Acordo previdenciário Brasil-Portugal: como funciona

A imigração de brasileiros para Portugal cresce há seis anos consecutivos e, por isso, nunca foi tão importante entender quais são seus direitos como brasileiro residente em Portugal.

O acordo previdenciário internacional entre Brasil e Portugal garante direitos previdenciários de curto, médio e longo prazo. Afinal, todos estamos propícios a algum incidente que nos deixe incapacitados para o trabalho, mesmo que por um tempo determinado.

Por isso, descobrir e planejar o seu futuro, pode te garantir uma proteção de médio e longo prazo com a aposentadoria e, estar contribuindo corretamente com a previdência, pode te proteger a curto prazo, no caso de um acidente, doença ou até mesmo com a licença maternidade.

No texto de hoje, vamos conversar sobre:

Sumário

Como é a aposentadoria de brasileiros no exterior?

O brasileiro que mora no exterior pode, sim, conseguir se aposentar mesmo residindo em um país totalmente diferente do seu de origem.

Para isso, a primeira coisa que deve ser analisada é: o país que você reside hoje tem um acordo previdenciário firmado com o Brasil?

Se ele possuir, como é o caso de Portugal, por exemplo, você tem duas opções: a aposentadoria por totalização no exterior ou a aposentadoria independente no exterior.

Aposentadoria por totalização no exterior

A aposentadoria por totalização no exterior é utilizada quando o trabalhador não chegou a cumprir todo o tempo necessário para se aposentar no país em que deseja requerer a aposentadoria.

E, por isso, pode utilizar o acordo internacional de previdência para poder utilizar o tempo de contribuição dos dois países.

Vamos pegar o exemplo da dona Lourdes, ela tem:

  • 62 anos de idade
  • 13 anos de tempo de contribuição no Brasil
  • 5 anos de tempo de contribuição em Portugal

Como ela deseja se aposentar por idade no Brasil, ela pode somar o tempo de contribuição no exterior para preencher os 15 anos de tempo de contribuição e conseguir a sua aposentadoria.

Entretanto, vale destacar que esse tempo de contribuição somente irá contar para preencher o tempo de contribuição necessário, os valores de contribuição realizados no exterior, não serão levados para o cálculo da aposentadoria no Brasil, e assim vice e versa.

Dessa forma, o valor do benefício deverá ser proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Por isso, é muito importante que, antes de fazer o pedido de aposentadoria usando o acordo internacional de previdência, o segurado procure uma especialista em direito previdenciário internacional para descobrir qual será a melhor opção financeira de aposentadoria.

Aposentadoria independente no exterior

Na aposentadoria independente, o brasileiro que mora no exterior decide continuar contribuindo para o INSS e cumprir os requisitos exigidos pela lei, sem a necessidade de somar o tempo de contribuição feito no exterior.

Nesse caso, o brasileiro que mora no exterior deve contribuir com o INSS como segurado facultativo e, preferencialmente, fazer o planejamento de aposentadoria para saber exatamente quanto deve contribuir.

O que é o Acordo Internacional de Previdência?

O Acordo Internacional Previdenciário estabelece uma relação entre dois ou mais países que se comprometem em garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Esses acordos estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, sem realizar uma modificação das leis do país.

Cabendo a cada país participante do acordo analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito.

O acordo pode ser tanto bilateral (entre dois países) ou multilateral (quando 3 países ou mais assinam).

Sempre lembrando que, quem assinou o Acordo Internacional de Previdência se comprometeu com o disposto e, por isso, deve seguir o que foi acordado.

Seguindo o preceito daquele famoso ditado do “o acordado não sai caro”.

Acordo de previdência Portugal e Brasil: como funciona

Decreto 1.457/1995 é a legislação brasileira que promulgou o Acordo de Previdência entre Brasil e Portugal.

Esse decreto informa que o tempo de contribuição realizado no Brasil pode ser levado para contar como tempo de recolhimento lá em Portugal, e vice-versa, para fins de concessão de uma aposentadoria.

Além disso, ele traz a forma como esse acordo deve ser aplicado tanto em Portugal, como no Brasil.

