Como conseguir se aposentar no exterior é, sem dúvidas, um dos principais questionamento que o brasileiro que decide morar no exterior tem:
- será que vou poder me aposentar algum dia?
- será que vou ter duas aposentadorias?
- como é possível morar no exterior e contribui com o INSS?
- será que posso receber do INSS mesmo morando no exterior?
- como faço para pedir a aposentadoria morando fora do Brasil?
Por isso, no texto de hoje, decidi trazer a resposta para todas essas perguntas.
A nossa equipe, especialista em aposentadorias para brasileiros que moram no exterior, separou todas as informações que você precisa saber sobre como o brasileiro pode conseguir se aposentar no exterior.
Se aposentar, inclusive, pelo INSS, sem precisar retornar ao Brasil.
Sumário
O brasileiro que mora no exterior pode se aposentar?
Sim, o brasileiro que mora no exterior pode ter tanto direito de se aposentar no país que reside como o direito de se aposentar pelo INSS, mesmo estando em outro país.
Isso é possível desde que o brasileiro cumpra os requisitos de aposentadoria exigidos em cada país.
Dessa forma, para se aposentar no Brasil, o trabalhador precisa cumprir os requisitos da regra de aposentadoria escolhida para se aposentar pelo INSS, independentemente se mora no Brasil ou não.
O brasileiro que mora no exterior e pretende se aposentar pelo INSS ainda em 2023, pode ter direito, em regra, a 5 regras de aposentadoria diferentes:
- Aposentadoria por idade, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Idade mínima |
Tempo de contribuição |
|
Homem |
65 anos |
15 anos |
Mulher |
62 anos |
15 anos |
- Aposentadoria pelo pedágio de 50%, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Homem |
33 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 |
cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição |
Mulher |
28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 |
cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição |
- Aposentadoria pelo pedágio de 100%, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Homem |
35 anos de tempo de contribuição |
cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição |
60 anos de idade |
Mulher |
30 anos de tempo de contribuição |
cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição |
57 anos de idade |
- Aposentadoria por pontos, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Pontuação mínima |
Tempo de contribuição |
|
Homem |
100 pontos |
35 anos |
Mulher |
90 pontos |
30 anos |
- Aposentadoria pela regra da idade progressiva, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Idade mínima |
Tempo de contribuição |
|
Homem |
63 anos |
35 anos |
Mulher |
58 anos |
30 anos |
Ao cumprir os requisitos de pelo menos uma destas regras de aposentadoria em 2023, o brasileiro pode se aposentar por tempo de contribuição no Brasil pelo INSS, mesmo que esteja morando no exterior.
O mesmo acontece quando o brasileiro deseja se aposentar com as regras do país em que reside no exterior.
Para ter direito, ele precisa preencher os requisitos exigidos pela lei do país em que pretende se aposentar, lembrando que cada país possui as suas próprias regras de aposentadoria, previstas por sua legislação interna.
Se você é brasileiro, reside no exterior e deseja se aposentar, seja pelo Brasil ou no exterior, é indispensável ter o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário brasileiro e internacional.
O brasileiro que mora no exterior pode se aposentar no exterior?
Sim, como te contei, o brasileiro residente no exterior também pode se aposentar no país em que está vivendo, desde que cumpra os requisitos exigidos naquele país.
Mas atenção, se o país em que você está residindo tiver um acordo previdenciário internacional com o Brasil, você pode ter um bônus: dependendo do caso, é possível usar o seu tempo de contribuição no Brasil para conseguir a sua aposentaria no exterior.
O brasileiro que mora no exterior pode ter 2 aposentadorias?
Sim, o brasileiro que mora no exterior pode ter direito a 2 aposentadorias: no INSS e no exterior.
A melhor forma de garantir que você consiga ter esses dois benefícios é planejando o seu futuro com a ajuda de uma especialista em aposentadorias.
Com o planejamento previdenciário, você pode sair do Brasil já sabendo o que deve fazer para garantir que lá no futuro você receba uma aposentadoria em real e outra em dólar, euro, peso ou a moeda do país que você reside.
Imagine o seu Marcus, ele deixou o Brasil aos 40 anos de idade para residir em Portugal.
Ele começou a contribuir para o INSS aos 18 anos e, por isso, antes de ir para o exterior, ele já tinha 22 anos de tempo de contribuição.
Com isso, mesmo que Marcus nunca mais retorne ao Brasil, ao cumprir a idade de 65 nos, ele terá direito a se aposentar por idade no INSS.
Como ele passou a residir permanentemente em Portugal e passou a contribuir com a previdência de lá e, ao completar os requisitos exigidos, ele poderá se aposentar por velhice no exterior.
Tempo de contribuição no Brasil conta na aposentadoria no exterior?
Agora, se o brasileiro não quiser ter 2 aposentadorias, será que o tempo de contribuição no Brasil pode ser usado no exterior?
A resposta é: depende!
Se o país em que o brasileiro passou a residir tiver um acordo previdenciário internacional bilateral com o Brasil, provavelmente ele poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior.
