O reagrupamento familiar em Portugal é uma modalidade ainda desconhecida para muitos brasileiros e que pode facilitar muito a sua entrada legal na Europa.
Por isso, nossa equipe especializada em direito internacional, preparou um guia completo sobre as principais informações que você precisa ter sobre o pedido de reagrupamento familiar de imigrantes em Portugal.
Neste texto, você irá encontrar as seguintes informações:
Sumário
1. O que é o reagrupamento familiar Portugal?
O reagrupamento familiar é uma solicitação realizada com o intuito de reunir a família de um titular de visto de residência português.
Através do pedido de reagrupamento familiar, a família de um titular de visto de residência também pode se mudar com ele para Portugal.
O direito a fazer o pedido está previsto no artigo 103º da Lei nº 23/2007 (Lei de Estrangeiros), que regula entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal:
Artigo 103º – Pedido de reagrupamento familiar
1 — Cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar solicitar ao SEF a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.
2 — Sempre que os membros da família se encontrem em território nacional, o reagrupamento familiar pode ser solicitado por estes ou pelo titular do direito.
Vamos entender melhor como funcionam as exigências e quem pode fazer o pedido de reagrupamento familiar.
2. O que é o reagrupamento familiar pelo artigo 122?
O reagrupamento familiar pelo artigo 122 é uma autorização de residência (AR) com dispensa de visto de residência.
Ou seja, nos casos específicos previstos na Lei do Estrangeiro, a família pode pedir a autorização de residência sem a necessidade de visto de residência.
A lei determina que não carecem de visto para obtenção de autorização de residência temporária os nacionais de Estados terceiros:
- Menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, nascidos em território português;
- Menores, nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional;
- Filhos de titulares de autorização de residência que tenham atingido a maioridade e tenham permanecido habitualmente em território nacional desde os 10 anos de idade;
- Maiores, nascidos em território nacional, que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a 10 anos;
- Menores, obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil;
- Que tenham deixado de beneficiar do direito de proteção internacional em Portugal em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida proteção;
- Que sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio;
- Que tenham cumprido serviço militar efetivo nas Forças Armadas Portuguesas;
- Que, tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido no território nacional nos últimos 15 anos;
- Que não se tenham ausentado do território nacional e cujo direito de residência tenha caducado;
- Que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação;
- Que sejam agentes diplomáticos e consulares ou respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo e tenham estado acreditados em Portugal durante um período não inferior a três anos;
- Que sejam, ou tenham sido, vítimas de infração penal ou contraordenacional grave ou muito grave referente à relação de trabalho, nos termos do n.º 2 do presente artigo, de que existam indícios comprovados pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área do emprego, desde que tenham denunciado a infração às entidades competentes e com elas colaborem;
- Que tenham beneficiado de autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 109.º;
- Que, tendo beneficiado de autorização de residência para estudantes do ensino secundário, concedida ao abrigo do artigo 92.º, ou de autorização de residência para estudantes do 1.º ciclo do ensino superior, concedida ao abrigo do artigo 91.º, e concluído os seus estudos pretendam exercer em território nacional uma atividade profissional, subordinada ou independente, salvo quando aquela autorização tenha sido emitida no âmbito de acordos de cooperação e não existam motivos ponderosos de interesse nacional que o justifiquem;
- Que, tendo beneficiado de autorização de residência para estudo em instituição de ensino superior nos termos do artigo 91.º ou de autorização de residência para investigação nos termos do artigo 91.º-B, e concluídos, respetivamente, os estudos ou a investigação, pretendam usufruir do período máximo de um ano para procurar trabalho ou criar uma empresa em território nacional compatível com as suas qualificações;
- Que, tendo beneficiado de visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em território nacional uma atividade de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, subordinada ou independente;
- Que façam prova da atividade de investimento, nos termos a que se refere a alínea d) do artigo 3.º
Agora, a autorização de residência com dispensa de visto aos cidadãos estrangeiros NÃO é concedida para pessoas que tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão.