Em Portugal, à legislação relativa:

  • aos regimes de segurança social aplicáveis à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, bem como aos regimes de inscrição facultativa do subsistema previdencial do sistema de segurança social, no que respeita às prestações nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte;  
  • ao regime não contributivo do subsistema de solidariedade do sistema público de segurança social, no que respeita às prestações nas eventualidades de invalidez, velhice e morte; 
  • ao regime aplicável às prestações por encargos familiares do subsistema de proteção familiar do sistema de segurança social;  
  • ao regime de proteção social dos funcionários públicos, com exceção da proteção na eventualidade desemprego;  
  • ao regime de reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho; e 
  • ao regime do Serviço Nacional de Saúde. 

 Já no Brasil, deve ser aplicado:

  • à legislação do Regime Geral de Previdência Social, sem prejuízo do disposto no parágrafo 3º do a Artigo 9º, no que se refere às seguintes contingências:
  • invalidez; 
  • velhice;
  • morte; 
  • doença; 
  • maternidade; 
  • encargos familiares; 
  • acidentes de trabalho e doenças profissionais; e
  • tempo de contribuição; 
  • à legislação do Sistema Único de Saúde; e 
  • ao sistema não contributivo abrangido pela Lei Orgânica de Assistência Social, BPC/LOAS, por exemplo.

Nesse mesmo decreto, é informado que o Acordo de Previdência entre Brasil e Portugal permite a aposentadoria na modalidade de totalização, como vimos lá no começo do texto:

“uma pessoa que haja cumprido períodos de seguro sob a égide das legislações de ambos os Estados Contratantes terá esses períodos totalizados para concessão das prestações decorrentes de invalidez, velhice e morte, exceto quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas por aquela legislação, sem que haja necessidade de recorrer à totalização”.

Cabe dizer que o Decreto também considera no acordo de previdência Brasil e Portugal o tempo dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, que também podem ser levados para Portugal para somar no tempo de recolhimento português.

Para facilitar a aplicação do acordo, os países assinantes, Brasil e Portugal, deverão designar os organismos de ligação que julgarem convenientes.

que são os organismos de ligação?

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Para descobrir o endereço e o contato do organismo de ligação que você deve contatar, clique aqui!

Brasileiro que mora em Portugal pode ter duas aposentadorias? 

Pode sim, como vimos, o brasileiro pode optar por não somar os tempos de contribuição e cumprir os requisitos de aposentadoria independentes, ou seja, cumprir o que a lei de cada país exige para se aposentar e fazer os pedidos separadamente.

Nesse caso, o brasileiro que mora em Portugal pode ter direito a 2 aposentadorias, uma em real (R$) e outra em euro (€).

Muitas vezes, essa é a forma mais vantajosa de se conseguir duas aposentadorias, uma no Brasil e outra em Portugal.

Já que cumprindo os requisitos em cada uma das leis, o valor de contribuição será contado integralmente para a aposentadoria em cada um dos países.

Seja somando os tempos de contribuição ou cumprindo os requisitos exigidos para a aposentadoria independente em cada país, ter o acompanhamento de uma especialista em direito previdenciário internacional é indispensável.

Com o acordo internacional de previdência posso receber menos que um salário mínimo?

Pode sim, o brasileiro que utilizar o acordo internacional previdenciário para somar os tempos de contribuição no Brasil e no exterior pode receber uma aposentadoria inferior ao salário mínimo vigente no Brasil.

Essa é uma exceção à regra geral da previdência social brasileira e só acontece porque, como vimos, ao somar o tempo de contribuição no exterior, é contabilizado apenas o tempo e não o valor de contribuição feito.

Diante disso, o valor do benefício previdenciário, aqui no Brasil, será proporcional às contribuições efetivamente realizadas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

No entanto, há uma particularidade do Acordo entre Brasil e Portugal, que determina em seu artigo 12 o seguinte:

“Quando os montantes das pensões ou aposentadorias devidos pelas entidades gestoras dos Estados Contratantes não alcançarem, somadoso mínimo fixado no Estado Contratante em que o benefícário reside, a diferença até esse mínimo correrá por conta da entidade gestora desse último Estado.”

Sendo assim, se você fizer uma aposentadoria por totalização e, somando o valor recebido do Brasil e de Portugal, não chegar até o mínimo vigente no Estado de residência, esse país irá complementar a sua aposentadoria até o valor do salário mínimo. Mas cuidado, essa regra não é para todos os Acordos. 

