Como o servidor público do Distrito Federal pode adiantar a aposentadoria

O servidor público do Distrito Federal possui um regime de previdência próprio, que é organizado por meio da IPREV DF, com regras de aposentadoria diferentes do INSS, já que o regime próprio de previdência social — RPPS do Distrito Federal possui legislação específica.

A nossa equipe é especializada no atendimento ao servidor público do Distrito Federal que foi reorganizado e unificado nos termos da Lei Complementar nº. 769/2008.

Por isso, separamos os principais pontos que o servidor do Distrito Federal precisa saber sobre as regras de aposentadoria e como é possível adiantar a sua aposentadoria utilizando as regras corretas e seguindo as instruções de uma equipe previdenciária com especialização do RPPS do DF.

Neste texto você irá descobrir:
1. Como o servidor público do distrito federal pode se aposentar?

O servidor do Distrito Federal pode utilizar 4 regras de aposentadorias diferentes, desde que cumpra os requisitos exigidos, são elas:

  • Regra geral de aposentadoria por idade

Essa é a nova regra de aposentadoria válida a partir de 01 de janeiro de 2004, ela exige uma idade mínima, mas não um tempo mínimo de contribuição (como veremos que as demais exigem):

 

servidor público

servidora pública

Idade mínima

60 anos

55 anos

Tempo mínimo no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

        

Com essa regra, o servidor não recebe a paridade e nem a integralidade, ou seja, o reajuste da aposentadoria seguirá o reajuste geral, e não o dos servidores da ativa, e o cálculo de aposentadoria não corresponderá a sua última remuneração.

  • Regra geral de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição

Essa é a nova regra de aposentadoria válida a partir de 01 de janeiro de 2004, ela exige uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo:

 

servidor público

servidora pública

Idade mínima

60 anos

55 anos

Tempo mínimo de contribuição

35 anos de tempo de contribuição

30 anos de tempo de contribuição

Tempo mínimo no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

         

Neste caso, o servidor não tem garantida nem a paridade e nem a integralidade.        

Dessa forma, o reajuste da aposentadoria seguirá o reajuste geral, e não o dos servidores da ativa, e o cálculo de aposentadoria será outro.

  • Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 16 de dezembro de 1998

Essa regra de aposentadoria só pode ser pedida pelos servidores que ingressaram no cargo até 16 de dezembro de 1998, desde que cumpra os seguintes requisitos:

 

servidor público

servidora pública

Idade mínima

60 anos*

55 anos*

Tempo mínimo de contribuição

35 anos de tempo de contribuição

30 anos de tempo de contribuição

Tempo mínimo no serviço público

25 anos de efetivo exercício no serviço público

25 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo na carreira

15 anos de carreira no mesmo órgão

15 anos de carreira no mesmo órgão

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

 

* Cada ano a mais de tempo mínimo de contribuição, implica na redução de 1 ano de idade para o servidor.

A aposentadoria concedida por essa regra será com proventos INTEGRAIS.

E, ainda o servidor terá direito a paridade com os servidores da ativa, ou seja, o aposentado irá receber os mesmos reajustes que os servidores na ativa recebem.

  • Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003

Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003

Essa regra de aposentadoria só pode ser pedida pelos servidores que ingressaram no cargo até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpra os seguintes requisitos:

 

servidor público

servidora pública

Idade mínima

60 anos

55 anos

Tempo mínimo de contribuição

35 anos de tempo de contribuição

30 anos de tempo de contribuição

Tempo mínimo no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

 

Assim como na regra anterior, a aposentadoria por esta norma também garante um benefício com proventos INTEGRAIS.

Garantindo, ainda, a integralidade (o benefício será correspondente a sua última remuneração) e a paridade com os servidores da ativa (o aposentado irá receber os mesmos reajustes que os servidores na ativa recebem).

  • Regra de aposentadoria compulsória           

O servidor civil do Distrito Federal que completar 75 anos de idade, será aposentado compulsoriamente pela IEPREV-DF, ou seja, ele será obrigado a se aposentar por ter atingido a idade máxima permitida.

2. Professor servidor do DF aposenta mais cedo?

Sim, se você for professor servidor do Distrito Federal, saiba que você tem direito de se aposentar mais cedo que os demais servidores!         

