Quando vale a pena pagar o atrasado do MEI?

É muito comum que o Microempreendedor Individual – MEI, por algum motivo, atrase o pagamento do DAS – documento de arrecadação do simples nacional,e quando está perto de se aposentar, decide pagar os anos em atraso tudo de uma vez, mas será que isso realmente vale a pena?

Essa é uma das maiores dúvidas dos empresários e empreendedores que chegam no nosso escritório de advocacia e eu vou te revelar a minha primeira resposta: NÃO faça nenhum pagamento sem realizar um planejamento previdenciário.

Isso porque, nem sempre o período em atraso irá contar para a sua aposentadoria e o seu pagamento pode ser em vão, então fique atento para não perder dinheiro!

Neste artigo, você irá descobrir as principais informações sobre o MEI, o DAS e o pagamento em atraso do MEI.

Neste texto você irá descobrir:
1. O que é o MEI é como funciona?

O MEI é a sigla que corresponde ao microempreendedor individual, que foi criado em 2008 pela Lei Complementar nº128.

O MEI é um tipo de empresa simplificada, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.

Uma maneira de regulamentar o trabalho informal no Brasil e garantir direitos previdenciários e obrigações fiscais de quem deseja ter o próprio negócio.

Para conseguir ser MEI é preciso cumprir alguns requisitos, como o limite de faturamento anual, a quantidade de funcionários que podem ser contratados, a qual atividade econômica será exercida, entre outros.

Vamos entender melhor quais são esses requisitos.

2. Quais os requisitos para ser MEI?

Os requisitos para ser MEI no Brasil são os seguintes:

  • se enquadrar em uma das ocupações permitidas como MEI, clique aqui para descobrir as Ocupações Permitidas ao MEI 
  • contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
  • não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • não pode ter ou abrir filial
  • um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura
  • no ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês
  • não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.

Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, trabalhando de forma regular no país, além de contar com direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

3. O que entra na contribuição mensal do MEI?

A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao:

  • INSS: para todos os empreendedores da categoria;
  • ICMS: para quem atua no setor de comércio ou indústria;
  • ISS: para quem atua com prestação de serviços;
  • ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços.

Os valores mensais da contribuição MEI de 2023 são:

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 66,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 71,00 para prestação de serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 72,00 para comércio e serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
4. Como é feita a contribuição mensal do MEI?

O pagamento do DAS pode ser feito totalmente online.

Para emissão do DAS é preciso acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, em seguida em “Pagamento de Contribuição Mensal” e escolher entre “Pagamento On-line”, “Débito Automático”, “Boleto de Pagamento”.

Também é possível acessar direto a página do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual no portal da Receita Federal.

O recolhimento do DAS MEI deve acontecer mensalmente até o dia 20 de cada mês.

5. Quais são os direitos no INSS do MEI?

Uma das vantagens que mais se destacam ao sair da informalidade e se tornar o MEI no Brasil é que o empreendedor passa a ter uma série de benefícios junto ao INSS.

No que se refere aos direitos e benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual – MEI passa a ter direito à:

Lembrando que cada benefício exige o cumprimento de requisitos específicos, como qualidade de segurado ou período de graça, carência mínima, nascimento de um filho, falecimento do segurado, entre outros.

6. O que acontece se atrasar o MEI?

É preciso lembrar que o DAS é uma junção de tributos e, por isso, o seu pagamento é OBRIGATÓRIO.

Não pagar a DAS mensalmente pode trazer diversos problemas ao empreendedor, deixando o nome do MEI “sujo”. 

Além disso, como qualquer outra conta, o não pagamento gera a cobrança de multa e juros que são calculados conforme o tempo de atraso.

Ainda, o MEI que não está em dia com os seus pagamentos pode deixar de ter direito a benefícios previdenciários, isso porque, deixa de ter dois requisitos exigidos em quase todos os benefícios previdenciários: qualidade de segurado e\ou carência mínima.

Ou seja, não realizar o pagamento pode fazer com que esse período não seja contabilizado para a futura aposentadoria ou, ainda, não conseguir receber um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) por não ter os 12 meses de pagamento em dia exigidos.

Dependendo do caso, a empreendedora também pode perder o direito da licença-maternidade em razão do não pagamento do DAS.

Além de tudo isso, o MEI que não entregou sua declaração anual DAS e tampouco fez o pagamento de qualquer contribuição por dois anos terá seu CNPJ cancelado.

Ou seja, o não pagamento do DAS pode gerar a perda do seu MEI, infelizmente.

Lembrando que ter o CNPJ cancelado não significa deixar de ter a dívida, já que a dívida ativa passa automaticamente para o CPF do MEI devedor. 

Por isso, o mais indicado é manter o pagamento das parcelas em dia para não correr o risco de perder os seus direitos ou ficar negativado na praça.

7. Quem precisa pagar INSS em atraso?

Bom, vamos lá: você é MEI e, por algum motivo, não conseguiu realizar o pagamento em dia, o que fazer?

É possível fazer essas contribuições em atraso, mas é preciso ter cuidado ao fazer esse pagamento.

Primeira coisa que você deve ter atenção é ao tempo que você pode pagar, o MEI que tem até 5 anos de contribuições atrasadas, pode realizar o pagamento sem ter que comprovar a atividade exercida nesse período.

