Alguns professores têm direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas no INSS e, por isso, precisam planejar o seu futuro com muita atenção para realmente receber a melhor aposentadoria que podem ter direito.
Professores que trabalham tanto em escolas particulares, como em regimes próprios (Estado/Município/União), precisam ter ainda mais cuidado ao fazer o pedido de aposentadoria, pois podem ter mais de um benefício ou, ainda, aproveitar o tempo de um regime, no outro.
Neste texto, você terá as principais informações sobre como funciona o planejamento previdenciário para o professor e como se planejar.
Confira no artigo:
1. O que é o planejamento previdenciário?
O Planejamento Previdenciário é a análise que uma especialista em direito previdenciário irá fazer sobre toda a sua vida de trabalho.
Nesse estudo, a advogada previdenciária ira identificar:
- todas as inconsistências que o INSS tem sobre as contribuição (análise feita através do seu CNIS)
- quais são as possibilidades de aposentadoria, considerando tanto as regras anteriores à reforma da previdência e as novas
- quais documentos você ainda precisa conseguir para comprovar o direito a aposentadoria para professor
- quanto você ainda precisa contribuir com o INSS para garantir a melhor opção de aposentadoria
- verificar se existem atividades concomitantes que podem aumentar o valor da sua aposentadoria
- quanto você poderá receber no futuro
- se você pode aproveitar as contribuições de um regime previdenciário em outro com a averbação
- se é necessário emitir a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição ou a DTC – Declaração de Tempo de Contribuição
- se o professor tem direito a mais de uma aposentadoria, se contribuir com o INSS e um RPPS
A grande finalidade do planejamento previdenciário é analisar toda vida de trabalho do professor e projetar quais são os próximos passos para atingir a regra de aposentadoria mais vantajosa.
Para o professor, o planejamento se torna indispensável por um motivo bem específico: o simulador do INSS não analisa a regra específica para professores.
Isso mesmo, se você é professor, quer se aposentar com a redução de 5 anos e está contando com a simulação do INSS, já vou te alertar e dizer que ela está errada e é imprescindível que você procure uma especialista para analisar o seu caso.
2. Aposentadoria especial do professor: como funciona
A aposentadoria do professor não é mais considerada especial para a lei previdenciária, já que não é uma atividade em contato direito com agentes insalubres e periculosos.
Mas, mesmo assim, a aposentadoria para o professor ainda é diferenciada: tem uma redução de 5 anos no tempo de contribuição mínimo exigido, ou seja, possui requisitos mais benefícios que os fornecidos pela regras normais.
Agora, muita atenção, aposentadoria especial para professores não é direito de todos os professores, tem direito a esse benefício:
- professores da educação infantil
- professores do ensino fundamental
- professores do ensino médio
Além do ensino em sala de aula, a lei também considera exercício da função de magistério a direção, a coordenação e o assessoramento pedagógico.
Por isso, além do professor de sala de aula (da educação infantil, ensino fundamental e médio), os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também têm direito a se aposentar mais cedo.
Mas professores de cursos técnicos e universidades, por exemplo, não podem se aposentar pelas regras diferenciadas.
3. Documentos para planejamento previdenciário do professor
Para fazer o planejamento previdenciário do professor, a sua advogada previdenciária precisa ter acesso a alguns documentos básicos, como por exemplo:
- CNIS, que pode ser retirado no site ou app do Meu INSS
- todas as suas carteiras de trabalho, inclusive aquelas bem antigas, guardadas no seu armário, com o registro de que foi professor
- contratos de trabalho e holerites, quando necessário
- declaração da instituição de ensino em que foi professor
- certidão de tempo de contribuição (CTC) para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- ficha funcional e ficha financeira, ao ter serviço público envolvido
- certidão de tempo militar, no caso do professor que prestou o serviço militar obrigatório ou voluntário
Dependendo do caso concreto, a sua advogada pode solicitar outros documentos para complementar a análise como, por exemplo, documentos médicos que comprovem uma doença grave ou a condição de pessoa com deficiência.
