O servidor público federal que deseja receber a sua aposentadoria sem nenhum erro e com a certeza de que está garantindo todos os seus direito, precisa realizar o seu planejamento previdenciário junto a uma equipe especialista.
A nossa equipe é especializada no atendimento ao servidor público federal, inclusive, temos uma sede em Brasília, no Distrito Federal, na qual atendemos constantemente servidores que desejam receber a sua aposentadoria corretamente.
Por isso, separamos os principais pontos que você precisa saber sobre como funciona a aposentadoria do servidor público e como o planejamento previdenciário pode te ajudar a garantir que você está recebendo o benefício certo.
Sumário
Quem é o servidor público federal?
O servidor público federal é o profissional que foi aprovado em um concurso público e atua em órgãos ou entidades do governo federal, desempenhando diversas funções em prol do desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população.
Os servidores públicos federais, são uma parcela específica dos trabalhadores do Brasil e, por isso, possuem regras de aposentadoria específicas, com requisitos diferenciados dos exigidos pelo INSS aos trabalhadores privados.
Como funciona a aposentadoria do servidor público federal
O servidor público federal não contribuiu e nem se aposenta pelo INSS, ele possui um Regime Próprio de Previdência Social — RPPS que é um sistema previdenciário específico para os servidores públicos federais.
Esse RPPS, visa organizar toda a relação entre o servidor público federal e os seus direitos previdenciários: seja enquanto ativos no trabalho, aposentados ou pensionistas.
Assim, o pedido de aposentadoria do servidor público federal, deve ser feito ao regime próprio.
Mas muito cuidado, a aposentadoria do servidor público federal tem muitas particularidades, principalmente quanto as regras de aposentadoria.
O servidor, pode ter regras diferentes a depender da data do seu ingresso no serviço público.
Regras de aposentadoria para servidor público federal
As regras de aposentadoria para os servidores públicos federais mudam conforme a data de ingresso no serviço público.
Assim, é preciso ter muita atenção com o ano que você assumiu o seu concurso público:
- 1998
- 2003
- 2019
Vamos entender melhor como funcionam cada uma dessas regras.
Aposentadoria para o aposentado que ingressou até 16/12/1998
Quem ingressou até 16/12/1998 pegou a primeira grande reforma da previdência para os servidores públicos federais.
Ela trouxe duas opções de aposentadoria: a primeira garante a aposentadoria com o pagamento de um valor integral e a segunda que fornece uma aposentadoria com requisitos mais brandos e um valor de benefício que não é proporcional.
Aposentadoria integral para o servidor público federal
servidor público | servidora pública |
60 anos* | 55 anos* |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
25 anos de efetivo exercício no serviço público | 25 anos de efetivo exercício no serviço público |
15 anos de carreira no mesmo órgão | 15 anos de carreira no mesmo órgão |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
* Existe a redução de 1 ano de idade, para cada ano de trabalho a mais do que o exigido.
Esse benefício terá um valor integral, além disso, o servidor terá direito a integralidade e a paridade.
Essa regra de aposentadoria foi revogada pela EC 103 (reforma da previdência de 2019) e, por isso, vale somente para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria por idade para o servidor público federal
servidor público | servidora pública |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
20% de pedágio sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 | 20% de pedágio sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 |
Essa regra também foi revogada pela reforma da previdência de 2019 e somente vale para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria para o servidor público federal que ingressou até 31/12/2003
Em 2003, uma nova reforma da previdência aconteceu e modificou as regras de aposentadoria para os servidores públicos federais que ingressaram até 31/12/2003.
Os requisitos de aposentadoria para esses servidores são:
servidor público | servidora pública |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
10 anos de carreira no mesmo órgão | 10 anos de carreira no mesmo órgão |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
O valor dessa aposentadoria também será integral com direito à integralidade e paridade.
Aposentadoria para o servidor público federal que ingressou após 31/12/2003
Agora, os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003 possuem requisitos de aposentadoria diferentes, são eles:
servidor público | servidora pública |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Neste caso, a aposentadoria não será integral.
O valor de benefício corresponde a 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994, ou de quando começou a contribuir.
Essa regra também foi revogada pela reforma da previdência de 2019 então vale somente para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019.
Como fica aposentadoria do funcionário público com a Reforma de 2019?
A Reforma da Previdência passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019 e trouxe novas regras para os benefícios previdenciários dos servidores públicos.
Após a Reforma de 2019, os servidores podem ter direito a:
- regra de transição por pontos
- regra de transição pelo pedágio de 100%
- nova regra permanente
Aposentadoria por pontos do servidor público federal
servidor público em 2023 | servidora pública em 2023 |
100 pontos* | 90 pontos* |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
*A pontuação mínima exigida é progressiva, ou seja, ela tem o aumento de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima.
Ela é encontrada a partir da soma da idade do servidor e do tempo de contribuição.
