Para receber o auxílio-doença do INSS é indispensável que o trabalhador cumpra os requisitos exigidos pela lei, o que muita gente não sabe é que é possível receber o benefício por incapacidade mesmo sem estar contribuindo com a previdência.
Isso mesmo, quando você deixa de pagar o INSS, você não fica automaticamente desprotegido, existe um determinado período em que é possível continuar tendo acesso aos benefícios previdenciários: o período de graça.
Neste texto, você irá descobrir que esse período pode durar de 3 meses a 36 meses, a depender de cada caso, e que você pode estar perdendo seu direito ao auxílio-doença sem saber.
Neste texto você irá descobrir:
1. O que é período de graça?
O período de graça nada mais é do que o período em que você ainda mantém a sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo para o INSS.
Ou seja, é como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.
Por isso, para compreender o que é o período de graça, nós precisamos primeiro entender o que é qualidade de segurado.
2. O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado significa que o trabalhador está contribuindo para o INSS e, por isso, cumpre um dos requisitos exigidos pelo INSS para acessar os benefícios previdenciários.
Ou seja, o trabalhador está cumprindo com o seu dever e está pagando a previdência social.
Se você estiver empregado em uma empresa com carteira assinada, você automaticamente está contribuindo para o INSS e possui a qualidade de segurado.
Agora, se você trabalha por conta ou contribui de forma facultativa, só terá a qualidade de segurado se realizar o pagamento do INSS por meio da Guia de Previdência Social (GPS).
Uma coisa que muita gente não sabe é que o segurado que está recebendo um dos benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente, também possuem a qualidade de segurado enquanto estiverem em gozo do benefício.
É o caso, por exemplo, dos titulares de aposentadoria ou auxílio-doença.
Agora, se por algum motivo deixou de pagar o INSS e ter a qualidade de segurado, você não ficará desamparado automaticamente, você entra no período de graça.
O período de graça nada mais é do que uma extensão da qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador continua assegurado pela previdência social mesmo sem contribuir com o INSS.
Entretanto, o período de graça tem um prazo de duração específico, que varia a depender de cada caso, por isso, é muito importante entender os seus direitos e saber quanto tempo você ficará segurado pelo INSS sem precisar pagar a contribuição previdenciária.
3. Quanto tempo a pessoa fica segurada no INSS depois de parar de pagar?
A duração do período de graça varia conforme o tipo de segurado e o cumprimento de requisitos específicos.
A menor duração do período de graça é de 3 meses e a maior duração pode chegar a 36 meses, a depender do caso concreto.
Existem 6 tipos de segurados com o direito ao período de graça:
Segurado que está recebendo um benefício previdenciário
O primeiro segurado que tem direito ao período de graça é aquele que está recebendo um benefício previdenciário.
Neste caso, não entra o trabalhador que está na ativa recebendo o auxílio-acidente.
A pessoa titular de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado durante todo o período em que recebe o benefício, ou seja, permanece segurada pelo INSS durante todo o período.
Por isso, uma pessoa que está recebendo o auxílio-doença pode o converter em aposentadoria ou, ainda, no caso do falecimento do segurado, os dependentes podem receber a pensão por morte.
Veja que neste caso não há uma duração mínima, o período de graça é mantido enquanto o benefício está válido.
Por isso, quando o auxílio-doença encerrar, é muito importante que o segurado volte a contribuir para manter a qualidade de segurado.
Segurados que deixam de contribuir com o INSS (empregado, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais)
No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, o período de graça inicial dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.
Este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado cumprir os seguintes requisitos:
- ter mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição) sem a perda da qualidade de segurado durante esse período
- ou estiver em situação de desemprego involuntário
Para provar o desemprego involuntário e ganhar estes 12 meses a mais, o ideal é que o segurado esteja cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em órgão oficial vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego da sua cidade.
Se o segurado tiver mais de 120 contribuições E estiver em desemprego voluntário, o período de graça é de 36 meses.