4. Professor pode ter mais de uma aposentadoria?
É possível que o professor tenha mais de uma aposentadoria desde que, contribua para dois regimes previdenciários diferentes e cumpra os requisitos exigidos em cada um deles para o pedido.
Por exemplo, a professora Ruth dá aula de matemática em 3 escolas diferentes:
- uma escola particular de Brasília-DF
- uma escola municipal de Brasília-DF
- uma escola estadual de Goias-GO
Como ela contribui para 3 regimes diferentes, a professora Ruth pode planejar o seu futuro e ter a possibilidade de se aposentar por 3 regimes previdenciários diferentes.
5. Atividades concomitantes – professor
Como vimos, os professores que trabalham em mais de um regime previdenciário, podem ter a oportunidade de ter mais de uma aposentadoria.
Mas e quando o professor trabalha em mais de uma escola do mesmo regime previdenciário, o que acontece com essas contribuições?
Bom, esse caso chamamos de atividades concomitantes, ou seja, o professor trabalha em mais de um local ao mesmo tempo.
Por exemplo, o Vitor, professor de geografia, dá aula em 4 escolas diferentes, mas todas elas particulares.
Ou seja, Vitor contribui para o INSS por essas 4 escolas.
Nesse caso, o tempo de contribuição de Vitor será o mesmo que o que ele teria trabalhando em uma escola. Isso significa que as atividades concomitantes não adiantam a aposentadoria.
Mas as contribuições realizadas nas 4 escolas serão somadas e isso significa que o salário de benefício do professor Vitor poderá ser muito maior do que ele imaginava.
Agora, é preciso deixar claro que existe uma limitação para essa soma, ela será de até R$ 7.507,49, teto do INSS em 2023.
Ou seja, a soma das atividades concomitantes vai até o teto do INSS, depois disso, o valor é desconsiderado.
Isso acontece porque o valor pago de aposentadoria pelo INSS estará sempre limitado ao teto de contribuição.
6. Como funciona a aposentadoria do professor?
O professor que deseja se aposentar pelo INSS precisa ficar atento as regras de aposentadoria, existem 6 normas diferentes que ele pode utilizar, a depender do caso concreto.
Cada regra exige requisitos diferentes, então é preciso analisar com atenção cada uma delas. Por isso, o planejamento previdenciário é indispensável para os professores.
As regras de aposentadoria do INSS para o professor são:
6.1 Regra do direito adquirido – antes da reforma
Antes da reforma, para se aposentar, os professores poderiam utilizar duas regras de aposentadoria: por tempo de contribuição e por pontos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o professor precisava cumprir:
PROFESSOR | Carência | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM | 180 meses | 30 ANOS |
MULHER | 180 meses | 25 ANOS |
Agora, pela regra de aposentadoria por pontos, o professor precisava cumprir:
PROFESSOR | PONTUAÇÃO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO como professor |
HOMEM | 90 em 2017 91 em 2018 | 30 ANOS |
MULHER | 80 em 2017 81 em 2018 | 25 ANOS |
A pontuação era alcançada a partir da soma entre a idade e o tempo de contribuição do professor.
6.2 Regra de transição da idade progressiva (após a reforma)
Após a reforma da previdência, surgiram as regras de transição e a nova regra permanente.
A primeira regra de transição é a da idade mínima progressiva, essa regra de transição exige uma progressão da idade, até chegar na nova idade mínima exigida.
A educadora precisa do tempo de contribuição de 25 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar.
REQUISITOS ATÉ | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
2020 | 51 anos e 6 meses | 25 anos |
2021 | 52 anos | 25 anos |
2022 | 52 anos e 6 meses | 25 anos |
2023 | 53 anos | 25 anos |
2024 | 53 anos e 6 meses | 25 anos |
2031 | 57 anos | 25 anos |
Já o professor, precisa do tempo de contribuição de 30 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar, conforme a tabela a seguir:
REQUISITOS ATÉ | IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
2020 | 56 anos e 6 meses | 30 anos |
2021 | 57 anos | 30 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 30 anos |
2023 | 58 anos | 30 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 30 anos |
2031 | 62 anos | 30 anos |
Em 2031 a progressão de idade chega ao fim com a idade mínima de 62 anos para professores e se torna a regra permanente.
