Abono permanência para o servidor do DF: como funciona

Sabemos que o interesse da administração pública é que os servidores públicos fiquem na ativa o maior tempo possível e, justamente por isso, foi criado o abono permanência para os servidores públicos do DF.

O abono de permanência do servidor público não é um benefício, mas sim um incentivo financeiro para que o servidor não se aposente.

Só recebe o abono permanência o servidor que já adquiriu o direito a uma aposentadoria, mas decidiu continuar trabalhando.

Como o servidor já poderia estar aposentado, mas decidiu continuar na ativa, ele recebe de volta o desconto referente à contribuição previdenciária.

Mas esse é só o conceito do abono permanência, existe muito mais sobre esse incentivo financeiro. Neste artigo, eu separei as principais informações que o servidor público do Distrito Federal precisa saber sobre o abono permanência.

Neste texto você irá descobrir:
1. O que é Abono de Permanência?

Como vimos, o Abono de Permanência não é um benefício previdenciário, mas sim um incentivo financeiro para o servidor que continua trabalhando mesmo já podendo estar aposentado.

Assim como acontece com o trabalhador CLT, registrado em carteira, o servidor público também tem um desconto mensal referente à contribuição previdenciária.

No caso dos servidores públicos do Distrito Federal, a contribuição previdenciária é feita ao regime próprio de previdência, o IPREV-DF.

Como o desconto é feito automaticamente no holerite do servidor, foi criado o abono permanência, que é a “devolução” dessa contribuição ao contribuinte.

O abono permanência também é conhecido como “abono pé na cova”, apelido dado ao incentivo, já que o seu intuito é justamente ficar com o servidor público até a aposentadoria compulsória.

Lembrando que no caso do servidor civil do Distrito Federal, a aposentadoria compulsória IPREV-DF acontece aos 75 anos, momento em que o servidor será obrigado a se aposentar por ter atingido a idade máxima permitida.

2. Alíquota de contribuição do servidor público do DF

A alíquota de contribuição do servidor público ativo do Distrito Federal é de 14%, incidente sobre a remuneração da contribuição.         

No caso dos servidores do DF, entram no cálculo da  remuneração da contribuição o valor constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou outras vantagens.

Não entram no cálculo:

  • as diárias para viagens
  • a ajuda de custo em razão de mudança de sede
  • a indenização de transporte
  • o salário-família
  • o auxílio-alimentação
  • o auxílio-creche
  • as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho
  • a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança
  • o abono de permanência
  • o adicional de férias
3. Servidor do DF tem direito ao abono de permanência?

Sim, o servidor público do DF também tem direito ao abono permanência, desde que cumpra os requisitos exigidos em lei.

São dois os requisitos para caracterizar o direito ao abono permanência:

  • completar as exigências para a aposentadoria voluntária
  • optar por permanecer em atividade

Também terá direito ao abono permanência o servidor público do DF que, até a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, desde que conte com, no mínimo:

  • 25 anos de contribuição, se mulher
  • 30 anos de contribuição, se homem
4. Aposentadoria voluntária do servidor do DF

O requisito primordial para ter direito ao abono permanência é cumprir as exigências para a aposentadoria voluntária.         

Por isso, preste atenção em quais são as regras de aposentadoria voluntária para os servidores do DF:

Regra de aposentadoria por idade voluntária

Essa é a regra de aposentadoria válida a partir de 01 de janeiro de 2004, ela exige uma idade mínima, mas não um tempo mínimo de contribuição (como veremos que as demais exigem):

 

servidor público

servidora pública

Idade mínima

60 anos

55 anos

Tempo mínimo no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

 

Regra geral de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição

Essa é a outra regra de aposentadoria válida a partir de 01 de janeiro de 2004, ela exige uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo:

 

servidor público

servidora pública

Idade mínima

60 anos

55 anos

Tempo mínimo de contribuição

35 anos de tempo de contribuição

30 anos de tempo de contribuição

Tempo mínimo no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

 

Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 16 de dezembro de 1998           

 

Essa regra de aposentadoria só pode ser pedida pelos servidores que ingressaram no cargo até 16 de dezembro de 1998, desde que cumpra os seguintes requisitos:

 

servidor público

servidora pública

Idade mínima

60 anos*

55 anos*

Tempo mínimo de contribuição

35 anos de tempo de contribuição

30 anos de tempo de contribuição

Tempo mínimo no serviço público

25 anos de efetivo exercício no serviço público

25 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo na carreira

15 anos de carreira no mesmo órgão

15 anos de carreira no mesmo órgão

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

 

* Cada ano a mais de tempo mínimo de contribuição, implica na redução de 1 ano de idade para o servidor.

 

Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003

Essa regra de aposentadoria só pode ser pedida pelos servidores que ingressaram no cargo até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpra os seguintes requisitos:

 

servidor público

servidora pública

Idade mínima

60 anos

55 anos

Tempo mínimo de contribuição

35 anos de tempo de contribuição

30 anos de tempo de contribuição

Tempo mínimo no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Regra da aposentadoria voluntária para professores

O professor servidor público do Distrito Federal que comprovar exercer, exclusivamente, o tempo mínimo de efetivo exercício nas funções de magistério de:

  • educação infantil
  • ensino fundamental
  • e médio

Terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos:

 

professor servidor público

professora servidora pública

Idade mínima

60 anos

55 anos

Tempo mínimo de contribuição

35 anos de tempo de contribuição

30 anos de tempo de contribuição

Tempo mínimo no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

10 anos de efetivo exercício no serviço público

Tempo mínimo no último cargo efetivo

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

 

5. Qual o valor do abono permanência para o servidor do DF

O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.

Vamos pegar o exemplo da servidora do Distrito Federal Paula, ela tem uma remuneração de R$ 10.000,00.

