A imigração de brasileiros para Portugal cresce há seis anos consecutivos e, por isso, nunca foi tão importante entender quais são seus direitos como brasileiro residente em Portugal.
O acordo previdenciário internacional entre Brasil e Portugal garante direitos previdenciários de curto, médio e longo prazo. Afinal, todos estamos propícios a algum incidente que nos deixe incapacitados para o trabalho, mesmo que por um tempo determinado.
Por isso, descobrir e planejar o seu futuro, pode te garantir uma proteção de médio e longo prazo com a aposentadoria e, estar contribuindo corretamente com a previdência, pode te proteger a curto prazo, no caso de um acidente, doença ou até mesmo com a licença maternidade.
No texto de hoje, vamos conversar sobre:
Sumário
Como é a aposentadoria de brasileiros no exterior?
O brasileiro que mora no exterior pode, sim, conseguir se aposentar mesmo residindo em um país totalmente diferente do seu de origem.
Para isso, a primeira coisa que deve ser analisada é: o país que você reside hoje tem um acordo previdenciário firmado com o Brasil?
Se ele possuir, como é o caso de Portugal, por exemplo, você tem duas opções: a aposentadoria por totalização no exterior ou a aposentadoria independente no exterior.
Aposentadoria por totalização no exterior
A aposentadoria por totalização no exterior é utilizada quando o trabalhador não chegou a cumprir todo o tempo necessário para se aposentar no país em que deseja requerer a aposentadoria.
E, por isso, pode utilizar o acordo internacional de previdência para poder utilizar o tempo de contribuição dos dois países.
Vamos pegar o exemplo da dona Lourdes, ela tem:
- 62 anos de idade
- 13 anos de tempo de contribuição no Brasil
- 5 anos de tempo de contribuição em Portugal
Como ela deseja se aposentar por idade no Brasil, ela pode somar o tempo de contribuição no exterior para preencher os 15 anos de tempo de contribuição e conseguir a sua aposentadoria.
Entretanto, vale destacar que esse tempo de contribuição somente irá contar para preencher o tempo de contribuição necessário, os valores de contribuição realizados no exterior, não serão levados para o cálculo da aposentadoria no Brasil, e assim vice e versa.
Dessa forma, o valor do benefício deverá ser proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.
Por isso, é muito importante que, antes de fazer o pedido de aposentadoria usando o acordo internacional de previdência, o segurado procure uma especialista em direito previdenciário internacional para descobrir qual será a melhor opção financeira de aposentadoria.
Aposentadoria independente no exterior
Na aposentadoria independente, o brasileiro que mora no exterior decide continuar contribuindo para o INSS e cumprir os requisitos exigidos pela lei, sem a necessidade de somar o tempo de contribuição feito no exterior.
Nesse caso, o brasileiro que mora no exterior deve contribuir com o INSS como segurado facultativo e, preferencialmente, fazer o planejamento de aposentadoria para saber exatamente quanto deve contribuir.
O que é o Acordo Internacional de Previdência?
O Acordo Internacional Previdenciário estabelece uma relação entre dois ou mais países que se comprometem em garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Esses acordos estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, sem realizar uma modificação das leis do país.
Cabendo a cada país participante do acordo analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito.
O acordo pode ser tanto bilateral (entre dois países) ou multilateral (quando 3 países ou mais assinam).
Sempre lembrando que, quem assinou o Acordo Internacional de Previdência se comprometeu com o disposto e, por isso, deve seguir o que foi acordado.
Seguindo o preceito daquele famoso ditado do “o acordado não sai caro”.
Acordo de previdência Portugal e Brasil: como funciona
O Decreto 1.457/1995 é a legislação brasileira que promulgou o Acordo de Previdência entre Brasil e Portugal.
Esse decreto informa que o tempo de contribuição realizado no Brasil pode ser levado para contar como tempo de recolhimento lá em Portugal, e vice-versa, para fins de concessão de uma aposentadoria.
Além disso, ele traz a forma como esse acordo deve ser aplicado tanto em Portugal, como no Brasil.
