Como o servidor aposentado do DF pode aumentar a aposentadoria?

Muitos servidores públicos do Distrito Federal acreditam que depois de conseguir a aposentadoria no regime próprio, não é mais possível aumentar o valor da aposentadoria, o que não é verdade.          

É muito comum que o IPREV-DF deixe passar algumas coisas na sua análise de benefício, principalmente quando o servidor realiza o pedido sem o acompanhamento especializado, e, isso pode reduzir o valor que o servidor deveria receber.           

Por isso, preparei um artigo com as principais informações que o servidor público aposentado do DF precisa ter para conseguir aumentar o valor da sua aposentadoria.           

Neste texto você irá descobrir:
1. Como aumentar a aposentadoria do servidor público com a revisão

Assim como acontece com os aposentados do INSS, os servidores públicos também têm o direito de pedir a revisão da sua aposentadoria quando verificar que existe algo errado ou faltando na análise do seu benefício.         

Em regra, existem duas revisões que podem ser feitas:

  • revisão de fato
  • revisão de direito         

O primeiro tipo de revisão surge quando há a constatação de um fato, por exemplo, houve um erro no cálculo da aposentadoria.        

O segundo tipo de revisão deve ser usado quando existe uma discussão e demonstração de direito, por exemplo, um servidor que tem tempo especial antes de 13 de novembro de 2019 e que não foi utilizado corretamente, neste caso será necessário comprovar o direito do servidor.         

Vamos entender melhor como funcionam essas duas revisões:

2. Revisão de fato para o servidor público

A revisão de fato para o servidor público aposentado pelo IPREV-DF deve ser pedida quando algum fato não foi levado em conta na hora da concessão da sua aposentadoria.

Esse é o tipo de revisão de aposentadoria mais comum, tanto no regime próprio como no INSS.

Por isso, o servidor precisa pedir a sua aposentadoria já sabendo da possibilidade dela vir sem uma análise completa e, por isso, é muito importante ter o acompanhamento de uma advogada previdenciária, especializada em direito do servidor público, para analisar o seu pedido de aposentadoria.

Para saber se você tem o direito a uma revisão de fato, é preciso analisar todos os seus documentos e a carta de concessão da sua aposentadoria.

São esses documentos que possibilitaram a análise dos seguintes pontos:

  • Número de contribuições a menor
  • Salários de contribuição errados
  • Período base de cálculo diferentes
  • Análise da integralidade e paridade
  • Cálculo correto de benefício
  • Períodos de atividade especial
  • Averbação de períodos trabalhados em outros regimes de previdência, como o INSS

Sendo verificada qualquer uma dessas situações, será possível solicitar a revisão da sua aposentadoria, já que ela NÃO foi concedida nos parâmetros corretos, ou seja, não teve os períodos de contribuição considerados corretamente ou não teve o seu cálculo realizado de forma certa.

No caso do servidor público, a revisão de fato mais comum é a para a inclusão do direito à integralidade e paridade, que muitas vezes é desrespeitado.

Isso vale para o servidor público do Distrito Federal que ingressou no cargo até 16 de dezembro de 1998.

Lembrando que a integralidade é a vantagem que o servidor tem de que o valor referente ao início da sua aposentadoria (proventos) seja o mesmo ao do seu último salário, ou seja, o valor da aposentadoria do servidor será o valor da última remuneração no cargo em que se aposentou.

Enquanto a paridade com os servidores da ativa garante que o servidor aposentado receba os mesmos reajustes que os servidores na ativa recebem.

3. Revisão de direito para o servidor público

Enquanto a revisão de fato dele é pedida com base em situações concretas, a revisão de direito depende de uma análise jurídica mais profunda.

Isso porque, as revisões de direito tem origem a partir de uma nova interpretação de leis, teses jurídicas e julgamentos de tribunais.

Um exemplo que ainda não é aplicado ao servidor público, mas que está na boca de todo mundo é a Revisão da Vida Toda do INSS.

Para ficar mais claro como funciona a revisão de direito, eu separei dois tipos de revisão que o servidor público aposentado do DF pode ter:

  • no caso de averbação de período de trabalho
  • no caso de período especial não contabilizado

Períodos especiais não reconhecidos

O servidor público do Distrito Federal que comprovar que, em razão de suas atividades, atuou em contato direto com:

  • agentes químicos nocivos à saúde
  • agentes biológicos nocivos à saúde
  • agentes físicos nocivos à saúde
  • ou com risco de vida

Pode ter direito à aposentadoria especial e, com isso, se aposentar ao concluir os 25 anos de tempo de contribuição em atividades insalubres.

Mas é muito comum que o servidor não chegue a completar os 25 anos de atividade e, nesse caso, ele poderá converter o tempo especial em tempo comum até 13 de novembro de 2019.

Esse direito de conversão foi garantido aos segurados do INSS e o Supremo Tribunal Federal reconheceu o mesmo direito ao servidor público aposentado pelo julgamento do Tema de Repercussão Geral 942 do STF.

Neste tema, o STF entendeu que pela aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas para o RPPS.

Nesse caso, os períodos especiais podem ser multiplicados e convertidos em períodos comuns:

  • Homens: 1,4 (adicional de 40%).
  • Mulheres: 1,2 (adicional de 20%).

Esses adicionais devem ser multiplicados pelo tempo de atividade especial, e o resultado é o tempo de contribuição com o acréscimo.

Vamos pegar o exemplo da servidora Marina do Distrito Federal, ela trabalhou por 12 anos como auxiliar administrativa de um hospital, após esse período passou em um novo concurso e começou a trabalhar em um lugar sem condições insalubres.