Retomando então o caso da dona Lourdes novamente, o valor da aposentadoria dela será calculado no Brasil levando-se em conta as contribuições vertidas ao Brasil (durante os 13 anos de contribuição) e em Portugal da mesma forma, somado os valores, caso não se chegue ao valor do salário mínimo no Brasil, o INSS ainda assim irá pagar o salário mínimo, isso porque o Acordo entre Brasil e Portugal prevê essa obrigação.

Sendo assim, os brasileiros devem ter muito cuidado antes de somar esse tempo de contribuição e, de preferência, procurar uma especialista para analisar o caso específico, fazer os cálculos necessários e planejar o futuro, para confirmar se realmente existirá uma vantagem financeira utilizando o acordo ou não.

Lembrando sempre que essa análise é individual e depende muito de cada caso, deve ser levado em conta tanto o desejo financeiro, como o seu desejo de vida para o futuro.

Planejamento previdenciário para o brasileiro que mora em Portugal

Planejamento Previdenciário é o documento que busca te orientar para alcançar a sua melhor opção de aposentadoria.

A partir dessa análise feita por uma especialista em direito previdenciário internacional, você terá:

  • o seu tempo de contribuição atual no Brasil
  • o seu tempo de contribuição atual em Portugal
  • a possibilidade de utilizar o acordo previdenciário e somar o seu tempo de contribuição
  • a possibilidade de cumprir os requisitos de aposentadoria nos dois países independentemente e garantir 2 aposentadoria
  • a análise de todas as possíveis aposentadoria e a expectativa de quanto você poderá receber de aposentadoria, considerando a sua média atual de contribuições e também as projeções de valores no futuro.
  • todas as inconsistências que o INSS tem sobre as suas contribuição 
  • quais documentos você ainda precisa conseguir para comprovar um direito (como um período rural ou de atividade especial)
  • quanto você ainda precisa contribuir com o INSS para garantir a melhor opção de aposentadoria
  • como contribuir com o INSS como segurado facultativo, mesmo morando em Portugal
  • se você pode utilizar algum dos acordos internacionais de previdência
  • quanto desse investimento feito durante toda a sua vida irá retornar para você

Tudo isso com o objetivo de traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.

Por que o Gomes do Carmo é a sua melhor opção?

Se você é brasileiro ou português e deseja analisar as duas possibilidades de aposentadoria, ter uma especialista no direito previdenciário brasileiro é essencial.

O grande diferencial do escritório Gomes do Carmo Advocacia é justamente ter a atuação e conhecimento especializado em direito previdenciário nos dois países: Brasil e Portugal, já que somos habilitados tanto pela Ordem dos Advogados do Brasil como de Portugal.

Assim, ter uma equipe especialista que domina as leis e regulamentos de Portugal e de todas as normas de previdência do Brasil, permite que você tenha uma análise mais criteriosa e um planejamento muito bem desenhado.

Por isso, ter uma advocacia previdenciária especializada é a chave para que você tenha todos os seus direitos respeitados e efetivados, seja no Brasil ou em Portugal.

Por que contratar um advogado brasileiro em Portugal?

Essa é uma pergunta bem curiosa e que eu decidi trazer para a nossa conversa: por que contratar um advogado brasileiro, mesmo morando em Portugal?

Bom, se você é brasileiro ou português e deseja analisar as duas possibilidades de aposentadoria, ter uma especialista no direito previdenciário brasileiro é essencial.

A partir de 13 de novembro de 2019, o Brasil teve uma reforma previdenciária que deixou o sistema que já era complicado, ainda mais complexo. 

Então, ter uma especialista que domina as leis e regulamentos de Portugal e todas as normas de previdência do Brasil permite que você tenha uma análise mais criteriosa e um planejamento muito bem desenhado.

 Além disso, a especialista em direito previdenciário internacional, pode fornecer orientação sobre como lidar com a cultura e os procedimentos judiciais locais.

Por isso, o escritório Gomes do Carmo Advocacia acredita na realização de uma advocacia previdenciária mais direta, transparente e acessível para que você tenha todos os seus direitos respeitados e efetivados, seja no Brasil ou em Portugal.

Ficou com alguma dúvida sobre o acordo previdenciário entre Brasil e Portugal?

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o acordo previdenciário internacional entre o Brasil e Portugal?

Então entre em contato com a nossa equipe, a nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.

Conte conosco para te auxiliar na sua aposentadoria, tanto no Brasil como no exterior, somos um escritório de advocacia com profissionais especializados em previdência e prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.

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