Também não é concedido no caso de condenação por crime doloso, por crime de terrorismo, por criminalidade violenta, por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa.
3. Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal?
Podem ter direito ao reagrupamento familiar, os familiares do titular da autorização de residência (AR) em Portugal e, com isso, podem se juntar ao titular para residir em PT.
A autorização de residência, também chamada de Título de Residência, é o principal documento de identificação dos imigrantes que moram em Portugal.
Existem dois tipos de autorização de residência em Portugal:
- Autorização de Residência Temporária: para os estrangeiros recém-chegados no em Portugal e cuja validade varia entre 1 a 3 anos, podendo ser renovada após a data de expiração;
- Autorização de Residência Permanente: para os estrangeiros que vivem legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos e não tem validade. No entanto, a cada 5 anos, deve ser solicitado a troca do cartão, caso não queria solicitar a cidadania portuguesa pelo processo de naturalização.
Somente os vistos enquadrados na categoria de visto de residência dão direito ao reagrupamento familiar em Portugal.
Podem solicitar a autorização de residência em Portugal:
- Estrangeiros portadores do visto de residência válido, aquele que é solicitado ainda no país de origem (no Brasil pela VSF Global);
- Cidadãos da União Europeia, bem como Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça;
- Cônjuges e dependentes de cidadãos europeus por meio da “Autorização de Residência para Familiar de Europeu Nacional de Estado Terceiro”;
- Cônjuges e dependentes de portadores de visto por meio do Reagrupamento Familiar em Portugal.
4. O visto para buscar trabalho em Portugal permite o reagrupamento familiar?
Atenção, o visto para buscar no trabalho em Portugal não dá direito ao reagrupamento familiar, isso acontece porque o visto para procurar emprego em Portugal será um visto temporário e não um visto de residência.
5. Reagrupamento familiar e a nova lei do estrangeiro
Com a nova lei do estrangeiro de Portugal, agora os pedidos do visto de residência (do titular principal) e dos familiares que o acompanham poderá ser feito simultaneamente, o que vai facilitar e acelerar a obtenção dos respectivos vistos.
Mas atenção, o pedido de reagrupamento familiar não pode ser pedido online, ele deve ser feito no Brasil (com os familiares no Brasil, ao solicitar visto de reagrupamento) ou em Portugal (diretamente no SEF).
6. Reagrupamento familiar e os membros da família
Não são todos os familiares que podem ter direito ao reagrupamento familiar em Portugal.
Segundo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, orgão responsável pelos pedidos de reagrupamento familiar e autorização de residência, os familiares que podem pedir o reagrupamento são:
- Cônjuge ou companheiro da pessoa que tem autorização de residência;
- Filhos menores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
- Filhos menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge/companheiro;
- Filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros, desde que sejam solteiros e que estudem em Portugal;
- Pais do residente ou do seu companheiro/cônjuge, se eles estiverem sob sua responsabilidade e tiverem mais de 65 anos;
- Irmãos menores, desde que estejam sob tutela do residente.
Para fazer o pedido de reagrupamento família, é preciso comprovar os vínculos ou a responsabilidade pelos familiares por meio de documentos.
7. Documentos que comprovam o parentesco para o pedido de reagrupamento familiar em Portugal
Podem servir como documento de comprovação de parentesco:
- Comprovativo da incapacidade de filho maior (se for o caso);
- Certidão de adoção, acompanhada de certidão da decisão judicial que a reconheceu (em caso de adoção);
- Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovante de dependência econômica e documento de matrícula em instituição de ensino portuguesa (para os filhos maiores e solteiros);
- Comprovante da dependência econômica dos pais (se tiverem menos de 65 anos);
- Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada da certidão da decisão da judicial que a reconheceu (no caso de irmãos menores);
- Autorização por escrito do pai ou da mãe não residente ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge/companheiro;
- Prova da União Estável (chamada de união de facto em Portugal).