Agora, se a dívida tiver mais de 5 anos, é preciso ter mais atenção.

Isso porque, nos casos de pagamento atrasado ao INSS com mais de 5 anos, será preciso demonstrar que você de fato exerceu um trabalho, e que foi remunerado por ele.

Do contrário, não adiantará realizar o pagamento pensando na sua aposentadoria, pois será dinheiro jogado fora! 

Já que sem a comprovação da atividade, o INSS não irá considerar a contribuição realizada.

Por isso, eu aconselho que antes de fazer o pagamento de mais de 5 anos de recolhimento em atraso, você busque apoio de um advogado previdenciário para fazer um planejamento previdenciário.

Lembrando que se você realizar o pagamento do DAS e verificar que esse tempo não irá contar para a sua aposentadoria, não é possível pedir o reembolso dos valores pagos.

Isso porque, o DAS é uma junção de tributos e ao realizar o pagamento em atraso, você confirma a existência do débito e não pode ser solicitado o valor de volta.

Por isso, com o planejamento previdenciário, você saberá exatamente o que tem de atrasado, quais períodos pode fazer o pagamento, como comprovar o trabalho desses períodos, como saber se esse período será contado pelo INSS, sem pagar mais do que deve ao INSS.

8. Como verificar as pendências do MEI?

Se você não sabe se está com alguma pendência, basta verificar se o seu CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) possui algo em aberto.

Para isso, basta seguir o seguinte passo a passo:

Agora, se os débitos são anteriores ao ano de 2017, eles foram incluídos na Dívida Ativa da União, podendo ser cobrados judicialmente, com juros e outros encargos definidos pela legislação.

9. Qual é o prazo para regularização do MEI?

A dívida do MEI pode ser regularizada a qualquer momento, já que não existe um prazo final para que o acerto seja feito. 

Agora, dependendo do tempo de dívida, a forma de regularizar as pendências mudam, as consequências podem ser mais sérias, ele pode ser desconsiderado pelo INSS, isso pode até mesmo causar o cancelamento ou suspensão do seu CNPJ.

10. Como regularizar o MEI em atraso?

Vimos que existem duas formas de regularizar o pagamento do MEI em atraso: aqueles anteriores a 2017 e posteriores a 2017.

Para regularizar os débitos em atraso posteriores ao ano de 2017 do MEI, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

  • Entre no Portal do Simples Nacional.
  • Acesse o Programa Gerador de DAS (PGMEI), utilizado para emitir todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • Emita o DAS correspondente ao valor em atraso (você pode optar por reunir todas as cobranças anteriores em apenas uma guia ou realizar o parcelamento do débito).
  • Realize o pagamento, em qualquer banco, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até a data de vencimento da nova cobrança.

Agora o débito anterior a 2017 pode estar inscrito na Dívida Ativa da União e deve ser quitado através da emissão do DAS-DAU (documento específico para dívida ativa da união).

Neste caso, o pagamento pode ser realizado seguimento os seguintes passos:

  • Acesse o Portal Regularize.
  • Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”.
  • Escolha a opção “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
  • Insira o CNPJ da sua empresa e o número da inscrição.
  • Emita a DAS-DAU com o valor total do débito ou faça o parcelamento da dívida.
  • Realize o pagamento da guia de arrecadação dentro do prazo informado no documento.
11. Como parcelar MEI atrasado?

Essa informação muitos microempreendedores não tem, então atenção: é possível fazer o parcelamento das dívidas do Simples Nacional.

Para isso, basta fazer o parcelamento dos valores em atraso, seguindo os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional
  • Clique na aba “Simei – Serviços
  • Escolha a opção “Parcelamento” e, em seguida, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”….

  • Insira o número do CNPJ da empresa, o CPF do responsável, o código de acesso e digite os caracteres de verificação que aparecem na tela
  • Escolha a condição de pagamento desejada (lembrando que as guias em atraso podem ser parceladas em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50).
12. Como saber se vale a pena pagar o atrasado do MEI?

A primeira coisa que você deve se preocupar é em verificar se você de fato precisa deste tempo para se aposentar.

Lembre-se que pagar o INSS em atraso não garante que o período será computado para a sua aposentadoria! 

Isso porque há situações em que o pagamento não é contado para a carência mínima, não sendo contabilizado quando se paga competências atrasadas. 

Lembre-se que a carência mínima corresponde a quantidade mínima de contribuições que o segurado precisa ter feito em dia para ter direito ao benefício previdenciário.

Por isso, antes de gastar o seu dinheiro sem saber se ele será vantajoso para o seu futuro, procure uma equipe especializada para fazer o seu Planejamento Previdenciário.

A Gomes do Carmo Advocacia conta com serviço de Planejamento Previdenciário que analisa toda a vida contributiva do segurado e fornece uma análise e projeção completa para que ele possa descobrir quanto deve contribuir para atingir os seus objetivos sem pagar mais do que deve ao INSS.

Entre em contato para agendar uma consulta, a nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.

Conte conosco para te auxiliar na sua aposentadoria, tanto no Brasil como no exterior, somos um escritório de advocacia com profissionais especializados em previdência e prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.

Sobre o autor