Como casar por procuração em Portugal?

Como casar por procuração em Portugal?

Nossa equipe é especializada em direito internacional, atendendo constantemente diversos casos de casamento por procuração entre brasileiros e portugueses, tanto no Brasil como em Portugal.

Diante disso, preparamos um artigo especial sobre o assunto: quais são os requisitos legais, a documentação necessária e como fazer com que o casamento por procuração seja válido perante a lei.

Além disso, também trouxemos as informações sobre como funciona o divórcio em Portugal, que também pode ser feito por procuração.

Sumário

O que é o casamento por procuração?

O casamento por procuração acontece quando um dos noivos, ou os dois, por qualquer motivo, não está fisicamente presente no momento da celebração da união e, por isso, pode ser representado legalmente por outra pessoa.

Essa modalidade de casamento é bem antiga, Dom Pedro I e Dom Pedro II, por exemplo, casaram-se por procuração.

Com a pandemia da Covid-19, o lockdown e a impossibilidade de deslocamento entre países durante um certo tempo, o casamento por procuração voltou a ser uma medida buscada por casais que desejam efetivar a união.

Como funciona o casamento por procuração em Portugal?

Os noivos que desejam se casar por procuração em Portugal precisam ter uma procuração com poderes específicos para isso, que devam ser exercidos no território da República Portuguesa. 

A procuração para o casamento pode ser obtida num cartório notarial ou consulado português e deve ser feita:

  • por documento autenticado
  • por instrumento público (procuração escrita pelo notário ou pelo funcionário de um consulado português)
  • ou por documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura

Quem é impedido de casar por procuração em Portugal?

Antes de fazer a sua procuração com poderes especiais para o casamento, verifique se você não se enquadra em uma das situações que a lei portuguesa considera impeditivas da celebração do casamento civil.

São elas:

  • ter idade inferior a 16 anos
  • apresentar sinais de demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos
  • estar interditado ou inabilitados por anomalia psíquica 
  • ter um casamento anterior não dissolvido, católico ou civil
  • ter parentesco em primeiro grau (mãe, pai, filha, filho), em segundo grau da linha colateral (por exemplo, irmãos), no terceiro grau da linha colateral (por exemplo, tio e sobrinha) ou em segundo grau (avó, avô, neta, neto)
  • ter ligações de tutela, curatela, administração legal de bens ou adoção restrita
  • ter afinidade na linha reta, isto é, vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro (ser pai, mãe, filhos, avô ou avó de parentes do noivo ou noiva)
  • ter uma condenação anterior (ou pronúncia) de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro
  • não ter o consentimento dos pais ou dos tutores no caso de maiores de 16 anos, mas menores de 18 anos (a menos que o conservador do registo civil dispense a autorização)

Não se enquadra em nenhum desses impeditivos? Então vamos descobrir o que é preciso para fazer a procuração para o casamento.

O que deve ter na procuração para o casamento em Portugal?

Ao fazer uma procuração com poderes específicos para o casamento, é preciso ficar atento aos dados que devem constar no documento:

  • modalidade do casamento (civil, católica ou civil sob a forma religiosa)
  • identificar a/o outra/o noiva/o (com o nome, idade, naturalidade, residência habitual, filiação)
  • local do casamento
  • indicar o regime de bens
  • dia e hora do casamento, que devem ser acordados com o conservador

Vale dizer que a lei portuguesa prevê três regimes de bens para o casamento: 

  • comunhão geral (todos os bens, seja qual for a sua origem e momento de aquisição, pertencem a ambos os cônjuges)
  • comunhão de adquiridos (cada cônjuge tem direito aos bens que tinha antes de casar e os bens que, depois do casamento e na constância deste, venha a receber por sucessão, doação, ou venha a adquirir por virtude de direito próprio anterior)
  • e separação de bens (sem comunicação dos bens, cada um tem os seus)

Qual a validade da procuração para casamento em Portugal?

A procuração por instrumento público, em regra, tem validade de até 90 (noventa) dias após a sua lavratura.

Documentos para o casamento por procuração em Portugal

Para o casamento em Portugal é preciso ter:

  • a identificação de cada noivo, nomeadamente o cartão de cidadão 
  • no caso dos dois ou de um dos elementos do casal ser estrangeiro, o passaporte, certidão de nascimento e o título de autorização de residência
  • se algum dos dois já tiver sido casado,  terá também de apresentar o certificado de casamento e toda a documentação correspondente. Caso tenha existido uma escritura de convenção antenupcial também deve ser apresentada.
  • em caso de viuvez, será necessária a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do anterior cônjuge, se tiver existido uma escritura de convenção antenupcial também deve ser apresentada.
  • no caso de uma das partes tiver mais de 16 anos, mas menos de 18 anos, deve apresentar uma autorização de casamento feita pelos responsáveis
  • se forem representados por procurador, é preciso apresentar a procuração

