BPC/LOAS Autismo: quem tem direito e como conseguir

O BPC/LOAS é o benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo às pessoas com deficiência e idosos que preencherem os requisitos exigidos pela lei, que são: condição de PCD/idoso com 65 anos ou mais e a renda mínima.

Para ter direito ao BPC/LOAS, também conhecido como “aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS” não é necessário ter contribuído com o INSS e nem ter trabalhado durante a vida, já que é um benefício assistencial.

E, por ser um benefício assistencial, o BPC, também conhecido como LOAS, sigla de Lei Orgânica de Assistência Social, pode ser concedido a crianças com menos de 18 anos, como é o caso de autistas.

Então se você é pai, mãe, parente ou conhecido de uma criança autista, muita atenção às informações que eu separei sobre o direito ao BPC/LOAS para autismo.

Neste texto você irá descobrir:

Neste texto você irá descobrir:
1. O que significa BPC/LOAS e quem tem direito?

O BPC/LOAS significa Benefício de Prestação Continuada. como ele está regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e, por isso, esse benefício também pode ser chamado de LOAS.

Ele é um benefício pago assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS ao idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência que comprovarnão ter condições de garantir o seu próprio sustento.

2. Criança com autismo pode receber o BPC/LOAS?

Sim, a criança com a condição de deficiência que cumprir os requisitos exigidos, pode ter direito ao BPC/LOAS sim.

Os requisitos principais para ter direito ao BPC/LOAS são:

1.    Estar cadastrado no CadÚnico

O Cadastro Único reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.

Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.

Para garantir o direito ao BPC/LOAS, o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deve estar atualizado, então confirme que nos últimos 2 anos, você tenha comparecido ao CRAS e atualizado o seu cadastro.

Caso nesses 2 anos os dados permaneçam os mesmos, o idoso poderá verificar se seus dados cadastrais estão atualizados ou não pelo aplicativo do Cadastro Único ou na versão web através do endereço cadunico.cidadania.gov.br.

Se não tiver nenhuma alteração, basta entrar no site do GOV e clicar na opção de Atualização Cadastral por Confirmação.

2.    Ter CPF ativo         

Muita gente não sabe, mas para que a criança com autismo tenha direito ao BPC/LOAS é essencial que ela já tenha o seu Cadastro de pessoa Física realizado.         

Caso ainda não tenha o CPF, já adianto que o pedido de BPC/LOAS provavelmente será NEGADO.         

Por isso, fique atento a esse requisito e saiba que a emissão do CPF pode ser feita do conforto da sua casa, basta acessar o site da Receita Federal e procurar a opção: Inscrição CPF internet.         

Além do CPF, é importante que a criança ou adolescente com o diagnóstico de autismo tenha a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).         

A CIPTEA é o documento específico da pessoa com o espectro autista que tem como intuito identificar e garantir os direitos, a prioridade no atendimento, bem como a comprovar mais rapidamente o diagnóstico.

3.    Ter uma condição de deficiência

O INSS entende que uma pessoa pode ter a condição de deficiência quando:

  • apresentar um impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
  • e que esse impedimento, em interação com diversas barreiras, gere uma dificuldade ou impedimento na participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais

A condição de deficiência deve ser analisada a partir de uma avaliação biopsicossocial feita pelo INSS, uma avaliação que vai além da análise documental, analisando a pessoa e o meio em que ela está, juntamente com as barreiras enfrentadas no dia a dia.

É importante que no momento do requerimento do BPC/LOAS, seja apresentado laudo médico atualizado que informe que a criança ou o adolescente tem o diagnóstico de autismo e, se possível, o grau do diagnóstico.

Lembrando que, nos termos da lei 12.764/2012, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada pela:

  • deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

Bem como pelos padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.     

4.    Integrar família com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo

Ter uma renda per capita significa analisar a renda para cada indivíduo da família ou seja, o cálculo da renda per capita busca o valor médio que cada pessoa da família recebe.

Para chegar à renda per capita, é preciso somar todas as rendas da família e dividir pelo total de pessoas que compõem o núcleo familiar.

O valor da renda por indivíduo da família para receber o BPC/LOAS é de ¼ do salário mínimo vigente, em 2023, esse valor corresponde a R$ 330,00 (¼ de R$ 1320,00).

Lembrando que apesar da criança não ter uma renda advinda do trabalho, ainda sim ela tem uma renda per capita para o BPC/LOAS.

Isso porque, o BPC/LOAS leva em consideração a renda de todas as pessoas do núcleo familiar, assim, entram no cálculo da renda os valores recebidos pelos membros da família, desde que vivam na mesma casa.

Lembrando que somente são considerados membros da família as seguintes pessoas:

  • beneficiário (Titular do BPC)
  • cônjuge ou companheiro
  • pai e mãe
  • madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • irmãos solteiros
  • filhos e enteados solteiros
  • menores tutelados

Assim, não deve ser considerado no cálculo do BPC, a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

Em regra, as rendas de todos esses membros devem ser somadas e divididas pelo número total de pessoas e assim chegar a renda per capita.