Alguns países que o Brasil possui acordos previdenciários internacionais bilaterais:
- Alemanha
- Bélgica
- Cabo Verde
- Canadá
- Chile
- Coréia do Sul
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Grécia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Portugal
- Província de Quebec (Canadá)
- Suíça
Dessa forma, se o brasileiro reside em algum desses países, provavelmente poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar no exterior e vice-vera, usar o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil.
Mas atenção: não existe um acordo bilateral igual, é preciso analisar o que cada país assinou com o Brasil e como isso pode ser aplicado no seu caso em específico.
Por isso, procure uma especialista para analisar o seu caso especificamente.
Só assim é possível confirmar o seu direito e planejar o seu futuro, verificando a sua documentação e analisando como ela poderá ser utilizada no exterior e no INSS.
Agora, se o país em que você está residindo não possui acordo previdenciário com o Brasil, provavelmente não será possível levar o seu tempo de contribuição no Brasil para o exterior e nem o contrário.
Mas ainda é possível ter duas aposentadorias, desde que cumpra os requisitos exigidos para se aposentar em cada um dos países.
Vale a pena pagar INSS quando se mora no exterior?
Novamente, a resposta é: depende.
Dependendo de cada caso, é preciso analisar o que você já contribuiu, o que você deseja no futuro.
Por isso o planejamento previdenciário é direcionado, ninguém tem uma vida igual à sua e, por isso, ninguém terá um planejamento igual ao seu.
Como advogada previdenciária com foco em aposentadorias no exterior, digo que, se feito de maneira correta e com o acompanhamento especializado, vale a pena contribuir para o INSS morando no exterior.
Ao contribuir com o INSS, além da aposentadoria, você ainda poderá ter direito a diversos benefícios, mesmo que ainda esteja morando no exterior, como, por exemplo:
- benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez no caso de uma incapacidade temporária ou permanente para as suas atividades)
- pensão por morte para os dependentes no caso de uma fatalidade
- salário-maternidade no caso de uma gestação, entre outros.
Por exemplo, caso você fique incapacitado para a sua atividade lá no exterior e contribui com o INSS, poderá receber a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença do INSS, mesmo que esteja morando no exterior.
Como o brasileiro no exterior pode contribuir com o INSS?
Essa parte é muito importante: a legislação brasileira proíbe o brasileiro no exterior de pagar o INSS como contribuinte individual.
A única possibilidade do brasileiro que reside no exterior de forma permanente contribuir com o INSS é como segurado facultativo.
Então muita atenção, não confunda esses dois conceitos.
O brasileiro que mora no exterior e deseja contribuir com o INSS, pode fazer a contribuição social seguindo os seguintes passos:
- acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal
- escolha a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999
- preencha os dados como Facultativo em categoria e informe o seu NIT/PIS/PASEP
- após isso, você deve confirmar os seus dados cadastrais
- informe o mês e ano a que se refere a sua contribuição (na competência)
- informe o código de pagamento
Para contribuir pelo plano normal com alíquota de 20% e ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição, o código deve ser o 1406.
Agora, se optar pelo plano simplificado e ter direito apenas a aposentadoria por idade, o código é o 1473.
- informe a data de pagamento
- e confirme as informações
Após terminar esse passo a passo, gere a GPS e efetuar o pagamento.
Como pedir uma aposentadoria no Brasil morando no Exterior?
Se você for se aposentar com o tempo de contribuição exclusivamente no Brasil, pode pedir a sua aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS e seguir o procedimento comum, mesmo morando no exterior:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Agora, se você mora em um país que possui acordo previdenciário internacional com o Brasil e pretende usar o tempo de contribuição neste país para se aposentar, deve realizar o seu requerimento mediante um formulário específico.
Esse formulário pode ser acessado pelo site do Meu INSS também, ele deve ser encaminhado para a Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais (APS-AI), conforme acordo.
É possível transferir a aposentadoria do Brasil para o Exterior?
É possível, sim, pedir a transferência da aposentadoria recebida pelo INSS no Brasil para o exterior.
Isso desde que o país do exterior tenha um acordo internacional previdenciário assinado com o Brasil.
Para isso, basta preencher o formulário de requerimento TBM ou alteração dos dados bancários e o comprovante de titularidade da conta-corrente no exterior e fazer a solicitação de transferência do pagamento para recebimento no exterior ao INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Como receber aposentadoria morando no exterior?
Após a transferência, o INSS vai fazer a remessa dos valores a uma instituição financeira contratada que fará o depósito na conta-corrente indicada pelo próprio beneficiário no formulário preenchido e enviado para o INSS, desde que localizado em um país com o qual o Brasil possui acordo previdenciário internacional.
Assim, esse beneficiário do INSS (aposentado, pensionista ou que esteja recebendo outro benefício como auxílio-doença ou salário-maternidade) vai conseguir receber o seu benefício diretamente no banco do país onde reside, facilitando bastante a sua vida.
O escritório Gomes do Carmo Advocacia acredita na realização de uma advocacia previdenciária mais direta, transparente e acessível para todos. A nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.
Conte conosco para isso, somos um escritório de advocacia com profissionais especializados em previdência e prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.