Conseguir a nacionalidade portuguesa e ter a opção de viver tranquilamente em Portugal é um desejo de diversos brasileiros.
O pedido de nacionalidade pode ser feito tanto pelo brasileiro que reside por um período em Portugal, como por aquele que possui laços sanguíneos com portugueses.
Por isso, nossa equipe especialista direito migratório e aposentadorias para brasileiros que moram no exterior, separou as principais informações que você precisa ter para saber como conseguir a sua nacionalidade portuguesa.
Sumário
O que é nacionalidade?
De forma bem simples, podemos dizer que a nacionalidade é o que liga uma pessoa a um país.
O que determina o vínculo de nacionalidade depende das regras adotadas em cada país.
No Brasil, por exemplo, a nacionalidade pode ser adquirida de duas formas:
- pelo direito de solo (ter nascido no país)
- ou pelo direito de sangue (ter nascido fora do país, mas possuir ligações sanguíneas)
Assim, você pode ter a nacionalidade brasileira por ter nascido no Brasil ou por ter nascido fora do país, mas ter pais brasileiros, por exemplo.
Em Portugal, a nacionalidade é adquirida de forma diferente, para conseguir a nacionalidade portuguesa, é preciso comprovar laços sanguíneos.
Quem tem nacionalidade portuguesa?
A Lei da Nacionalidade de Portugal informa que são portugueses de origem:
- os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português
- os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português
- os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
- os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional
- os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento
- os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano
- os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade
Além dos portugueses de origem, existe a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa.
Como adquirir nacionalidade portuguesa?
A lei portuguesa determina que existem 5 maneiras de aquisição da nacionalidade portuguesa:
- a pedida por filhos
- a pedida em caso de casamento ou união de fato
- a pedida em caso de adoção
- a pedida em caso de naturalização (aqui entra o tempo de residência em Portugal)
- e, nesta última, temos uma específica: a pedida no caso de descendentes de judeus sefarditas portugueses
Aquisição por filhos menores ou incapazes |
Os filhos menores ou incapazes de pai, ou mãe, que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração. |
Aquisição em caso de casamento ou união de fato |
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé. O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de fato há mais de três anos com cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível. |
Aquisição da nacionalidade pela adoção |
O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa. |
Aquisição da nacionalidade por naturalização |
O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos; c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa; d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. |
No caso da aquisição da nacionalidade por naturalização, a lei determina outros requisitos:
O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal cumpram os requisitos das alíneas d) e e) do número anterior, desde que, no momento do pedido, preencham uma das seguintes condições:
a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional;
c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.
O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham nascido em território português;
b) Sejam filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento;
c) Aqui residam, independentemente de título, há pelo menos cinco anos.
O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Quais brasileiros tem direito de requerer a nacionalidade portuguesa?
Agora que já sabemos quem pode pedir a cidadania portuguesa, vamos entender, especificamente, quais brasileiros podem ter direito a ela.
Podem requerer a nacionalidade portuguesa, os brasileiros que:
- forem filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros
Neste caso, os pais, avós, cônjuges e companheiros podem ser portugueses por atribuição (via originária) ou por aquisição (naturalização).
A partir de 2020, os netos de portugueses não precisam mais comprovar a efetiva ligação à comunidade portuguesa, é necessário comprovar a penas ligação com o nacional português, além dos demais requisitos.
- forem casados há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de fato há mais de três anos com nacional português
- forem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos seis anos, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos
- forem cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa
- forem descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa
Documentos necessários para requerer a nacionalidade portuguesa
Como vimos, existem diversas formas de requerer a nacionalidade portuguesa e, por isso, é indispensável ter o acompanhamento de uma equipe especialista nesse momento.
Principalmente por conta da documentação exigida no processo, afinal, é um processo complexo e burocrático, com a necessidade de diversas comprovações, o preenchimento de formulários adequados e o cumprimento de prazos.
É por isso que recomendamos fortemente contratar um advogado especializado em imigração para auxiliá-lo.