Na hora de pedir a aposentadoria, a IPREV deixou de considerar esses 12 anos como especial, o que causou prejuízos para a dona Marina, já que ao converter o tempo especial em comum, ela terá um aumento de 2 anos e 4 meses na sua contagem.

Esse aumento pode parecer pouca coisa, mas ele pode dar o direito a uma regra de aposentadoria com um valor integral, por exemplo.

Nesses casos, será necessário pedir a revisão de direito e comprovar o tempo de atividade especial por meio dos documentos obrigatórios, PPP e LTCAT (além dos demais como formulários, comprovante de adicional de insalubridade, fotos, entre outros).

Averbação de períodos realizados em outro Regime de Previdência

A outra revisão de direito que eu separei é aquela em que existe a averbação de períodos de trabalho em outros regimes de previdência.

Muitos servidores, antes do concurso público, trabalhavam e contribuíam para o INSS e esse período pode ser aproveitado na aposentadoria.

Nesses casos, é possível “transferir” o tempo de contribuição feito para o Regime Geral (INSS) e utilizar este tempo para uma futura aposentadoria no Regime Próprio da Previdência deste órgão que estou trabalhando.

Neste caso, a obrigação de fazer essa averbação é do servidor público, o IPREV NÃO irá averbar automaticamente o seu tempo de serviço!

Para fazer essa averbação, o servidor público deve solicitar uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) no INSS para a comprovação desse tempo de contribuição.

Agora, eu vou te dar uma informação plus: se você é servidor público, ainda não se aposentou, mora no exterior e quer se aposentar no exterior: você pode levar o seu tempo de contribuição como servidor para o regime de previdência do exterior!

Isso pode acontecer desde que o Brasil tenha firmado um Acordo Internacional com o país que o servidor pretende se aposentar e se, nesse acordo em questão, exista a possibilidade de aproveitar o tempo de serviço público.

A lista de países que cujos Acordos possuem cláusula convencional de RPPS com o Brasil, é a seguinte:

  • IBERO-AMERICANO
  • MERCOSUL
  • Alemanha
  • Bélgica
  • Canadá
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • França
  • Grécia
  • Japão
  • Portugal
  • Cabo Verde
  • Província de Quebec (Canadá)
  • Suíça

Agora, muita atenção: para utilizar a cláusula convencional de RPPS nos Acordos Internacionais, a pessoa interessada deverá manter vínculo com o Regime Próprio, na condição de servidor público titular de cargo efetivo no momento de requerer a aposentadoria.

4. Como fazer o pedido de revisão da aposentadoria do servidor?

A maioria das revisões de aposentadoria precisam ser requeridas na justiça, principalmente quando falamos em revisão de direito.

Isso porque, a Administração Pública é regida por um princípio da legalidade e, por isso, deve seguir somente o que está descrito na lei.

Por isso, se o servidor procura uma revisão de direito, ele deverá ingressar com um processo no Poder Judiciário para discutir o seu direito à revisão da aposentadoria.

Agora quando falamos das revisões de fato, é possível que você entre com um pedido primeiramente no órgão que cuida da Previdência Social do seu órgão.

Neste caso, o requerimento da revisão pode ser feito administrativamente, direto na IPREV-DF.

Lembre-se que para fazer o pedido de revisão de fato, você deve, literalmente, desenhar o seu direito, então não se esqueça de anexar toda a documentação que comprove o seu direito à revisão já na hora do pedido.

Por exemplo, você quer que seja convertido um período de atividade especial em tempo de contribuição comum é INDISPENSÁVEL apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

5. O  pedido de revisão da aposentadoria pode diminuir o valor do benefício?

Sim, se você fizer o seu pedido de aposentadoria sozinho, sem nenhuma ajuda especializada, é possível que o resultado seja o oposto ao que você deseja.

Se o IPREV-DF verificar que houve algum erro na concessão que gere a redução do seu benefício, ele poderá “arrumar” e diminuir o valor da sua aposentadoria.

Então muito cuidado para não entrar com pedido de revisão para aumentar sua aposentadoria e acabar com um valor menor.

6. Existe um prazo para entrar com o pedido de revisão da aposentadoria do servidor?

Será que existe um prazo máximo para eu entrar com o pedido de revisão da aposentadoria do servidor público do Distrito Federal, seja na via administrativa ou na judicial?

A resposta é SIM! Existe um prazo de 5 anos para pedir a sua revisão da aposentadoria.

Lembrando que esse tempo começa a ser contado a partir do dia que foi concedida a sua aposentadoria.

Por exemplo, vamos pegar o caso da servidora Marina novamente, ela teve o seu benefício concedido no dia 17/08/2021.

Neste caso, ela terá até o dia 17/08/2026 para entrar com o pedido de revisão.

Então muita atenção com esse prazo, já que uma vez perdido, não existe mais a chance de reclamar o seu direito, seja no Poder Judiciário, seja no órgão que você trabalhou.

Isso porque, no direito, se tem uma primícia de que “o direito não socorre aos que dormem”, ou seja, se perdeu o prazo para entrar com o pedido, não há mais o que se fazer.

7. Revisão da aposentadoria do servidor do DF: como conseguir?

É servidor do Distrito Federal e deseja saber se tem direito a revisão da sua aposentadoria para aumentar o seu benefício? Entre em contato com a nossa equipe.

A Gomes do Carmo Advocacia conta com serviço de Planejamento Previdenciário que analisa toda a vida contributiva do professor e fornece uma análise e projeção completa para que ele possa descobrir o melhor benefício.

Entre em contato para agendar uma consulta, a nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.

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