Além disso, ambos os sexos precisam de pelo menos 180 meses de carência.
6.3 Regra de transição por pontos (após a reforma)
A segunda regra de transição é a da aposentadoria por pontos, assim como na regra antes da reforma, a pontuação é adquirida após a soma do tempo de contribuição e da idade.
Além disso, é preciso que ter o tempo de contribuição mínimo como professor (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).
Assim como na regra anterior, existe um aumento progressivo da pontuação.
Então, os professores que desejam se aposentar em 2023, precisam ter:
| PONTUAÇÃO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMENS | 95 | 30 ANOS |
MULHERES | 85 | 25 ANOS |
O aumento progressivo de 1 ponto por ano vai até a professora alcançar o limite de 92 pontos em 2030 e o professor 100 pontos em 2028.
6.4 Regra de transição do pedágio de 100% (após a reforma)
A terceira regra de transição é a do pedágio de 100%.
Esta regra exige que o professor tenha no mínimo 55 anos e que a professora tenha 52 anos.
Além disso, o professor deve ter pelo menos 30 anos de contribuição e a professora 25 anos.
Após preencher os requisitos exigidos, o professor deve verificar quantos anos faltavam para atingir a contribuição mínima até 13 de novembro de 2019 e aplicar 100% do sobre esse tempo para saber qual o pedágio precisa pagar até se aposentar.
Por exemplo, a professora Larissa precisava de mais 2 anos para completar os 25 anos de contribuição como professora na data da reforma da previdência.
Pela regra do pedágio 100%, Larissa precisará contribuir por mais 4 anos após a reforma da previdência (2 anos que faltavam + 2 anos de pedágio).
Ou seja, a professora Larissa poderá se aposentar por esta regra em 2023.
6.5 Nova regra de aposentaria para professores (após a reforma)
Além das regras de transição, existe a nova regra definitiva de aposentadoria dos professores depois da reforma da previdência.
Os professores que iniciarem suas contribuições a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverão cumprir os seguintes requisitos:
PROFESSOR | IDADE MÍNIMA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMEM | 60 ANOS | 25 ANOS |
MULHER | 57 ANOS | 25 ANOS |
7. Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor em 2023?
Como vimos, existem 6 regras de aposentadoria para os professores, então vamos ver qual será a idade mínima em 2023 para a aposentadoria.
Em 2023, a idade mínima que o professor e a professora precisam ter para se aposentar (pela regra do pedágio de 100%) é 53 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem).
Pela nova regra permanente, a idade mínima é de 57 anos para as professoras e de 60 anos para os professores.
Agora, se o professor cumpriu os requisitos exigidos pela aposentadoria por tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019, ele não precisará ter uma idade mínima, apenas comprovar o tempo de contribuição.
8. O que vem no planejamento previdenciário do professor?
Na prática, o planejamento previdenciário do professor vem com:
- cálculos de tempo de contribuição
- análise de cada regra de aposentadoria
- análise comparativa entre as regras de aposentadoria para que o professor possa decidir qual será a sua melhor aposentadoria
- simulação correta dos valores de aposentadoria
- análise de mais de um regime previdenciário, se for o caso
- valores de aposentadoria com a média atual de contribuição
- projeções de futuro
- informação dos documentos pendentes que deverão ser regularizados antes do pedido de aposentadoria
- valores de investimento e tempo de recuperação do investimento (ROI)
O ROI — retorno sobre o investimento, é um dos grandes diferenciais do planejamento previdenciário, com ele você terá o valor médio que você receberá de volta do INSS durante os próximos anos.
Para o ROI, o advogado leva em consideração o valor da sua aposentadoria e a expectativa de vida do brasileiro.
Lembrando que todos os cálculos feitos no planejamento, são baseados nos documentos que você entregou ao especialista: seu histórico de trabalho, de contribuições e documentos previdenciários e trabalhistas.
Por isso, apresentar a documentação correta e completa faz toda a diferença no seu planejamento previdenciário.
9. Planejamento previdenciário para o professor
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