8. Como fazer o pedido de reagrupamento familiar em Portugal?
Como vimos, o pedido de reagrupamento família pode ser feito tanto no Brasil como em Portugal.
No Brasil, o pedido deve ser feito no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, pela pessoa que tem e autorização de residência e já está no país.
Neste caso, o pedido deve ser acompanhado de documentação básica e documentação específica, conforme a situação familiar.
Quando o pedido de reagrupamento for aceito, os familiares devem solicitar o pedido de visto de reagrupamento familiar.
Em Portugal, o pedido de reagrupamento pode ser feito direto no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF.
Neste caso, os familiares precisam entrar em Portugal como turistas, passando pela imigração em Portugal e cumprindo os requisitos necessários.
9. Documentos necessários para o pedido de reagrupamento familiar em Portugal
Para fazer o pedido de reagrupamento familiar, é preciso ter o comprovativo do direito, ou seja, apresentar a documentação que comprova:
- o grau de parentesco com o titular da autorização de residência
- a dependência econômica
- a tutela
- a adoção, entre outros
Os documentos exigidos para o pedido de reagrupamento familiar no Brasil são:
- Formulário do pedido de visto preenchido e assinado;
- Passaporte válido (pelo menos por três meses após da data de regresso prevista);
- Duas fotos 3×4 iguais e atuais;
- Cópia do passaporte (páginas de identificação e folhas atualizadas);
- Seguro de viagem válido;
- Comprovante de antecedentes criminais emitido pelo Polícia Federal, e emitido também em outros países onde tenha morado por mais de um ano (com Apostila de Haia e somente para maiores de 16 anos);
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF.
- Cópia do documento emitido pelo SEF que comprova o aceite do reagrupamento familiar;
- Documento(s) que comprovem(m) o grau de parentesco;
- Autorização de viagem de quem exerça poder paternal ou tutela (apenas para menores de idade ou incapazes);
- Cópia do bilhete de identidade dos pais.
Agora, se o seu pedido de reagrupamento é feito em Portugal, a documentação é diferente:
- Passaporte válido (pelo menos por três meses após da data de volta prevista);
- Comprovante de entrada legal no país (como o carimbo no passaporte);
- Comprovante do direito ao reagrupamento familiar por familiar que tem autorização de residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração;
- 2 fotos 3×4 (apenas se o atendimento for no SEF de Braga, Aveiro ou Odivelas);
- Documentos que comprovem os vínculos familiares;
- Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares;
- Comprovante de que possui de alojamento (contrato de aluguel, de compra de imóvel ou Atestado da Junta de Freguesia);
- Comprovativos financeiros que sejam suficientes para comprovar que podem suprir o sustento sua família;
- Certidão de Antecedentes Criminais recente, emitida pela Polícia Federal (e também por outros países em que tenha morado mais de 1 ano);
- Autorização do membro da família para consulta do registo criminal português (menos para menores de 16 anos).
10. Quanto tempo demora para ficar pronto o reagrupamento familiar?
Pela lei, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF tem um prazo de até 90 dias para decidir sobre o pedido de reagrupamento e, se ele for aprovado, você recebe a AR.
Em alguns casos, o documento pode ser emitido até antes desse prazo.
Para isso, é muito importante que toda a documentação esteja correta, para facilitar a análise do pedido.
11. Os familiares reagrupados podem trabalhar em Portugal?
Os familiares reagrupados podem trabalhar normalmente em Portugal.
Essa é uma dúvida muito comum, mas saiba que depois de receber a autorização de residência os familiares reagrupados podem trabalhar legalmente em Portugal, desde que você já tenha o documento em mãos para começar a trabalhar.
12. Quer pedir o seu reagrupamento familiar em Portugal?
Quer pedir o seu reagrupamento familiar em Portugal e não sabe por onde começar?
Então entre em contato com a nossa equipe, a Gomes do Carmo Advocacia conta com uma equipe especializada em direito internacional, imigratório e previdenciário, entre em contato para agendar uma consulta.
A nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.
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