Todos os meses, ela tem um desconto automático de 14% desse valor à título de contribuição previdenciária.

Como a Paula já tem 65 anos, completou os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas decidiu continuar na ativa, ela tem direito ao abono permanência.

Neste caso, ela receberá de volta o valor de R$ 1.400,00 como um incentivo financeiro por ter permanecido na administração pública distrital.

6. Abono permanência nas atividades especiais do DF

Uma coisa que muitos servidores públicos ainda não sabem é que o servidor que tem direito a aposentadoria especial também pode receber o abono permanência.

Ou seja, aquele servidor que exerce suas atividades em contato com agentes nocivos, cumpre os 25 anos exigidos para a aposentadoria especial, mas decide continuar na ativa, pode receber o incentivo financeiro da administração pública.

Assim, comprovado o tempo mínimo (25 anos) de serviço prestado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exercidas de forma permanente, terá o servidor direito ao abono permanência se decidir continuar na ativa.

7. Quais são as vantagens do abono de permanência?

A principal vantagem do abono permanência é o incentivo financeiro, sem dúvidas.        

O servidor continua trabalhando enquanto não deseja se aposentar e recebe de volta a contribuição previdenciária, ou seja, tem um aumento no valor final da sua remuneração.

8. O abono de permanência é automático?

Teoricamente, o abono permanência deveria ser concedido automaticamente, esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já pacificou o entendimento no sentido que:

  • preenchidos os requisitos para o recebimento do Abono de Permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência.

Isso significa que o servidor tem direito ao Abono Permanência, desde que cumpra os requisitos para o seu recebimento.

Infelizmente, na prática, vemos que isso não acontece sempre e, por isso, o servidor deve ficar muito atento aos seus direitos e, não sendo concedido automaticamente, fazer o requerimento escrito.

Assim, ao preencher as condições para a aposentadoria voluntária e optar em continuar na atividade, o servidor deverá expressamente requerer por escrito o pagamento do seu abono permanência.

9. O pagamento do abono de permanência pode ser retroativo?

Sim, o pagamento do abono permanência do servidor público do Distrito Federal pode ser feito de maneira retroativa.

Isso acontece quando o servidor já deveria estar recebendo o abono permanência, considerando que já preencheu os requisitos, mas a administração pública não concedeu o incentivo automaticamente.

Lembrando que o prazo para a cobrança judicial do abono permanência retroativos não pagos pela Administração Pública, é de 5 anos contados da data da implementação dos requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.

Nesse caso, é preciso que o servidor faça o requerimento do pagamento de créditos anteriores. O pedido pode ser feito judicial ou administrativamente.

10. Quem pode pedir a revisão do abono de permanência

O servidor público do Distrito Federal tem 3 (três) possibilidade diferentes para revisão o seu abono permanência:

  1. Revisão do abono permanência para o servidor já aposentado mas que com a conversão poderia ter aposentado antes e não o fez o que ensejaria o abono

O tema de repercussão geral número 942 julgado no Supremo Tribunal Federal – STF, possibilitou a revisão das aposentadorias e do abono pecuniário, em virtude da contagem das atividades insalubres e perigosas.

Essa decisão garante que os servidores que trabalham em condições nocivas ou perigosas à saúde humana possam converter o tempo de contribuição especial em comum:

Tempo especial

Conversão em tempo comum – mulher

Conversão em tempo comum – homem

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

DE 25 ANOS

1,20

1,40

         

Lembrando que a reforma da previdência de 2019 retirou essa possibilidade, então o pedido deve ser realizado para as atividades realizadas até 12 de novembro de 2019.

Essa revisão deve ser feita quando o servidor público aposentado requer o reconhecimento retroativo do período de tempo especial convertido em tempo comum e, com isso, aumenta o seu tempo de contribuição para a aposentadoria e recebimento do abono permanência.

Neste caso, é preciso ficar atento ao prazo de revisão, que é de até 5 anos contados da publicação da aposentadoria do servidor.

 

  1. Para o servidor público que já recebe o abono de permanência mas que com a conversão poderia ter sido enquadrado antes, gerando direito ao pagamento dos valores retroativos

Neste caso, com a averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum, nos termos da Lei 8.213/1991, o trabalhador que já recebe o abono permanência pode ter direito ao pagamento de valores retroativos, uma vez que o tempo comum fica maior após a conversão.

Por exemplo, um homem que converteu 20 anos de tempo especial em comum, passa a ter 28 anos de tempo especial, um aumento de 8 anos que pode gerar o direito ao pagamento dos valores retroativos.

Ou seja, do período que já deveria ter recebido, mas não ganhou pois ainda não tinha convertido o tempo especial em comum.

  1. Para o servidor público que se enquadra na modalidade de abono permanência especial

Como vimos, o servidor público do DF que atua em contato com agentes nocivos à saúde também pode receber o abono permanência.

O Supremo Tribunal Federal – STF, no Tema 888 decidiu que:

  • É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial         

Assim, cabe o pedido de revisão do abono permanência no caso do servidor que preencheu os 15, 20 ou 25 anos exigidos pela regra de aposentadoria especial mas que decidiram continuar na ativa.         

Neste caso, a melhor opção, geralmente, é fazer o pedido de revisão diretamente na justiça.

11. Revisão do abono permanência para o servidor do DF: como pedir?

É servidor do Distrito Federal, acabou de descobrir o abono permanência e a possibilidade de revisão esse incentivo e não sabe se tem direito? Então entre em contato com a nossa equipe!

A Gomes do Carmo Advocacia conta com uma equipe especializada no direito dos servidores públicos do Distrito Federal, apresentando as melhores orientações para o servidor que deseja ter os seus direitos respeitados!

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