Se você for português e desejar fazer o pedido de nacionalidade para o seu filho, é preciso ter em mãos alguns documentos pessoais:
- Sua certidão de nascimento portuguesa
- Com estado civil atualizado
- Certidão de nascimento do seu filho
- De inteiro teor
- Emitida há menos de 1 ano
- Firma do oficial que a assina reconhecida
- Legalizada no consulado português
- Cópia do RG ou passaporte do seu filho
- Autenticada em cartório
Se você for neto de português e deseja fazer o seu pedido de nacionalidade, é preciso ter em mãos os seguintes documentos pessoais:
- Certidão de nascimento do seu avô ou avó português
- Com estado civil atualizado
- Certidão de nascimento do seu pai ou mãe (que era o filho ou a filha do português)
- De inteiro teor
- Emitida há menos de 1 ano
- Firma do oficial que a assina reconhecida
- Legalizada no consulado português
- Sua certidão de nascimento
- De inteiro teor
- Emitida há menos de 1 ano
- Firma do oficial que a assina reconhecida
- Legalizada no consulado português
- Sua certidão de antecedentes criminais da polícia federal
- Emitida há menos de 90 dias
- Legalizada no Itamaraty
- Cópia do seu RG ou passaporte
- Autenticada em cartório
Se você for casado ou casada com um português e deseja fazer o seu pedido de nacionalidade, é preciso ter em mãos os seguintes documentos pessoais:
- Certidão de casamento já transcrita em Portugal
- No caso de união estável, a Certidão de sentença judicial do Tribunal Português que reconhece a união e uma declaração, com menos de 3 meses
- Certidão de nascimento do português
- Certidão de casamento
- De inteiro teor
- Emitida há menos de 180 dias
- Firma do oficial que a assina reconhecida
- Legalizada no consulado
- Certidão de nascimento do cônjuge
- De inteiro teor
- Emitida há menos de 180 dias
- Firma do oficial que a assina reconhecida
- Legalizada no consulado
- Documentos que comprovem a efetiva ligação com Portugal, quando o relacionamento decorra há menos de 6 anos.
Se você for realizar o seu pedido de nacionalidade por estar morando em Portugal há, pelo menos, 5 anos, é preciso ter em mãos os seguintes documentos pessoais:
- Passaporte e autorização de residência, ambos válidos
- Sua certidão de nascimento
- Sua certidão de antecedentes criminais da polícia federal
- Emitida há menos de 90 dias
- Legalizada no Itamaraty
- Documento que comprove o conhecimento suficiente da língua portuguesa
Lembrando que essa é apenas uma parte da documentação exigida, ainda é preciso ter em mãos os formulários e requerimentos exigidos, sendo eles devidamente autenticados.
Não deixei de ter o acompanhamento de um especialista ao buscar essa documentação específica, a solicitação da nacionalidade pode ser um procedimento custoso, então tenha a certeza de que está fazendo o pedido correto.
O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser feito no Brasil?
O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser feito tanto no Brasil, via Consulado de Portugal, quanto em Portugal através de uma Conservatória.
Por isso, você não precisa, necessariamente estar em Portugal para fazer o seu pedido de cidadania.
Se o seu pedido for por tempo de residência, é mais interessante que o seu pedido seja feito em Portugal, para reafirmar que está residindo lá.
Agora, se você puder ter todo o acompanhamento jurídico diretamente de Portugal e tiver a oportunidade de ir ao país quando necessário, é recomendado que o pedido seja feito diretamente no país.
Isso porque, na prática, vemos que o pedido feito em Portugal tende a ser concluído mais rápido que o pedido feito por intermédio do consulado.
Nossa equipe possui uma sede em Portugal e em Brasília, se precisar, nosso atendimento pode ser feito de maneira 100% digital.
A minha dica de especialista é que você planeje esse seu pedido com uma equipe especializada, assim você terá um panorama mais sólido do que precisa, quanto irá gastar, quanto tempo irá demorar e as suas chances de ter o pedido deferido.
Ficou com alguma dúvida sobre pedido de nacionalidade portuguesa?
Se você ainda está com alguma dúvida sobre o seu direito à nacionalidade portuguesa, os documentos e o requerimento, procure um escritório especializado em nacionalidade portuguesa para te auxiliar.
Entre em contato com a nossa equipe, a nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.
Conte conosco para te auxiliar na sua aposentadoria, tanto no Brasil como no exterior, somos um escritório de advocacia com profissionais especializados em previdência e prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.