O que não entra no cálculo do BPC/LOAS Autismo?           

Os valores que devem ficar de fora estão previstos na própria lei e são:

  • remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário
  • recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Auxílio-Brasil
  • benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários, como auxílio-doença
  • BPC/LOAS de outro integrante da família
  • benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família)

Também existem alguns valores que podem ser desconsiderados do cálculo do BPC/LOAS, mas neste caso, é preciso guardar o comprovante de gastos com eles, como, por exemplo:

  • medicamentos
  • fraldas
  • alimentação especial
  • consultas médicas
  • exames médicos, entre outros.
3. Quais os documentos necessários para dar entrada no BPC/LOAS Autismo

Além do CadÚnico atualizado, do CPF e do Ciptea, no momento de pedir o BPC/LOAS, os responsáveis pela criança ou adolescente autista precisam apresentar os seguintes documentos no INSS:

  • Documentação com foto atualizada
  • Certidão de nascimento ou de casamento
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc)
  • Documento de identificação e de renda de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência
4. Passo a passo para dar entrada no BPC/LOA Autismo

O BPC LOAS pode ser requerido por meio dos canais de atendimento oficiais do INSS: pelo número 135 (ligação gratuita quando for feita a partir de um telefone fixo), pelo site ou pelo “Meu INSS” e seguir o seguinte passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo “Meu INSS” no seu aparelho ou acesse o site
  2. Cadastre-se e faça o login utilizando o número do CPF e a senha que foi cadastrada
  3. Clique em “Novo pedido”
  4. Selecione “Benefícios Assistenciais”
  5. Clique em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”
  6. Após isso, selecione “Atualizar”
  7. Caso necessário, altere quaisquer informações de contato
  8. Leia todas as informações e envie os documentos que forem solicitados.

A partir do envio de toda a documentação, o seu requerimento do benefício será analisado em até 90 dias pelo INSS.

5. Qual o valor do BPC/LOAS para o autista?

O valor do benefício de prestação continuada pago pelo INSS é sempre de 1 salário mínimo vigente.

Em 2023, esse valor é de R$ 1.320,00.

Lembre-se que se o valor do salário mínimo for atualizado, o valor do BPC/LOAS também será.

6. Criança autista que recebe pensão alimentícia pode receber o BPC/LOAS?

Pode sim, essa pergunta é muito comum, então muita atenção: a pensão alimentícia é um direito da criança e ele pode ser acumulado com o BPC/LOAS.

Ou seja, um direito não anula o outro!

Agora, é importante saber que o valor de pensão alimentícia faz parte da renda familiar e, por isso deve ser somado no cálculo e considerado como parte da renda per capita.

7. BPC/LOAS Autismo negado: o que fazer?

Se o benefício BPC/LOAS foi negado, é possível escolher um dos seguintes caminhos:

  • recorrer da decisão no INSS
  • entrar com uma ação judicial pedindo o benefício na justiça

Antes de decidir qual o melhor caminho, é necessário primeiro entender o motivos do indeferimento do INSS.

Em regra, o BPC/LOAS Autismo é negado pelas seguintes razões:

  • CadÚnico desatualizado
  • Renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família
  • Falta de CPF
  • Documentação errada e/ou inadequada para comprovar a renda familiar
  • Documentação errada e/ou inadequada para comprovar a condição de Pessoa com Deficiência (PcD)         

Sabendo o motivo da negativa, é possível escolher o melhor caminho.

O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, e deverá ser dirigido à Junta de Recursos do INSS – JRPS.         

O recurso administrativo é uma reanálise do seu pedido pelo próprio INSS, neste caso é necessário apresentar argumentos que justifiquem o motivo da necessidade de revisão da decisão.         

Por isso, é muito importante confirmar se no momento do pedido todos os documentos foram juntados corretamente.         

Agora, se o pedido do BPC/LOAS foi negado pela não constatação da deficiência ou renda familiar nas perícias, a melhor opção é buscar um escritório especializado e fazer um novo pedido, agora judicialmente.         

Isso porque, ao fazer um novo requerimento na justiça, é possível demonstrar ao juiz de maneira completa o direito ao BPC/LOAS.         

Inclusive, é muito comum que nos pedidos judiciais, o critério da renda familiar seja relativizado, já que o juiz consegue analisar individualmente o caso.

8. BPC/LOAS Autismo: como conseguir?

Se você precisar de orientação para fazer o pedido de BPC/LOAS autismo, sem sair de casa, entre em contato com a nossa equipe para ter mais informações.

A Gomes do Carmo Advocacia conta com uma equipe especializada em direito internacional, imigratório e previdenciário, entre em contato para agendar uma consulta.

A nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.

Somos um escritório de advocacia com profissionais presentes no Brasil e na Europa prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos.

Sobre o autor