Ou seja, existe uma soma dos prazos: 12 meses + 12 meses + 12 meses.
Segurados com uma doença de segregação compulsória
O segurado com uma doença de segregação compulsória é aquele que, em razão de uma enfermidade, precisa ficar afastado de outras pessoas.
Assim, no caso do segurado acometido de doença de segregação compulsória, o período de graça é de até 12 meses a partir da cessação da segregação.
Alguns exemplos de doenças de segregação compulsória que exigem um isolamento mais prolongado do paciente são a hanseníase, tuberculose e até mesmo a COVID-19 que em seu ápice exigia que a pessoa ficasse em uma quarentena de cerca de 15 dias.
Nestes casos, o segurado mantém a sua qualidade de segurado durante todo o período em que estiver em afastamento obrigatório e entra no período de graça de 12 meses após o final do seu afastamento obrigatório.
Segurado que está preso
O segurado retido ou recluso que tiver a qualidade de segurado antes de ser preso, terá direito ao período de graça de 12 meses após ser solto.
Lembrando que só tem esse direito quem já contribui com o INSS e tinha a qualidade de segurado.
Segurado que entrou nas Forças Armadas
O segurado que entrou nas Forças Armadas para prestar serviço militar, tem o direito ao período de graça de 3 meses após o licenciamento, ou seja, ao retornar do serviço militar, ele permanece segurado pelo INSS por 3 meses.
Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo que, por algum motivo, deixou de pagar o INSS, tem direito ao período de graça de 6 meses após a cessação das contribuições.
É muito importante ficar atento a esses 6 meses para não perder a qualidade de segurado e o direito aos benefícios previdenciários.
4. A partir de que dia começa a contagem do período de graça?
O período de graça começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições, da segregação, do livramento ou do licenciamento (a depender do caso).
Uma pessoa que ficou desempregada em 15/11/2023 irá entrar no período de graça a partir de 01/12/2023.
Se essa pessoa só tiver 12 meses de período de graça, ele será encerrado em 16/11/2024.
Isso porque, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere, podendo ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente (se for o caso).
5. Como contribuir antes do período de graça acabar?
Para garantir que o segurado continue tendo direito aos benefícios previdenciários do INSS, é importante voltar a contribuir com a previdência antes do período de graça acabar.
Isso porque, uma única contribuição antes do término do período de graça é suficiente para garantir o reinício da contagem do período de graça e prorrogar a sua qualidade de segurado por mais tempo.
Neste caso, o segurado deve contribuir como segurado facultativo, já que não estará exercendo uma atividade remunerada.
Lembrando que o período de graça do contribuinte facultativo é de apenas 6 meses, então o ideal é repetir essa contribuição a cada 6 meses.
Se você estiver com dúvidas sobre qual é o seu período de graça, é importante passar por uma consulta com um advogado especialista em benefícios previdenciários para te ajudar.
6. Quais os direitos de quem está no período de graça?
Quem está no período de graça pode ter direito a todos os benefícios não programados do INSS:
- benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- pensão por morte
- auxílio-reclusão
- salário maternidade
7. Quem está no período de graça pode pedir o auxílio-doença?
Sim, quem está dentro do período de graça pode ter direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos exigidos, que são:
- ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
- estar incapacitado para o trabalho por, pelo menos, 15 dias
- ter a carência mínima de 12 meses antes da incapacidade ou comprovar ser isento
No caso da carência mínima, existem três casos que a lei entende não ser necessário cumprir esse requisito em razão da gravidade da situação:
- Acidentes de qualquer natureza
- Doenças ocupacionais: elas são equiparadas ao acidente de trabalho e, por isso, são isentas da carência mínima
- Doenças graves, que são citadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
8. Como saber se tenho direito ao auxílio-doença no INSS?
Para saber se você está dentro do período de graça e se tem direito ao auxílio-doença, é muito importante agendar uma consulta com um escritório especializado em direito previdenciário para a analisar o seu caso.
A Gomes do Carmo Advocacia tem a missão de proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.
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