Em Portugal, à legislação relativa:
- aos regimes de segurança social aplicáveis à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, bem como aos regimes de inscrição facultativa do subsistema previdencial do sistema de segurança social, no que respeita às prestações nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte;
- ao regime não contributivo do subsistema de solidariedade do sistema público de segurança social, no que respeita às prestações nas eventualidades de invalidez, velhice e morte;
- ao regime aplicável às prestações por encargos familiares do subsistema de proteção familiar do sistema de segurança social;
- ao regime de proteção social dos funcionários públicos, com exceção da proteção na eventualidade desemprego;
- ao regime de reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho; e
- ao regime do Serviço Nacional de Saúde.
Já no Brasil, deve ser aplicado:
- à legislação do Regime Geral de Previdência Social, sem prejuízo do disposto no parágrafo 3º do a Artigo 9º, no que se refere às seguintes contingências:
- invalidez;
- velhice;
- morte;
- doença;
- maternidade;
- encargos familiares;
- acidentes de trabalho e doenças profissionais; e
- tempo de contribuição;
- à legislação do Sistema Único de Saúde; e
- ao sistema não contributivo abrangido pela Lei Orgânica de Assistência Social, BPC/LOAS, por exemplo.
Nesse mesmo decreto, é informado que o Acordo de Previdência entre Brasil e Portugal permite a aposentadoria na modalidade de totalização, como vimos lá no começo do texto:
“uma pessoa que haja cumprido períodos de seguro sob a égide das legislações de ambos os Estados Contratantes terá esses períodos totalizados para concessão das prestações decorrentes de invalidez, velhice e morte, exceto quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas por aquela legislação, sem que haja necessidade de recorrer à totalização”.
Cabe dizer que o Decreto também considera no acordo de previdência Brasil e Portugal o tempo dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, que também podem ser levados para Portugal para somar no tempo de recolhimento português.
Para facilitar a aplicação do acordo, os países assinantes, Brasil e Portugal, deverão designar os organismos de ligação que julgarem convenientes.
O que são os organismos de ligação?
Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.
Para descobrir o endereço e o contato do organismo de ligação que você deve contatar, clique aqui!
Brasileiro que mora em Portugal pode ter duas aposentadorias?
Pode sim, como vimos, o brasileiro pode optar por não somar os tempos de contribuição e cumprir os requisitos de aposentadoria independentes, ou seja, cumprir o que a lei de cada país exige para se aposentar e fazer os pedidos separadamente.
Nesse caso, o brasileiro que mora em Portugal pode ter direito a 2 aposentadorias, uma em real (R$) e outra em euro (€).
Muitas vezes, essa é a forma mais vantajosa de se conseguir duas aposentadorias, uma no Brasil e outra em Portugal.
Já que cumprindo os requisitos em cada uma das leis, o valor de contribuição será contado integralmente para a aposentadoria em cada um dos países.
Seja somando os tempos de contribuição ou cumprindo os requisitos exigidos para a aposentadoria independente em cada país, ter o acompanhamento de uma especialista em direito previdenciário internacional é indispensável.
Com o acordo internacional de previdência posso receber menos que um salário mínimo?
Pode sim, o brasileiro que utilizar o acordo internacional previdenciário para somar os tempos de contribuição no Brasil e no exterior pode receber uma aposentadoria inferior ao salário mínimo vigente no Brasil.
Essa é uma exceção à regra geral da previdência social brasileira e só acontece porque, como vimos, ao somar o tempo de contribuição no exterior, é contabilizado apenas o tempo e não o valor de contribuição feito.
Diante disso, o valor do benefício previdenciário, aqui no Brasil, será proporcional às contribuições efetivamente realizadas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.
No entanto, há uma particularidade do Acordo entre Brasil e Portugal, que determina em seu artigo 12 o seguinte:
“Quando os montantes das pensões ou aposentadorias devidos pelas entidades gestoras dos Estados Contratantes não alcançarem, somados, o mínimo fixado no Estado Contratante em que o benefícário reside, a diferença até esse mínimo correrá por conta da entidade gestora desse último Estado.”
Sendo assim, se você fizer uma aposentadoria por totalização e, somando o valor recebido do Brasil e de Portugal, não chegar até o mínimo vigente no Estado de residência, esse país irá complementar a sua aposentadoria até o valor do salário mínimo. Mas cuidado, essa regra não é para todos os Acordos.
Retomando então o caso da dona Lourdes novamente, o valor da aposentadoria dela será calculado no Brasil levando-se em conta as contribuições vertidas ao Brasil (durante os 13 anos de contribuição) e em Portugal da mesma forma, somado os valores, caso não se chegue ao valor do salário mínimo no Brasil, o INSS ainda assim irá pagar o salário mínimo, isso porque o Acordo entre Brasil e Portugal prevê essa obrigação.