Isso porque, os professores tem direito a uma aposentadoria com requisitos diferenciados dos demais, eles têm a redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição.         

Assim, os requisitos exigidos são:

 

servidor público

servidora pública

Idade mínima

55 anos

50 anos

Tempo mínimo de contribuição

30 anos de tempo de contribuição

25 anos de tempo de contribuição

Tempo mínimo no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Lembrando que são consideradas funções de magistério as exercidas:

  • por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas
  • quando exercidas em estabelecimento de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio)
  • em seus diversos níveis e modalidades, incluídas as exercidas por professores e especialistas em educação readaptados

Atenção, a redução de tempo de contribuição e idade não se aplica para o professor em regência de classe.         

Por isso, o planejamento previdenciário para o professor servidor público é ainda mais importante, para ter a certeza de que você irá se aposentar no momento certo.

3. Servidor da área da saúde do DF aposenta mais cedo?

Sim, o servidor da área da saúde do Distrito Federal também tem direito de se aposentar mais cedo, mas a regra de aposentadoria é diferente da dos professores.         

Os profissionais da saúde têm direito a aposentadoria especial, que é aquela concedida ao trabalhador que realiza suas atividades em contato com os agentes insalubres, que são aqueles agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar risco à saúde humana.        

Assim, como os trabalhadores da saúde colocam suas vidas em risco diariamente em prol da sociedade, eles têm direito a uma aposentadoria diferenciada, especial.         

Os profissionais da saúde do Distrito Federal podem se aposentar a partir do momento em que comprovarem ter os 25 anos de contribuição em efetiva atividade insalubre.        

Ou seja, o servidor da saúde que preencher o requisitos do tempo de contribuição, poderá se aposentar sem precisar ter uma idade mínima.        

Assim como era na regra geral do INSS até a reforma da previdência de 2019.        

Por enquanto, ainda não houve nenhuma alteração na regra de aposentadoria dos servidores públicos do DF, então continua sendo aplicada a aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição.         

Ainda, o valor da aposentadoria será integral, o que deixa a aposentadoria especial ainda melhor.

4. Quanto o servidor público do distrito federal ganha de aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria do servidor público do Distrito Federal é realizado da seguinte forma:

  • realiza-se a média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado
  • correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde o mês de competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência

As remunerações ou subsídios considerados no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês. Lembrando que essa atualização não pode ser:

  • inferiores ao valor do salário-mínimo;
  • e nem superiores ao limite máximo da remuneração-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS.

 Para a realização da média de contribuições, serão utilizados os valores das remunerações que constituíram base para as contribuições do servidor, já nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição do servidor vinculado a regime próprio, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo.

Isso vale, inclusive para os períodos em que houve isenção de contribuição ou afastamento do cargo, desde que o respectivo afastamento seja considerado como de efetivo exercício.

Muita atenção!

O valor inicial da aposentadoria não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, isso porque, é  vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência.

Por isso, o valor final da aposentadoria deve ser igual ou inferior à remuneração do servidor no seu cargo efetivo.

5. Servidor pode usar o tempo de INSS para aposentar?

Sim, os servidores públicos do Distrito Federal que possuem tempo de contribuição na iniciativa privada, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podem utilizar esse período para fins de aposentadoria no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Essa possibilidade de transferência de tempos entre regimes previdenciários é conhecida como “contagem recíproca do tempo de contribuição” e está prevista na Lei nº 6.226/75 e na Constituição Federal.

Para requerer a contagem do tempo privado junto à administração pública, o servidor deverá requerer, junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), uma Certidão de Tempo de Contribuição, que é um documento que comprova todos os períodos trabalhados vinculados ao RPGS.

Mas atenção: não é possível usar o mesmo tempo para aposentar-se em dois regimes diferentes.

Ou seja, se o servidor do Distrito Federal averbar o tempo de iniciativa privada junto ao RPPS, ele não poderá utilizar esse mesmo período para se aposentar pelo INSS.

Da mesma forma, não é possível o aproveitamento do tempo concomitante, ou seja, aqueles servidores que trabalharam ao mesmo tempo na iniciativa privada e no serviço público não poderão acumular esse período para aumentar o seu tempo de contribuição em um mesmo regime.

Isso vale para, inclusive, para professores e profissionais da saúde.