Aposentadoria pelo pedágio de 100% do servidor público federal
servidor público | servidora pública |
60 anos de idade | 57 anos de idade |
35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para esse servidor completar os 35 anos em 13/11/2019 | 100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para essa servidora completar os 30 anos em 13/11/2019 |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
O valor do benefício pela regra do pedágio é um pouco mais complexo e depende de uma escolha feita pelo servidor:
- quem ingressou até 2003 e não optou pelo regime complementar: terá a integralidade garantida (pode se aposentar com o último salário)
- quem ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004, ou optou pelo regime complementar, terá o benefício calculado a partir da média aritmética de 100% de todas as suas contribuições!
Aposentadoria pela regra permanente do servidor público federal
Agora, os servidores públicos federais que ingressaram no cargo a partir de 13 de novembro de 2019, vão poder se aposentar pela nova regra permanente:
servidor público | servidora pública |
65 anos de idade | 62 anos de idade |
25 anos de tempo de contribuição | 25 anos de tempo de contribuição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
O servidor público deve planejar sua aposentadoria antes de fazer o pedido?
Como vimos, o servidor público federal possui regras de aposentadoria diferentes a depender da data do ingresso ao serviço público.
Assim, para que o servidor tenha a certeza de que irá receber o benefício correto, com o valor correto, é indispensável a realização de um planejamento previdenciário.
O Planejamento Previdenciário é a análise que uma especialista em direito previdenciário irá fazer sobre toda a sua vida de trabalho.
Nesse estudo, a advogada previdenciária irá identificar:
- o seu tempo de contribuição atual
- as possibilidades e valores a receber de aposentadoria considerando a sua média atual de contribuições e também as projeções de valores no futuro
- quais são as possibilidades de aposentadoria, considerando as 3 reformas previdenciárias vividas pelo servidor
- quando o servidor público poderá se aposentar com integralidade e paridade
- se é possível utilizar o tempo de contribuição do INSS no RPPS
- se é possível o servidor público federal ter mais de uma aposentadoria
- quais documentos são necessários para fazer o pedido de aposentadoria
- quanto tempo o servidor público ainda precisa contribuir para garantir a melhor opção de aposentadoria
- quando o servidor público terá direito ao abono permanência
- se você pode utilizar algum dos acordos internacionais de previdência
A grande finalidade do planejamento previdenciário é analisar toda a sua vida de trabalho e contribuição e projetar quais são os próximos passos que você deve seguir para atingir a regra de aposentadoria mais vantajosa.
Assim, o planejamento previdenciário é o documento que busca te orientar para alcançar a sua melhor opção de aposentadoria e permite que você fique ciente das informações que o seu RPPS tem da sua vida de trabalho, tendo um tempo hábil para corrigir qualquer erro que apareça.
Especialmente para o servidor público, nossa equipe separou 4 situações que o planejamento previdenciário analisa e que podem ajudar, e muito, na sua aposentadoria:
Conversão de tempo especial em comum para o servidor público
Os servidores públicos federais também tem a opção de converter o tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.
Essa possibilidade foi comprovada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Tema 942, em que equipara os servidores públicos aos trabalhadores privados apenas até a reforma.
Com isso, o servidor público federal também teve o direito a conversão do tempo especial em comum até 13 de novembro de 2019.
Isso porque, a reforma da previdência exclui essa possibilidade de conversão.
E como funciona essa conversão? O tempo especial que o servidor público tem era multiplicado pelo fator de conversão:
- os homens multiplicavam por 1,4
- e as mulheres por 1,2
Assim, a servidora pública que tem 10 anos de tempo especial até 13 de novembro de 2019, terá, na verdade, 12 anos de tempo comum com a conversão.
Contribuições feitas em regimes diferentes
Quando o servidor público federal trabalhou e contribuiu pelo regime próprio de previdência e pelo regime geral de previdência, poderá, se quiser, levar o período de contribuição de um regime para outro.
Isso é possível pela averbação do tempo de contribuição de um regime para outro, do INSS para o RPPS, por exemplo.
Com o planejamento previdenciário, o servidor público saberá se tem essa possibilidade e se ela será vantajosa no caso dele.
Quem tem integralidade e paridade?
A integralidade e a paridade são assuntos sempre em alta entre os servidores públicos e o planejamento previdenciário pode informar se o servidor tem, ou não, direito.
A integralidade é a possibilidade do servidor público saber que o valor da sua aposentadoria será igual ao último salário recebido trabalhando.
Já a paridade, garante ao servidor o direito de receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa.
Abono permanência para o servidor público federal
O abono permanência é o benefício pago ao servidor público que completou requisitos para a aposentadoria, mas decide continuar trabalhando.
Esse abono nada mais é do que a devolução da contribuição previdenciária que já é descontada diretamente do holerite do servidor.
Com o planejamento previdenciário, o servidor saberá se tem direito e o melhor, se for o caso, poderá pedir o abono de permanência de forma retroativa.
Assim, o servidor público tem direito de requerer até os últimos 5 anos de abono de permanência.
Quer saber mais sobre o planejamento para servidores públicos federais?
Então entre em contato com a nossa equipe, a nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.
Conte conosco para te auxiliar na sua aposentadoria, tanto no Brasil como no exterior, somos um escritório de advocacia com profissionais especializados em previdência e prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.