Quais doenças são isentas de carência para os benefícios por incapacidade do INSS?

A carência mínima é um dos requisitos essenciais para o segurado que precisa receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, mas existem algumas exceções que podem fazer com que você fique isento de comprovar as contribuições em dia.         

Como essa informação ainda é desconhecida por muitos segurados do INSS, eu preparei um artigo especial com os principais pontos que você precisa saber.         

Então se você tem uma doença grave, uma doença ocupacional ou sofreu um acidente de qualquer natureza: este artigo é o que você precisa ler para descobrir os seus direitos previdenciários.

Neste texto você irá descobrir:
1. Quem é isento de carência no INSS?

A lei de benefícios diz que serão isentos de carência mínima exigida no auxílio-doença (auxílio incapacidade temporária) e na aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)mos casos em que incapacidade para o trabalho for causada por doenças graves, acidente de qualquer natureza e doença ocupacional.

Mas o que é essa carência mínima do INSS?

Bom, o período de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais em dia, necessárias para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

A isenção da carência mínima é restrita aos benefícios por incapacidade, que são aqueles pagos pelo INSS quando o contribuinte fica incapacitado para as suas atividades habituais por motivo de doença, acidente ou prescrição médica.

Como regra, o período mínimo de carência exigido pelo INSS para a concessão dos benefícios por incapacidade é de 12 meses.

Então quando existe:

  • Acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho
  • Doença profissional ou do trabalho
  • Doença considerada grave.         

A exigência dos 12 meses de contribuição não é mais cobrada, já que o segurado entra na exceção à regra.         

Mas atenção, o direito à isenção da carência mínima do segurado precisa ser devidamente demonstrado no momento do requerimento de benefício, já que o INSS analisa apenas as informações que você fornece para ele.

2. Quais são os casos de isenção de carência?

Como vimos, existem 3 hipóteses de isenção à regra da carência mínima.

No caso de doenças graves, acidentes de qualquer natureza (no trabalho ou em casa) e doenças ocupacionais, a lei permite que o trabalhador tenha acesso ao benefício sem precisar ter a carência mínima, ou seja, os 12 meses de contribuição anteriores à incapacidade.

Mas atenção: os demais requisitos continuam sendo exigidos normalmente, então é preciso estar incapacitado, ter qualidade de segurado ou estar em gozo do período de graça.

3. Quais são doenças graves?

A lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social garante o pagamento dos benefícios, sem carência, nos seguintes casos:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico.

O INSS dificilmente irá conceder a isenção à carência mínima de uma doença que não estiver nesse rol, o que não significa que você não consiga na justiça.

Diferente do que acontece na isenção do imposto de renda, no caso da isenção da carência mínima, o rol de doenças graves não é taxativo, ou seja, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial requerendo a isenção, mesmo que a sua doença não esteja na lista.

Mas, nesse caso, é indispensável o acompanhamento de uma equipe especializada para conseguir demonstrar ao juiz que você realmente tem uma doença grave.

4. O que são doenças ocupacionais?

De acordo com a Lei n° 8.213/91, as doenças ocupacionais são aquelas que surgem em razão da função do trabalhador.

Ou seja, são aquelas causadas ou agravadas por conta do seu trabalho, seja em razão:

  • da falta ou do uso inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • da insalubridade
  • das condições precárias no ambiente
  • dos movimentos repetitivos
  • do assédio moral
  • do desgaste da voz
  • das posturas inadequadas
  • da falta de ginástica laboral, entre outros

Por exemplo, uma doença ocupacional muito comum nos professores são os problemas nas cordas vocais, como o calos nas cordas vocais, por exemplo.

Outro exemplo de doença ocupacional é a LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos e dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que surge a partir da repetição constante dos mesmos movimentos e da falta de materiais de trabalho adequados. 

Uma outra doença ocupacional muito comum na construção civil e operadores de telemarketing é a perda auditiva parcial pela falta do uso de EPI’s corretamente.

Atualmente, as doenças ocupacionais mais comuns no INSS são as doenças psicossociais, como ansiedade, síndrome do pânico, síndrome de Burnout, depressão.

São doenças relacionadas ao ambiente de trabalho em que há pressão constante, desentendimentos ou cargas horárias excessivas.

Ao ter o diagnóstico de uma doença ocupacional, é muito importante verificar se o INSS concedeu o benefício correto, que é o auxílio-doença acidentário, B-91.

5. Quais são os benefícios por incapacidade do INSS?

Para ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS, é preciso que o trabalhador tenha uma incapacidade permanente ou temporária para as suas atividades.         

Assim, os benefícios por incapacidade são: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.         

Após a reforma da previdência de 2019, os dois benefícios tiveram uma mudança na nomenclatura, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez de benefício por incapacidade permanente.       

Essa foi uma forma de deixar claro que o benefício é concedido em decorrência da incapacidade para o trabalho e não pela existência de uma doença ou acidente.         

Então vamos descobrir como o segurado do INSS que tem uma doença grave, uma doença ocupacional ou sofreu um acidente de trabalho pode receber um dos benefícios por incapacidade.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS         

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, além da incapacidade permanente para o trabalho, ainda é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • ter a qualidade de segurado: isso significa que o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS para ter acesso aos benefícios
  • ou estar no período de graça: quando o trabalhador deixa de contribuir com o INSS, ele não fica automaticamente desamparado, ele permanece tendo direito aos benefícios por um determinado período, esse tempo chamamos de período de graça
  • isenção da carência mínima exigida: comprovar por meio de documentos médicos, atestados, exames, boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho, etc, que você tem uma doença grave, uma doença ocupacional ou sofreu um acidente para ter direito à isenção dos 12 meses de carência

O valor da aposentadoria por invalidez depende do tipo que será concedido: previdenciária ou acidentária.