Antes de realizar a averbação do tempo de contribuição, é importante estar ciente das vantagens e desvantagens dela e, por isso, é muito importante realizar o seu planejamento previdenciário para ter a certeza de isso não irá diminuir o valor da sua aposentadoria.

Afinal, no momento da averbação, é levado o tempo de contribuição e os salários de contribuição, que podem impactar no cálculo dos proventos de aposentadoria.

6. Servidor pode ter duas aposentadorias?

Sim, é possível que o servidor público consiga duas aposentadorias, desde que contribua para dois regimes de previdência diferentes.

Mas atenção, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.

Em regra, a cumulação poderá ser o caso dos seguintes profissionais:

  • Da saúde: como médicos, enfermeiros e dentistas;
  • Professores;
  • Que exerçam um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Por exemplo, um professor que dá aula em uma escola particular, em uma escola do Distrito Federal e em uma escola do município de Luziânia-GO pode ter direito a 3 aposentadorias diferentes, desde que cumpra os requisitos exigidos em cada uma delas.

7. Como o servidor pode adiantar a aposentadoria

Só existe uma forma para o servidor público conseguir adiantar a sua aposentadoria: planejando o futuro!

O planejamento previdenciário tem como intuito, justamente, analisar essas regras e toda vida de trabalho do servidor.

Verificar as contribuições e as documentações e, ainda, projetar quais são os próximos passos para atingir a regra de aposentadoria mais vantajosa.

Assim, o Planejamento Previdenciário busca analisar:

  • o seu tempo de contribuição atual, chamado de memória de cálculo
  • as possibilidades e valores a receber de aposentadoria considerando a sua média atual de contribuições e também as projeções de valores no futuro
  • quais são as possibilidades de aposentadoria, considerando as reformas previdenciárias vividas pelo servidor
  • se o servidor tem direito a uma aposentadoria especial
  • se o servidor é professor e tem direito a redução de 5 anos nos requisitos
  • quando o servidor público poderá se aposentar com integralidade e paridade
  • se é possível utilizar o tempo de contribuição do INSS no RPPS
  • se é possível o servidor público ter mais de uma aposentadoria
  • quais documentos são necessários para fazer o pedido de aposentadoria
  • quanto tempo o servidor público ainda precisa contribuir para garantir a melhor opção de aposentadoria
  • quando o servidor público terá direito ao abono permanência
  • se o servidor público já tinha direito ao abono permanência e não pediu, podendo receber os valores retroativos
  • se você pode utilizar algum dos acordos internacionais de previdência
8. O servidor público pode continuar trabalhando após a aposentadoria?

A resposta é sim, em regra, o servidor público pode continuar trabalhando após a aposentadoria.

Isso porque, a aposentadoria no serviço público não impede que o servidor continue trabalhando em outras atividades remuneradas.

Agora muita atenção, se o servidor se aposentou pela regra especial, aquela que garante a aposentadoria com 25 anos de trabalho em ambiente insalubre, ele não pode continuar trabalhando nesse ambiente.

Isso acontece porque a aposentadoria especial é concedida justamente para preservar a saúde desse profissional.

9. Quais benefícios previdenciários o servidor público pode acumular?

O servidor público do Distrito Federal pode cumular a aposentadoria com outros benefícios previdenciários.

Em regra, o servidor tem direito a receber, ao mesmo tempo os seguintes benefícios previdenciários:

  • Duas aposentadorias de regimes diferentes;
  • Duas aposentadorias de diferentes cargos públicos para o caso de profissionais da saúde, professores e professores que também exerçam atividade técnica ou científica.
  • Duas pensões por morte de regimes diferentes.
  • Aposentadoria e pensão por morte, independentemente do regime.
10. Quer saber como adiantar a sua aposentadoria sendo servidor do Distrito Federal?

Então entre em contato com a nossa equipe para agendar uma consulta e entender melhor como funciona o nosso planejamento previdenciário para o servidor público do Distrito Federal.

A nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.

Conte conosco para te auxiliar na sua aposentadoria, tanto no Brasil como no exterior, somos um escritório de advocacia com profissionais especializados em previdência e prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.

Uma de nossas sedes está localizada no Distrito Federal, pronta para atender os servidores públicos que preferem o atendimento presencial.

Sobre o autor