anteriormente, o servidor público que deseja contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, só pode fazer isso se for na qualidade de contribuinte obrigatório, considerando que a Constituição Federal proíbe que este faça sua contribuição como contribuinte facultativo.
Contribuinte obrigatório, como o próprio nome já diz, é aquele que é obrigado a contribuir para o INSS em virtude de ser contribuinte individual, empregado, trabalhador avulso e segurado especial.
Afinal, o servidor público pode contribuir nestas categorias? Vejamos adiante.
6. “Sou servidor público e posso contribuir como contribuinte individual?”
Considera-se contribuinte individual todo aquele que tenha atividade econômica de forma autônoma e, por sua conta, recolha as devidas contribuições ao INSS. Estão enquadrados nessa categoria os autônomos, os microempreendedores individuais, entre outros profissionais.
Se, paralelamente ao serviço público, você tenha uma atividade que exerça por conta própria, você pode contribuir nessa modalidade.
Porém, sempre é preciso observar a legislação específica que rege o seu cargo para tomar alguns cuidados com algumas proibições. Por exemplo, quem é servidor público federal é proibido de fazer parte de gerência de sociedade privada.
Sempre consulte a legislação que disciplina o cargo que você exerce!
7. “Sou servidor público e posso contribuir como empregado?”
Sim, caso você possua vínculo empregatício de forma paralela ao cargo público que ocupa, é possível contribuir como empregado.
Em regra, não há proibição para que o servidor tenha vínculo de emprego além do serviço público, a não ser que o seu cargo lhe exija dedicação exclusiva.
É importante frisar que é aconselhável consultar a legislação específica que trata sobre o cargo público em questão para saber se existe algum impedimento.
8. “Sou servidor público e posso contribuir como segurado especial?”
Não, não é possível que você, servidor público, contribua nessa condição.
O segurado especial é aquele que reside em imóvel rural e que, de forma individual ou em regime familiar, trabalhe como produtor e esta atividade seja seu meio de subsistência.
Dessa forma, não há que se falar em contribuição do servidor público como segurado especial, pois não se enquadra nesta descrição.
9. “Sou servidor público e posso contribuir como trabalhador avulso?”
Antes de respondermos, é interessante explicar o conceito de trabalhador avulso.
Trabalhador avulso é todo aquele que presta determinado serviço a várias empresas, sem possuir relação de emprego, e tendo intermediação de sindicato de categoria. Como exemplos temos os estivadores, carregadores de bagagens em porto, amarradores de embarcação, entre outros.
Assim, você pode contribuir como trabalhador avulso caso exerça atividade nessa condição em paralelo com o seu cargo.
10. Conclusão
No texto de hoje, falamos sobre a possibilidade de servidores públicos efetivos contribuírem para o INSS, apesar de já estarem integrados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Além disso, abordamos sobre as vedações que algumas legislações específicas impõem aos servidores que desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).