Caso o casamento seja com um estrangeiro, também é preciso apresentar:

  • certidão de nascimento de inteiro teor apostilada emitida há menos de 6 meses
  • certificado de capacidade matrimonial (atestado de nacionalidade no Consulado Geral do Brasil)
  • atestado de residência da junta de freguesia (o famoso comprovante de residência)

Procedimento para o casamento por procuração em Portugal

O processo começa com a declaração da vontade de casar das partes, ela pode ser realizada:

  • pelas pessoas que querem se casar
  • pelo procurador com poderes especiais 
  • pelo padre ou o ministro do culto de uma igreja, comunidade religiosa estabelecida em Portugal, através de um requerimento

A declaração de vontade pode ser feita:

Atenção que, para fazer o registo online, é necessário ter mais de 18 anos e ser cidadão português, com Cartão de Cidadão, ou ser brasileiro com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres.

Cidadania portuguesa por casamento

Quem se casa por procuração também pode ter direito a cidadania portuguesa.

Tem direito à cidadania portuguesa por casamento todo aquele brasileiro que estiver casado com uma pessoa que seja portuguesa, desde de que:

  • tenham um filho em comum e estejam num relacionamento de, pelo menos, 3 anos
  • ou esteja em um relacionamento de 6 anos, caso não existam filhos da união.

Pedido de divórcio por procuração em Portugal

Assim como o casamento, o pedido de divórcio também pode ser feito por procuração.

Em Portugal, existem três tipos de divórcio:

  • o divórcio por mútuo consentimento: pode ser pedido numa conservatória do registo civil desde que as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento 
  • o divórcio por mútuo consentimento no tribunal: pode ser pedido no tribunal se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento, mas não sobre as condições do divórcio
  • o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: deve ser pedido num tribunal quando apenas uma pessoa quiser pôr fim ao casamento.

Vamos entender melhor como essas três opções funcionam:

Divórcio por mútuo consentimento em Portugal

O processo de divórcio por mútuo consentimento (ou divórcio amigável) pode ser feito pelo casal ou pelos procuradores que representem os membros do casal na conservatória.

Para fazer o pedido de divórcio por mútuo consentimento é preciso:

  • o pedido por escrito em como se querem divorciar.
  • o acordo escrito sobre as responsabilidades parentais, caso existam filhas/os menores.
  • a relação dos bens comuns com a indicação dos seus valores, se for um divórcio sem partilha
  • o acordo sobre a partilha dos bens, se for um divórcio com partilha

Depois do processo ser iniciado, o conservador irá analisar os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de divórcio com os membros do casal (ou com os procuradores). 

Agora, se o conservador não puder aceitar algum dos acordos apresentados com o pedido de divórcio, ele deve encaminhar o pedido de divórcio para tribunal.

Neste caso, o tribunal analisa os acordos que o casal apresentou e define as condições do divórcio nos assuntos sobre os quais as pessoas não chegaram a acordo.

Ao final, o tribunal decreta o divórcio por mútuo consentimento.

Divórcio por mútuo consentimento no tribunal em Portugal

Como vimos, o pedido de divórcio por mútuo consentimento deve ser apresentado no tribunal sempre que as pessoas estejam de acordo sobre a decisão de se divorciar, mas não conseguiram chegar a um acordo sobre os demais temas.

Isso pode envolver: a guarda de filhos menores, a divisão dos bens, a guarda dos animais de estimação, entre outros.

Divórcio sem consentimento em Portugal

A última modalidade de divórcio é o sem consentimento de um dos cônjuges.

Nesse caso, o pedido deve ser feito diretamente no tribunal pelo advogado da pessoa que deseja pôr fim ao casamento. 

Neste caso, o acompanhamento de uma advogada é obrigatório.

Ao fazer o pedido de divórcio sem consentimento, a pessoa que pede o divórcio deve apresentar fatos que mostrem que o casamento está em rutura definitiva.

Podem ser consideradas causas válidas para o divórcio:

  • a separação por mais de um ano seguido, quando as pessoas deixam de viver como um casal
  • a alteração das faculdades mentais da outra pessoa que dure mais de um ano e que, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade da vida em comum
  • ou, ainda, a ausência, sem notícias, da outra pessoa durante um ano seguido 

Após a primeira análise, o tribunal marca uma data para uma tentativa de conciliação entre os membros do casal, essa conciliação é obrigatório.

Se o casal decidir que não quer seguir com o divórcio, o processo termina aí. 

Agora, se não ocorrer uma conciliação, existem duas opções:

  • se uma das pessoas não se quiser o divórcio, o processo segue no tribunal
  • se o casal decidir prosseguir com o divórcio, o processo pode ser transformado num processo de divórcio por mútuo consentimento no tribunal e tenta-se que as pessoas cheguem a acordo.

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