Sendo assim, os brasileiros devem ter muito cuidado antes de somar esse tempo de contribuição e, de preferência, procurar uma especialista para analisar o caso específico, fazer os cálculos necessários e planejar o futuro, para confirmar se realmente existirá uma vantagem financeira utilizando o acordo ou não.
Lembrando sempre que essa análise é individual e depende muito de cada caso, deve ser levado em conta tanto o desejo financeiro, como o seu desejo de vida para o futuro.
Planejamento previdenciário para o brasileiro que mora em Portugal
O Planejamento Previdenciário é o documento que busca te orientar para alcançar a sua melhor opção de aposentadoria.
A partir dessa análise feita por uma especialista em direito previdenciário internacional, você terá:
- o seu tempo de contribuição atual no Brasil
- o seu tempo de contribuição atual em Portugal
- a possibilidade de utilizar o acordo previdenciário e somar o seu tempo de contribuição
- a possibilidade de cumprir os requisitos de aposentadoria nos dois países independentemente e garantir 2 aposentadoria
- a análise de todas as possíveis aposentadoria e a expectativa de quanto você poderá receber de aposentadoria, considerando a sua média atual de contribuições e também as projeções de valores no futuro.
- todas as inconsistências que o INSS tem sobre as suas contribuição
- quais documentos você ainda precisa conseguir para comprovar um direito (como um período rural ou de atividade especial)
- quanto você ainda precisa contribuir com o INSS para garantir a melhor opção de aposentadoria
- como contribuir com o INSS como segurado facultativo, mesmo morando em Portugal
- se você pode utilizar algum dos acordos internacionais de previdência
- quanto desse investimento feito durante toda a sua vida irá retornar para você
Tudo isso com o objetivo de traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.
Por que o Gomes do Carmo é a sua melhor opção?
Se você é brasileiro ou português e deseja analisar as duas possibilidades de aposentadoria, ter uma especialista no direito previdenciário brasileiro é essencial.
O grande diferencial do escritório Gomes do Carmo Advocacia é justamente ter a atuação e conhecimento especializado em direito previdenciário nos dois países: Brasil e Portugal, já que somos habilitados tanto pela Ordem dos Advogados do Brasil como de Portugal.
Assim, ter uma equipe especialista que domina as leis e regulamentos de Portugal e de todas as normas de previdência do Brasil, permite que você tenha uma análise mais criteriosa e um planejamento muito bem desenhado.
Por isso, ter uma advocacia previdenciária especializada é a chave para que você tenha todos os seus direitos respeitados e efetivados, seja no Brasil ou em Portugal.
Por que contratar um advogado brasileiro em Portugal?
Essa é uma pergunta bem curiosa e que eu decidi trazer para a nossa conversa: por que contratar um advogado brasileiro, mesmo morando em Portugal?
Bom, se você é brasileiro ou português e deseja analisar as duas possibilidades de aposentadoria, ter uma especialista no direito previdenciário brasileiro é essencial.
A partir de 13 de novembro de 2019, o Brasil teve uma reforma previdenciária que deixou o sistema que já era complicado, ainda mais complexo.
Então, ter uma especialista que domina as leis e regulamentos de Portugal e todas as normas de previdência do Brasil permite que você tenha uma análise mais criteriosa e um planejamento muito bem desenhado.
Além disso, a especialista em direito previdenciário internacional, pode fornecer orientação sobre como lidar com a cultura e os procedimentos judiciais locais.
Por isso, o escritório Gomes do Carmo Advocacia acredita na realização de uma advocacia previdenciária mais direta, transparente e acessível para que você tenha todos os seus direitos respeitados e efetivados, seja no Brasil ou em Portugal.
Ficou com alguma dúvida sobre o acordo previdenciário entre Brasil e Portugal?
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o acordo previdenciário internacional entre o Brasil e Portugal?
Então entre em contato com a nossa equipe, a nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.
Conte conosco para te auxiliar na sua aposentadoria, tanto no Brasil como no exterior, somos um escritório de advocacia com profissionais especializados em previdência e prontos para traçar as melhores estratégias para garantir seus direitos previdenciários.