Sendo uma aposentadoria por invalidez acidentária, o benefício será pago integralmente, ou seja 100% da sua média salarial.

Agora, se for uma aposentadoria por invalidez previdenciária, o valor pago será diferente:

  • primeiro é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 até a data do pedido
  • o valor dessa média será utilizado como base, já que a lei estipula que na aposentadoria por invalidez, o trabalhador receberá 60 % da média
  • será incluído 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo estipulado pelo INSS, que é:
  • 20 anos de contribuição para homens
  • 15 anos de contribuição para mulheres

Vamos pegar o exemplo do seu José, ele começou a trabalhar numa grande empresa de carros em março de 2023, mas em outubro de 2023 ele sofreu um acidente de trabalho no qual perdeu todo o seu braço direito.

Diante disso, o seu José ficou isento de comprovar que tinha as 12 contribuições mensais em dia ao INSS, já que sofreu um acidente de trabalho.

Neste caso, além da isenção da carência mínima, como o seu José precisou se aposentar por invalidez, ele conseguiu o benefício no valor integral, já que ele foi concedido em razão de um acidente de trabalho.

Como conseguir o auxílio-doença no INSS             

Para ter direito ao auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é preciso comprovar, principalmente, a incapacidade temporária para o trabalho.

Além disso, é preciso cumprir os demais requisitos:

  • ter a qualidade de segurado
  • ou estar no período de graça
  • isenção da carência mínima exigida: comprovar por meio de documentos médicos, atestados, exames, boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho, etc, que você tem uma doença grave, uma doença ocupacional ou sofreu um acidente para ter direito à isenção dos 12 meses de carência

Assim como na aposentadoria por invalidez, tem direito à isenção da carência mínima o segurado que precisar de um auxílio-doença em razão de um acidente de qualquer natureza, uma doença ocupacional ou uma doença grave.

No caso do auxílio-doença, é sempre bom lembrar que ele é concedido por um período determinado, ou seja, ele tem uma data de início e outra de finalização.

O auxílio-doença é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar, pelo menos, 15 dias afastado das suas atividades e não existe um prazo de duração do auxílio-doença, ele pode durar 15 dias ou 2 anos a depender do caso concreto.

A grande questão está na análise do perito do INSS e a verificação da possibilidade de melhora do quadro de saúde ou, ainda, a readaptação do segurado para uma função diferente que se adeque a sua nova realidade.         

Para ficar mais fácil de entender, vamos pegar o caso da Beatriz, professora do Distrito Federal.      

Beatriz dá aulas para o ensino fundamental e médio há mais de 15 anos.         

Com a pandemia ela ficou desempregada em 2019 e só voltou para a sala de aula em janeiro de 2023.         

Em agosto de 2023, ela foi diagnosticada com calos nas cordas vocais e precisou se afastar pelo INSS por 30 dias.         

Neste caso, ela tinha apenas 8 meses de carência, mas como o seu adoecimento se deu em razão da sua profissão, ela ficou isenta de comprovar esse requisito e conseguiu o seu benefício por incapacidade temporária.

Qual o valor do auxílio-doença?

Agora, o cálculo do auxílio-doença é mais complicado do que muita gente acredita, isso porque é preciso realizar duas contas diferentes para chegar ao valor final.

Para ficar mais fácil, vamos mostrar como fazer o cálculo do auxílio-doença em duas etapas:

  • primeiro descobrir o salário de benefício, e sobre ele aplicar o coeficiente 91%
  • depois verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses, afinal, esse valor é a limitação do benefício

Com essas duas informações, é possível descobrir o valor do auxílio-doença, que será o menor valor entre os dois.

O salário de benefício é apurado através da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição atualizados.

Esses salários de contribuição serão contados a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.      

Primeiro é preciso fazer a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição.

Depois, aplicar a alíquota de 91%.

Vamos pegar o exemplo da analista de TI Marcella que precisou de afastar em razão do diagnóstico de câncer (uma doença grave) e tem uma média de R$ 8.000,00

Nesse caso, o valor será de 91% de R$ 8.000,00, ou seja, o primeiro valor encontrado foi de R$ 7.280,00.

No segunda passo, é preciso encontrar o limitador do auxílio-doença, que é  a média aritmética simples das suas 12 últimas contribuições.

Supondo que nos últimos 12 meses a Marcella recebeu R$ 12.000,00, esse será o seu limitador.

Assim, verificamos que a média aritmética das últimas 12 contribuições dela é maior que o valor do salário de benefício encontrado na etapa anterior.

Com isso, o valor do auxílio-doença da Marcella será de R$ 7.280,00 (o menor valor encontrado entre os dois cálculos).

Você provavelmente está se perguntando, nossa o INSS paga tudo isso mesmo?

Paga sim, o INSS nunca paga menos que um salário mínimo e nunca paga mais que o teto da previdência.

Em 2023, o teto do INSS é de R$ 7.505,49.

6. Como fazer o pedido de benefício por incapacidade com a isenção da carência mínima?

Todos os pedidos do INSS são feitos de maneira totalmente digital, seja pelo site, aplicativo ou pelo telefone 135, entretanto, como existe o pedido de isenção da carência mínima, é muito importante ter em mãos os documentos que comprovam o seu direito.

Por isso, é muito importante ter o acompanhamento de um advogado previdenciário quando se tem o pedido de isenção de carência, para evitar ao máximo que o seu benefício seja negado.

Inclusive, o contato com o seu advogado também pode ser feito totalmente online, sem sair de casa.

Quer saber como isso acontece? Então veja o vídeo que eu preparei para você sobre o atendimento online:

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