O servidor civil titular de cargo efetivo do Distrito Federal possui um regime de previdência próprio, que é o IEPREV DF, com regras específicas para conseguir a sua aposentadoria e, por isso, o planejamento previdenciário é essencial para o servidor que deseja receber o seu benefício corretamente.
A nossa equipe é especializada no atendimento ao servidor público do Distrito Federal.
Por isso, separamos os principais pontos que você precisa saber sobre como funciona a aposentadoria do servidor civil do Distrito Federal e como o planejamento previdenciário pode te ajudar a se prepara para o futuro, informando quanto você irá receber e o que deve fazer para conseguir uma aposentadoria mais tranquila.
Inclusive, uma de nossas sedes está no Distrito Federal, pronta para atender aqueles servidores que preferem o atendimento presencial.
Sumário
Qual o RPPS do servidor público do Distrito Federal?
O regime próprio de previdência social — RPPS do Distrito Federal foi reorganizado e unificado nos termos da Lei Complementar nº. 769/2008. A inscrição do segurado ao regime própria é automática, ela acontece no momento em que o trabalhador é investido no seu cargo. São obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal. Lembrando que permanece filiado ao RPPS/DF, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:- cedido a órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta de outro Ente federativo, com ou sem ônus para o Distrito Federal;
- afastado ou licenciado, inclusive para o exercício de mandato classista, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo;
- licenciado para tratar de interesses particulares;
- durante o afastamento para o exercício de mandato eletivo;
- durante o afastamento do país por cessão ou licença remunerada.
Regras de aposentadoria para o servidor do Distrito Federal
O servidor do Distrito Federal pode utilizar 4 regras de aposentadorias diferentes, desde que cumpra os requisitos exigidos, são elas:- Regra geral de aposentadoria por idade
- Regra geral de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
- Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 16 de dezembro de 1998
- Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003
Regra geral de aposentadoria por idade
Essa é a nova regra de aposentadoria válida a partir de 01 de janeiro de 2004, ela exige uma idade mínima, mas não um tempo mínimo de contribuição (como veremos que as demais exigem):| servidor público | servidora pública | |
| Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
| Tempo mínimo no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
| Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
- média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado
- correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde o mês de competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
Regra geral de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
Essa é a nova regra de aposentadoria válida a partir de 01 de janeiro de 2004, ela exige uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo:| servidor público | servidora pública | |
| Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
| Tempo mínimo de contribuição | 35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
| Tempo mínimo no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
| Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
- média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado
- correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde o mês de competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 16 de dezembro de 1998
Essa regra de aposentadoria só pode ser pedida pelos servidores que ingressaram no cargo até 16 de dezembro de 1998, desde que cumpra os seguintes requisitos:| servidor público | servidora pública | |
| Idade mínima | 60 anos* | 55 anos* |
| Tempo mínimo de contribuição | 35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
| Tempo mínimo no serviço público | 25 anos de efetivo exercício no serviço público | 25 anos de efetivo exercício no serviço público |
| Tempo mínimo na carreira | 15 anos de carreira no mesmo órgão | 15 anos de carreira no mesmo órgão |
| Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003
Essa regra de aposentadoria só pode ser pedida pelos servidores que ingressaram no cargo até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpra os seguintes requisitos:| servidor público | servidora pública | |
| Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
| Tempo mínimo de contribuição | 35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
| Tempo mínimo no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
| Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Regra de aposentadoria compulsória
O servidor civil do Distrito Federal que completar 75 anos de idade, será aposentado compulsoriamente pela IEPREV-DF, ou seja, ele será obrigado a se aposentar por ter atingido a idade máxima permitida.Para que serve o planejamento previdenciário?
No caso do servidor civil do Distrito Federal, como vimos, existem quatro regras de aposentadorias que podem ser utilizadas pelo trabalhador e devem ser analisadas conforme:- a data do ingresso no serviço público
- o cumprimento dos requisitos
- o seu tempo de contribuição atual
- as possibilidades e valores a receber de aposentadoria considerando a sua média atual de contribuições e também as projeções de valores no futuro
- quais são as possibilidades de aposentadoria, considerando as reformas previdenciárias vividas pelo servidor
- se o servidor tem direito a uma aposentadoria especial
- se o servidor é professor e tem direito a redução de 5 anos nos requisitos
- quando o servidor público poderá se aposentar com integralidade e paridade
- se é possível utilizar o tempo de contribuição do INSS no RPPS
- se é possível o servidor público federal ter mais de uma aposentadoria
- quais documentos são necessários para fazer o pedido de aposentadoria
- quanto tempo o servidor público ainda precisa contribuir para garantir a melhor opção de aposentadoria
- quando o servidor público terá direito ao abono permanência
- se o servidor público já tinha direito ao abono permanência e não pediu, podendo receber os valores retroativos
- se você pode utilizar algum dos acordos internacionais de previdência
- por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas
- quando exercidas em estabelecimento de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio)
- em seus diversos níveis e modalidades, incluídas as exercidas por professores e especialistas em educação readaptados
Documentos para o servidor pedir a aposentadoria
A análise, separação e preparação da documentação correta para servidor civil do Distrito Federal é dos momentos mais importantes do planejamento previdenciário. Por isso, preparamos uma lista dos documentos que o servidor do Distrito Federal precisa ter em mãos para apresentar:- seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte)
- comprovante atualizado de estado civil (certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, separação judicial, escritura pública de união estável, sentença de reconhecimento de união ração judicial, escritura pública de união estável, sentença de reconhecimento de união estável, entre outros)
- comprovante de residência com CEP
- título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral
- diploma de conclusão de ensino médio, graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado (isso serve para manter a Gratificação de Titulação ou Habilitação após a aposentadoria)
- CTC ou DTC, se for o caso
- certidão de tempo de serviço militar
- certidão de tempo de trabalho no exterior
- comprovante de atividades especiais
- no caso de acumulação de cargos, deve ser apresentado o comprovante informando a licitude dessa acumulação
- requerimento de aposentadoria voluntária
